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Pesca está proibida nos rios do Paraná

Começa mais um período de piracema no Paraná. A portaria que determina a proibição da pesca amadora ou profissional em rios estaduais, no período de 1o de novembro de 2007 a 28 de fevereiro de 2008, foi assinada pelo presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Vitor Hugo Burko, nesta quinta-feira (01).

O objetivo da proibição da pesca é proteger o período em que acontece a reprodução dos peixes, conhecido como piracema, nos rios que nascem e terminam dentro do Paraná. “Como em anos anteriores, a fiscalização da piracema contará com o auxílio dos profissionais e equipamentos do programa Força Verde”, informou o presidente do IAP. “Também serão utilizados helicópteros e barcos flexboat para intensificar a atuação dos fiscais e coibir a pesca predatória”, completou.

Os rios que se nascem e terminam dentro do Estado, em que a pesca está proibida, são: Tibagi (e seus afluentes), da nascente à foz do Rio Iguaçu (e seus afluentes e alagados), Arroio-Guaçu, Piquiri, Ivaí, Ocói, São Francisco Falso e São Francisco Verdadeiro, das Cinzas e os afluentes no Reservatório de Itaipu. “A pesca também fica proibida nas áreas de alagados, alagadiços, lagos, banhados, canais ou poços que recebam águas desses rios ou de outras lagoas em caráter permanente ou temporário”, lembrou Burko.

Outros locais proibidos para a atividade pesqueira são as proximidades de desembocaduras de rios (até 500 metros) e as cercanias das barragens de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras (até 1,5 mil metros à esquerda e à direita). A proibição vale ainda para áreas no entorno da Estação Ecológica de Caiuá e do Parque Estadual do Iguaçu.

ATIVIDADES PERMITIDAS – Apesar de diversas proibições, o presidente do IAP destaca que algumas modalidades de pesca estarão liberadas. “A pesca amadora desembarcada nos rios e reservatórios artificiais será permitida, desde que seja realizada apenas com linha de mão, caniço, molinete e iscas artificiais”, informou o presidente do IAP. Os mesmos critérios valem para a pesca profissional. “Todos os outros equipamentos não estão liberados”, alertou.

A atividade pesqueira em tanques de aqüicultura e pesque-pague também é permitida, desde que os locais sejam registrados no Ibama, no Ministério da Agricultura e no IAP.

Os pescadores amadores licenciados têm mais um benefício: podem capturar e transportar até 5 kg de peixe mais um exemplar de qualquer peso, à exceção de algumas espécies, excluídas dos limites de captura – tucunaré, tilápia, bagre africano, black bass, peixe-rei, sardinha de água doce, corvina, apaiari e carpas.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.aenoticias.pr.gov.br.

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