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A Classe Trabalhadora e o Novo Brasil; e ademais, a perversidade patronal do Itaú

A Classe Trabalhadora e o Novo Brasil

Crítica sobre a proposta de alterações nas leis trabalhistas

Sempre que se aproxima o Dia do Trabalhador é comum o alvoroço em torno das principais reivindicações da classe trabalhadora. Autoridades se pronunciam, patrões fazem festinhas, movimentos sociais e sindicatos realizam atos políticos e marchas. Em recente entrevista ao jornal Valor Econômico, o filósofo Roberto Mangabeira Unger apresentou propostas de alterações na legislação trabalhista brasileira, com o aval do Presidente Lula. Dado seu perfil neoliberal, temos de desconfiar daquilo que está colocado nas entrelinhas do texto.

Uma análise rápida na matéria publicada no mesmo Valor Econômico desta terça-feira, 29 de abril, sugere convergência de propósitos entre governo e centrais sindicais. Mas não podemos olhar o texto sem vinculá-lo ao contexto sócio-econômico de um Brasil miseravelmente injusto no que se refere às relações de trabalho. De um lado, a prática da informalidade e o trabalho vulnerável que se reflete diretamente no sistema previdenciário brasileiro que sustenta a seguridade social. Do outro, a precariedade na contratação de terceiros, o desvio do uso do estágio, o contrato temporário e a significativa rotatividade de mão-de-obra.

A nosso ver, faltam duas providências do Estado para acabar com as relações de trabalho precárias, a informalidade e a redução da participação dos trabalhadores na renda nacional:

1) ação do Estado na efetiva e rígida fiscalização;
2) mecanismos de proteção ao emprego e aos salários para evitar a rotatividade.

No entanto, a teoria e a prática do Estado Mínimo deterioraram o aparato já ruim de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Não vimos no projeto de Mangabeira Unger nada que contemple a necessidade de contratação e valorização dos auditores fiscais do Ministério do Trabalho. Outro aspecto questionável no projeto é a intenção de criar uma espécie de CLT para trabalhadores terceirizados ou temporários. Essa modalidade de contratação deveria ser extinta ou ser muito restrita às situações específicas, pois é usada com mais freqüência do que o aceitável nas atividades fins, o que é ilegal.

O projeto também não faz referência à ratificação da Convenção 158 da OIT, que dá garantias contra a demissão imotivada. Esta Convenção pode contribuir para aumentar a participação dos trabalhadores na renda nacional. Outro aspecto intrigante é a referência que Unger faz à política monetária de juros altos, para ele isto está fora da sua jurisdição e só inibiria a convergência. Afinal, quem o contratou para desenvolver o projeto de reforma trabalhista? Quem é responsável pelas decisões tomadas pelo Comitê de Política Monetária? O presidente Lula não nega suas origens, e como todo trabalhador operário se encanta com a retórica dos intelectuais.

Nossa esperança é que, ao visitar as obras do PAC, Lula identifique nas mãos calejadas dos operários as necessidades de mudanças para um verdadeiro projeto de nação. Muitos dirão que o emprego formal está em alta, em uma seqüência de meses em que a taxa de desocupação vem caindo, com crescimento de 31% nos índices de geração de emprego com carteira assinada, conforme dados do CAGED. Devíamos simplesmente comemorar. Porém, uma análise nos dados relativos ao emprego organizados pelo DIEESE dá conta que em 2007 os desligamentos sem justa causa chegaram a 59,42% no Brasil.

Se o emprego formal vem crescendo mês a mês, podemos concluir que os demitidos foram substituídos por outros trabalhadores. E, pior, os salários pagos aos novos contratados são inferiores dos anteriormente pagos aos demitidos. Isto dá ao setor empregador uma redução nos custos na ordem de R$10 Bilhões ao ano.

Na outra ponta sobram candidatos ao Seguro Desemprego. O FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador – prevê gastos de até R$ 13,2 bilhões para o pagamento de seguro desemprego em 2008. Dinheiro que poderia muito bem ser investido na infância e na juventude, na preparação das futuras gerações de trabalhadores. A participação dos salários na renda nacional vem caindo. Em 1990 representava 45%, diminuindo para 30% em 2006. A política de valorização do salário mínimo, vinculada ao crescimento do PIB, deveria ser um mecanismo de preservação da renda dos trabalhadores, entretanto a possibilidade de grande rotatividade da mão-de-obra é a fórmula adotada pelos empregadores para driblar a repartição dos ganhos em produtividade. Enquanto as centrais sindicais comemoram o reconhecimento por parte do Poder Executivo e Legislativo, empunhando a bandeira da redução de jornada sem redução de salários em grandes comemorações festivas, milhares de trabalhadores e trabalhadoras continuam recebendo o cartão vermelho da demissão sem justa-causa.

Não foi diferente para dois empregados do banco Itaú, que na última segunda-feira, dia 28, que antecede o 1º de Maio receberam o tradicional aviso de “rescisão de contrato de trabalho”. Os empregados em questão são: um homem e uma mulher, ambos perto dos cinqüenta anos, com mais de vinte anos de contrato com a empresa (antes Banestado e agora Itaú), um homem negro, uma mulher branca. Pai e mãe de família que contribuíram para a lucratividade do banco e que agora são descartados por um mecanismo chamado “cultura de performance”. A despeito do recorde em seus lucros, o Banco Itaú se sente livre para demitir, pois não há no Brasil regramento jurídico que o impeça de fazê-lo.

Por Marisa Stedile, trabalhadora bancária no Itaú e presidenta do Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e Região.

ARTIGO COLHIDO NO SÍTIO www.bancariosdecuritiba.org.br.

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