A truculência do Bradesco, imposta aos trabalhadores bancários de Curitiba e Região, na última sexta-feira (28), não encontrou respaldo em Guarapuava, na região central do Estado. Numa atitude que merece aplausos e é digna de um órgão sério, a 2ª Vara da Justiça do Trabalho de Guarapuava, indeferiu um pedido de interdito proibitório nas agências bancárias do Bradesco na região. O banco pleiteava o interdito nas agências de Guarapuava, Cantagalo e Turvo.
O presidente do Sindicato dos Bancários de Guarapuava e Região, Alcione Macedo (trabalhador bancário no HSBC) destacou que o teor dos autos emitidos pela Juíza Marieta Arretche legitima a ação do movimento sindical bancário na região.
Num dos trechos, a juíza elogiou a postura do sindicato nos últimos anos, afirmando que os dirigentes conhecem os limites da lei de greve: “…partindo-se da presunção de que possível paralisação que possa ocorrer no próximo dia 28 de setembro será ordeira, pacífica, sem turbação ou esbulho da propriedade do Requerente e que obedecerá aos limites da lei, a exemplo do que ocorreu em anos anteriores, indefiro o pedido de liminar”.
Por Edson Junior
FETEC-CUT-PR