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Transtornos mentais afligem categoria bancária

Em tempos da velocidade na comunicação, com troca de informações e registro de operações on-line, impõem-se ao trabalhador pressões contínuas para cumprimento de metas, em ritmo cada vez mais alucinante, cuja conseqüência são os agravos à saúde.

Nesta situação, encontram-se também os trabalhadores bancários que, historicamente, eram acometidos por lesões por esforços repetitivos e, hoje, sofrem em grande número com os transtornos mentais, muitas vezes decorrentes da violência organizacional vivida dentro dos bancos.

Conforme a Previdência Social, a maior ocorrência de transtornos mentais/comportamentais e de doenças do sistema nervoso no setor está na Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Santander, Itaú e Unibanco.

Apesar da grande incidência, os casos ainda são subnotificados. Conforme os dados, nenhum dos casos tem registro junto ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) como auxílio acidentário, enquanto a totalidade está notificada como auxílio doença-previdenciário, cujos direitos e garantias são limitados em comparação ao benefício acidentário.

O quadro remete para uma ampla descaracterização do acidente de trabalho, com prejuízos à classe trabalhadora e à própria Previdência Social, uma vez que o INSS, ao conceder o auxílio-doença comum (B-31), que não possui fonte de custeio, acaba arcando com gastos que não são de sua responsabilidade, gerando assim o propalado déficit. Enquanto o correto seria conceder auxílio-acidentário (B-91), cuja fonte de custeio é o SAT (Seguro Acidente de Trabalho), constituído por contribuições das empresas.

Para equacionar o problema, faz-se necessária a implementação efetiva do Nexo Técnico Epidemiológico, instrumento que entrou em vigor em abril de 2007, com intuito de permitir ao perito médico estabelecer relação entre a doença apresentada pelo segurado e a atividade exercida em seu local de trabalho.

No que diz respeito ao atendimento médico dos portadores de transtornos mentais, é de extrema importância o fortalecimento da Rede de Assistência à Saúde Mental e do CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), bem como a real implementação da assistência no SUS (Sistema Único de Saúde).

Além disso, consta das prioridades das entidades que atuam em defesa da saúde a luta pela criação de um projeto de lei que institua o Dia Estadual da Saúde Mental, assim como a aprovação de PLs que criam campanhas de prevenção/conscientização e que conferem maior abrangência da lei atualmente em vigor sobre Saúde Mental.

Por Lucimar Cruz Beraldo.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.fetecsp.org.br.

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