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Migração para Plano Simplificado pode ser automática; trabalhador tem o direito de optar por contribuição menor

Proteção social é assegurada com R$ 41,80 por mês

Da Redação (Brasília) – O contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiver uma redução na renda e não conseguir pagar a contribuição mensal tem duas opções:

1) encerrar a inscrição junto ao INSS para não se tornar devedor; e,

2) optar pela alíquota reduzida de 11% sobre o salário mínimo.

Os que preferirem encerrar a inscrição devem comunicar a intenção ao INSS por escrito, caso contrário se tornam devedores e podem até ter seus nomes inscritos na Dívida Ativa da União. Além disso, enquanto permanecerem em débito, os contribuintes não poderão solicitar benefícios, como auxílio-doença, pensão por morte ou aposentadoria. Para encerrar a inscrição, é preciso ir a uma Agência da Previdência Social (APS) e formalizar o pedido. E quando tiver novamente condições de contribuir, basta solicitar a reabertura da inscrição, o que ser feito pela Central 135 – a ligação é gratuita se for feita de telefone fixo ou é cobrado o valor de ligação local, se for feita por celular. Isso pode ser feito também pela internet, no site www.previdencia.gov.br. O número de inscrição será o mesmo utilizado anteriormente pelo segurado.

A outra alternativa para os que contribuem com base na alíquota de 20% sobre o salário de contribuição, é a migração para o Plano Simplificado da Previdência Social, ou alíquota reduzida. Desta forma, o segurado garante a proteção social previdenciária recolhendo as contribuições com base alíquota reduzida de 11% sobre o salário mínimo. Ao optar pela alíquota reduzida, o segurado tem direito a todos os benefícios da Previdência, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição.

Alíquotas – Com a alíquota de 11% sobre o salário mínimo, a contribuição mensal para a Previdência Social é de R$ 41,80 por mês. No plano tradicional, a contribuição é de 20% sobre a renda – R$ 76,00 no caso de quem ganha um salário mínimo. A adesão ao Simplificado pode ser feita a qualquer tempo e garante direito a benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e, no caso da morte do segurado, a pensão para os dependentes.

Ao aderir ao Plano Simplificado a pessoa abre mão de aposentadoria por tempo de contribuição. Caso o trabalhador resolva se aposentar por tempo de contribuição, terá que complementar os 9% restantes referente ao período em que contribuiu com base na alíquota de 11%. Incidirão sobre este valor, juros e multa.

São considerados contribuintes individuais, o trabalhador autônomo e o que presta serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício. Entre eles estão sacerdotes, diretores que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, os síndicos remunerados, os motoristas de táxi, os vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas, os associados de cooperativas de trabalho.

Como aderir ao plano – Os que contribuíam com 20% sobre o salário mínimo podem migrar para o novo plano. Para isso, basta mudar o código de pagamento na Guia da Previdência Social. Já os trabalhadores que ainda não são inscritos no INSS, devem fazer a inscrição por meio do telefone 135 ou pela Internet (www.previdencia.gov.br). Não há necessidade de comparecer à Agência da Previdência Social.

A alíquota reduzida também dá ao contribuinte a opção de pagamento mensal ou trimestral. Se decidir pelo recolhimento trimestral, o segurado pagará R$ 125,40 (R$ 41,80 vezes três) no vencimento, sempre no dia 15. Caso a data seja um feriado, o pagamento será prorrogado para o primeiro dia útil após a data de vencimento. É importante que o segurado coloque os códigos corretos na Guia da Previdência Social (GPS), usada para o pagamento nos bancos. Esses códigos mudam de acordo com a categoria do contribuinte e com a modalidade (mensal ou trimestral).

Os códigos são os seguintes:

Para o contribuinte individual que recolhe mensalmente, o código é 1163.

Para o contribuinte individual que recolhe trimestralmente, o código é 1180.

Os contribuintes facultativos que pagam todos os meses, devem usar o código 1473.

E para os contribuintes facultativos que recolhem de três em três meses, o código é 1490.

Encerramento – Para encerrar a inscrição, o contribuinte individual, ao se dirigir a qualquer Agência da Previdência Social, deve apresentar os documentos correspondentes à atividade exercida até a interrupção das contribuições: para o segurado autônomo, deverá ser apresentada uma declaração feita por ele mesmo ou por seu procurador, valendo, para tanto, a assinatura em documento próprio de encerramento emitido pelo sistema eletrônico de cadastramento de pessoa física do INSS.

Já os empresários precisam levar um documento expedido por órgão oficial(Junta Comercial, Cartório de Títulos, Secretaria Municipal, Estadual ou Federal da Fazenda) que comprove o encerramento ou a paralisação das atividades da empresa (distrato social ou alteração contratual devidamente registrado).

ACS/MPS: (61) 3317.5009/5109/5113

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.previdenciasocial.gov.br.

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