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Ano eleitoral começa com restrição de doações e registro de pesquisas de opinião

Brasília – O ano eleitoral começa hoje (1º) e, por isso, a administração pública está proibida de distribuir bens valores ou benefícios. A exceção é para casos de calamidade pública ou de estado de emergência, de acordo com a Lei das Eleições.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os programas sociais que começaram a ser executados no ano passado podem continuar. O Ministério Público poderá acompanhar a execução financeira e administrativa desses programas.

A partir de hoje também é obrigatório o registro de pesquisas de opinião pública sobre eleições ou candidatos ao pleito municipal deste ano. O registro deve ser feito na Justiça Eleitoral até cinco dias antes da divulgação das pesquisas.

As empresas deverão prestar informações como quem contratou a pesquisa, valor e origem dos recursos gastos, metodologia e período de realização da pesquisa, questionário completo aplicado e o nome de quem pagou pela realização do trabalho.

Quem divulgar a pesquisa sem registrar as informações está sujeito a multa de 50 mil a 100 mil Ufir (de R$ 53,2 mil a R$ 106,4 mil). A divulgação de pesquisa fraudulenta pode ser punida com detenção de seis meses a um ano e multa nos mesmos valores.

O primeiro turno das eleições municipais para prefeito e vereador acontecerá no dia 5 de outubro e o segundo turno, se houver, no dia 26 do mesmo mês, apenas nas cidades com mais de 200 mil eleitores.

Por Sabrina Craide – Repórter da Agência Brasil.

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Eleições municipais de 2008 custarão R$ 600 milhões, estima TSE

Brasília – As eleições municipais de 2008 custarão R$ 600 milhões. A previsão é do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio Mello.

Apesar da estimativa, os custos finais das eleições podem ser menores. Isso porque, segundo Marco Aurélio, o orçamento das eleições é calculado com recursos adicionais, para que as votações não dependam de verbas suplementares.

“Ao longo do ano, vamos buscar diminuir esse valor”, afirma Marco Aurélio. “Mas isso vai ser feito sem prejudicar a realização das eleições.”

As eleições do próximo ano, para prefeito, vice-prefeito e vereador, contarão com uma novidade. Será testado um sistema piloto de identificação do eleitor pela impressão digital e pela fotografia.

“Em vez de o eleitor simplesmente apresentar o título, que não tem foto, ele se identificará pela palma da mão, pelas impressões digitais e também por uma fotografia que ficará junto da folha de eleitores da sessão,” explica o presidente do TSE.

O TSE já tem 20 mil urnas com o sistema de identificação por impressão digital, que serão utilizadas de maneira experimental nos municípios de São João Batista (SC), Fátima do Sul (MS) e Colorado do Oeste (RO).

Em 2008 deverão também ser julgados os cerca de 2 mil processos de cassação de mandato de senadores e deputados estaduais e federais por infidelidade partidária. Para o presidente do TSE, será difícil para os parlamentares que trocaram de partido manter o mandato.

“Não tenho a menor dúvida de que dificilmente teremos uma justificativa socialmente aceitável para o troca-troca após os períodos fixados pelo TSE”, avalia.

Por Daniel Mello – Da Agência Brasil.

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A partir de hoje (1º) as pesquisas de opinião pública sobre as eleições devem ser registradas na Justiça Eleitoral

A partir de hoje (1º) é obrigatório o registro, junto à Justiça Eleitoral, de pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos ao pleito municipal deste ano.

Conforme o artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), entidades ou empresas devem registrar as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral até cinco dias antes da divulgação das pesquisas ao público.

As empresas deverão informar:

I – quem contratou a pesquisa;
II – valor e origem dos recursos dispendidos no trabalho;
III – metodologia e período de realização da pesquisa;
IV – plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho, intervalo de confiança e margem de erro;
V – sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;
VI – questionário completo aplicado ou a ser aplicado;
VII – o nome de quem pagou pela realização do trabalho.

Como as eleições de 2008 serão municipais, as informações relativas às pesquisas serão registradas nos órgãos
da Justiça Eleitoral aos quais compete fazer o registro dos candidatos. A Justiça Eleitoral afixará imediatamente, no local de costume, aviso, comunicando o registro das informações, colocando-as à disposição dos partidos ou coligações com candidatos ao pleito que terão livre acesso a elas, pelo prazo de trinta dias.

A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis a multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR (cada UFIR equivale a R$ 1,0641). E a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.

AM/IN

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A Administração Pública está proibida de distribuir bens, valores ou benefícios, de forma gratuita, a partir de hoje (1º)

A partir desta terça-feira, 1º de janeiro de 2008, a Administração Pública está proibida de fazer distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, exceto nos casos de calamidade pública ou de estado de emergência.

Outra exceção são os programas sociais autorizados em lei e que começaram a ser executados no exercício anterior. Neste caso, o Ministério Público poderá acompanhar a execução financeira e administrativa dos programas, conforme determina o artigo 73, parágrafo 10, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), acrescentado pela Lei 11.300 de 2006.

Conforme esse dispositivo, “no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.”

RS/AM

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