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Sobre os eventos promovidos pela ANAPAR e a aprovação pela SPC do ANAPARprev

Representação dos participantes comemora novo plano

Durante o IX Congresso Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
e V Encontro de Dirigentes Eleitos foram discutidos, a partir de uma
avaliação da conjuntura econômica internacional, o perfil de
investimentos e metas de rentabilidade, sustentabilidade e risco nos
fundos de pensão. Os eventos, realizados pela Anapar, entre os 27 e 29
de março, no Rio de Janeiro, foram coroados pelo anúncio da aprovação
do plano Anaparprev, a ser administrado pela Petros.

O diretor Administrativo da Petros, Newton Carneiro, destaca que a
novidade foi dada pessoalmente por Ricardo Pena, titular da SPC. Para
o executivo da Fundação e ex-secretário-geral da Anapar, “a novidade
contempla uma antiga demanda dos associados, que não podiam estender o
benefício da previdência complementar aos familiares”. Por trabalharem
no segmento, explica o dirigente, “essas pessoas entendem
perfeitamente a sua a importância”. Carneiro acrescentou que o
Anaparprev poderá ser estendido a parentes de até terceiro grau.

Ele destacou o expressivo crescimento dos planos de instituidores,
segmento no qual a Fundação é pioneira. “Essa estratégia vai ao
encontro de um antigo anseio dos participantes.” Em sua avaliação, a
Petros foi escolhida para gerir o plano da Anapar devido à sua
expertise nessa modalidade de plano. “Desde o início acreditamos no
crescimento do setor por intermédio do vínculo associativo.”

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SPC anuncia aprovação do Anaparprev

A Secretaria de Previdência Complementar aprovou a modelagem do plano
Anaparprev. O anúncio foi feito pelo próprio titular da SPC, Ricardo
Pena, durante sua participação no IX Congresso Nacional da Associação
Nacional dos Participantes dos Fundos de Pensão, realizado no dia 28
de março, no Rio de Janeiro.

A notícia foi recebida com festa pela plenária e pelo presidente da
entidade, José Ricardo Sasseron. “Foram mais de dois anos trabalhando
e finalmente vamos trazer nossos familiares para dentro da Anapar.”

O congresso sucedeu ao Encontro de Dirigentes Eleitos, ocorrido no dia
anterior, no mesmo local. Na oportunidade, o diretor Financeiro e de
Investimentos da Petros, Ricardo Malavazi, foi um dos debatedores do
segundo painel – “Perfil dos investimentos dos fundos de pensão, metas
de rentabilidade” –, onde esclareceu aos participantes que a Fundação
adota várias políticas diferenciadas, “levando em conta o modelo do
plano e o cenário macroeconômico”.

NOTÍCIAS COLHIDAS NO SÍTIO www.petros.com.br.

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Ministério da Previdência Social
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE ANÁLISE TÉCNICA

PORTARIA No- 2.165, DE 28 DE MARÇO DE 2008

A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 13 e o inciso I do art. 33, combinado com o art. 74, todos da
Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e inciso I e IV, do
art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006, e
tendo em vista a Resolução CGPC nº 14 de 1º de outubro de 2004,
considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS
301.852/79, sob comando nº 29613178 e juntadas nº 34775682 e nº
38825588, resolve:

Art. 1º Autorizar a aplicação do Regulamento do Plano ANAPARprev,
administrado pela Fundação Petrobrás de Seguridade Social – Petros,
exceto o art. 50, § 9º; art. 51, alínea “b” e remissão
no parágrafo único; art. 50, § 11 e art. 51, alínea “f”; do
Regulamento do Plano.

Art. 2º Inscrever no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios – CNPB
o plano referido no art. 1º sob o nº 20.080.008-18.

Art. 3º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a Fundação
Petrobrás de Seguridade Social – Petros e a Associação Nacional dos
Participantes dos Fundos de Pensão – ANAPAR; na condição de
instituidora do Plano ANAPARprev.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA ESTER VERAS

EXTRAÍDA DO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – Seção 1 – página 51 – Número 61,
segunda-feira, 31 de março de 2008 (EDIÇÃO ELETRÔNICA).

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TRECHO DO ESTATUTO DA ANAPAR

ARTIGO 2º – A ANAPAR é uma sociedade civil sem fins lucrativos, de
representação nacional, com tempo de duração ilimitado e tem caráter
de representação social, cultural, jurídica e política dos
participantes, ativos e assistidos, de fundos de pensão.

ARTIGO 3º – A ANAPAR é órgão nacional de representação e defesa dos
interesses difusos, coletivos, individuais e individuais homogêneos,
dos direitos e reivindicações dos participantes, ativos e assistidos,
dos fundos de pensão junto às autoridades competentes, aos poderes
públicos, às empresas patrocinadoras, aos instituidores e às entidades
de previdência, com jurisdição em todo o território nacional.

ARTIGO 4º – A ANAPAR estende também sua representação aos servidores
públicos filiados às suas respectivas previdências complementares, e
aos servidores públicos titulares de Cargo Efetivo filiados em regimes
próprios organizados em bases capitalizadas, estendendo ainda sua
representação aos participantes de entidades de previdência abertas.

ARTIGO 5º – Todos participantes, ativos ou assistidos, das entidades
de previdência complementar brasileiras, e seus parentes em até
terceiro grau, poderão filiar-se individualmente à ANAPAR.

PARÁGRAFO ÚNICO – A filiação dos participantes também poderá ser
encaminhada por intermédio de entidades de classe e entidades
associativas às quais eles estejam filiados.

ARTIGO 6º – A ANAPAR poderá promover, como substituta processual ou em
nome de seus associados, ações civis públicas, mandados de segurança,
medidas administrativas, ações judiciais de caráter coletivo, difuso,
individual e individual homogêneo, e tomar todas as medidas
necessárias para a defesa dos interesses dos participantes.

ARTIGO 10º – O Corpo Social da ANAPAR é composto por todos os seus
associados.

PARÁGRAFO ÚNICO – São considerados associados todos os participantes
e/ou empregados de entidades de previdência complementar, ativos e
assistidos, que, comprovando esta condição, solicitarem sua filiação à
ANAPAR e forem aceitos, na forma deste Estatuto.

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