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Por 20:17 Sem categoria

Práticas anti-sindicais impedem trabalhadores de exigir seus direitos

Os bancos tentam, de todas as maneiras, impedir a organização dos trabalhadores para a greve e enfraquecer sua mobilização legítima. São muitas as denúncias de contingenciamento, onde o banco obriga seus empregados a entrarem para trabalhar de madrugada ou mesmo que não voltem para casa e durmam no escritório, para burlar a greve.

Em Curitiba, a Justiça do Trabalho determinou que o HSBC não pode alterar os horários de entrada e saída dos trabalhadores. A decisão foi assinada no dia 30 de setembro, pelo juiz Daniel Roberto de Oliveira, da 10ª Vara de Trabalho de Curitiba. Porém, o banco não está preocupado com isso: há relatos de esquemas para contingenciamento no HSBC, em várias unidades. O sindicato de Curitiba e região entregará à Justiça do Trabalho nesta quarta-feira, 8 de outubro, imagens que comprovam que os trabalhadores foram convocados para iniciar o expediente às 3 e 4 horas da madrugada para burlar a greve. No centro administrativo Xaxim (também conhecido como Xaximdirú, numa referência ao presídio desativado Carandiru, de São Paulo), helicópteros foram vistos levando bancários para dentro da sede para exercer suas atividades. O embarque foi de dentro da Associação Brasil.

Em Paranavaí, o gerente do Bradesco, Sr Orozil Pimenta, em uma desrespeitosa atitude anti-sindical, determinou que todos seus funcionários chegassem para trabalhar às seis e meia da manhã. O sindicato tentou garantir o direito de greve, mas o gerente chamou a polícia e “ordenou” aos seus empregados que entrassem, já que os policiais garantiriam o acesso. Assediados e pressionados pelo gerente pelego, os funcionários tiveram que – em fila indiana – entrar na agência. Ficou claro o assédio moral que sofrem os trabalhadores na unidade, pois não têm a chance de recusar e são pressionados ao contingenciamento, pelo medo de perder seus empregos. Infelizmente, outras atitudes semelhantes aconteceram em todo o Paraná.

Todas as manifestações realizadas, assim como a greve decidida em assembléia, são amparadas pela Constituição Federal e pela Lei da Greve. Qualquer esquema de contingenciamento que esteja sendo armando pelos bancos precisa ser denunciado. É prática anti-sindical e só visa desmobilizar a categoria e impedir que o sindicato divulgue o que tem sido feito em todo o Brasil.

Há muitos anos, os banqueiros têm se valido, com relativo sucesso, dos interditos proibitórios, que são utilizados para impedir a mobilização dos bancários. No entanto, neste ano de 2008, o judiciário, finalmente, começa a reconhecer que os trabalhadores têm direito à greve e que o interdito é uma medida que não cabe na relação entre patrão e empregado. “É fundamental que os sindicatos continuem resistindo a estas ações dos bancos e cumpram as orientações da Contraf, colhendo provas que servirão para enfrentar as ações de interditos. Os trabalhadores não podem ser ultrajados em seu legítimo direito de fazer greve por melhores salários e melhores condições de trabalho”, afirma Edílson José Gabriel, secretário geral do Sindicato de Umuarama e Região.

A Lei de Greve (nº 7.783/1989), em seu artigo 6º, inciso II, parágrafo 2º, diz que “é vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento”.

Isabela Medeiros
FETEC-CUT-PR

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