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Banco Bradesco é derrotado na justiça; enfim, a liberdade de expressão está garantida e liminar do banco é cassada em Curitiba

Sindicato derruba liminar que impedia manifestações no Bradesco

A coerência e a justiça sopraram bons ventos para os trabalhadores bancários nesta quinta-feira, dia 16 de outubro.

Depois de um ato, organizado pelas Centrais Sindicais, condenando os interditos proibitórios e defendendo o direito de greve, uma excelente notícia: o Tribunal Regional do Trabalho suspendeu o interdito proibitório do banco Bradesco e assegurou o direito de manifestação aos trabalhadores.

A desembargadora Fátima Machado suspendeu a liminar concedida pela 13ª Vara do Trabalho de Curitiba, revogando a decisão que impedia que os trabalhadores bancários do banco Bradesco aderissem a greve. A decisão reconhece o direito de greve e de livre manifestação dos bancários e suspende a absurda multa de 70 mil reais por hora caso as agências do Bradesco não abrissem.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.bancariosdecuritiba.org.br.

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Justiça do Trabalho nega interdito proibitório ao Bradesco em Barretos

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região indeferiu ação possessória, com pedido de liminar, ajuizada pelo Bradesco contra o Sindicato dos Bancários de Barretos e Região.

Na sentença, a juíza Ana Paula Alvarenga Martins destaca que a ação fere o direito de greve assegurado pela Constituição Federal, cujo teor estabelece ser de competência dos trabalhadores a decisão sobre a oportunidade de seu exercício e sobre os interesses que devem ser defendidos por seu intermédio. “Trata-se de um inequívoco direito decorrente da autonomia e da liberdade sindicais, outros paradig mas essenciais do Estado Democrático de Direito (art. 1º da C.F.)”, frisa a magistrada.

Decisões como a de Barretos tendem a se multiplicar daqui para frente em virtude do recém-entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de que a competência para julgar ações de interdito proibitório, em razão de greve, passa a ser exclusiva da Justiça do Trabalho.

O entendimento foi aprovado, no último dia 10 de setembro, pela maioria dos ministros do STF (oito votos a favor e apenas um contrário), durante apreciação de Recurso Extraordinário interposto pelo Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte contra o HSBC. Com a decisão, a matéria se transforma em súmula vinculante, abrangendo assim todas as disputas do gênero em todo o país. “É em úl tima instância, não cabe mais recurso. Portanto, a Justiça comum não tem mais competência para julgar esse tipo de ação”, explica o diretor jurídico da Fetec/CUT-SP, Gutemberg de Souza Oliveira.

Na avaliação do dirigente, embora a decisão não acabe de vez com os interditos proibitórios em caso de greves, ela facilita a luta dos sindicatos. “A Justiça do Trabalho tem visão mais atualizada e esclarecida sobre o processo de conflitos entre patrões e empregados, o que tende a motivar um número maior de sentenças favoráveis à atuação sindical”.

Para o presidente do Seeb/Barretos, Marco Antônio Pereira, a decisão em sua base garantiu uma importante vitória, ainda que os bancos cometam uma série de práticas anti-sindicais. “Práticas de c onstrangimento e assédio moral para forçar os trabalhadores a não aderirem às paralisações, força policial e até cárcere privado são alguns dos exemplos”, cita Marco Antônio.

Conforme o dirigente, o Sindicato recebeu denúncias de práticas semelhantes nas atividades do último Dia Nacional de Luta e nas paralisações de 24 horas no dia 30. “Já estamos tomando as providências necessárias contra esse desrespeito aos trabalhadores e à Constituição Federal” avisa o presidente do Seeb/Barretos.

O diretor jurídico da Fetec SP complementa: “A cada ano, os bancos aparecem com uma nova moda para cercear o direito dos trabalhadores. Por isso, a importância de os sindicatos juntarem provas e encaminharem denúncias contra tais práticas, além de s eguirem rigorosamente todos os procedimentos elencados na Lei de Greve, de nº 7.783, toda vez que for convocada greve da categoria”, conclui Gutemberg.

Fonte: Fetec SP.

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Sindicato de Campina Grande obtém vitória na Justiça por ato ilegal do Bradesco

O Sindicato dos Bancários de Campina Grande e Região (Seeb Campina Grande) obteve uma grande vitória na Justiça, em audiência realizada na terça-feira, 14/10, na 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande, em ação movida pelo Bradesco.

Sob a alegação de ter mandado judicial, os gerentes do Bradesco vinham utilizando a força policial e chegaram a abrir as agências em parte dos expedientes da segunda e da terça-feira. Sob o manto da policia, os administradores fizeram uma pressão desumana nos funcionários, que se viram forçados a voltar ao trabalho.

A farsa foi por água abaixo na audiência da 5ª Vara, quando a Juíza do Trabalho, Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, certificou que a empresa adotou conduta no mínimo reprovável, em chamar a força policial, supostamente para que fosse resguardada sua posse, quando, na verdade, idêntico pedido havia sido indeferido pela Justiça.

Em certidão, a juíza afirma que ao chamar a força policial supostamente para resguardar dita posse, a qual não estava sendo molestada, conforme informações lançadas em certidões lavradas por oficial de Justiça, na verdade, de modo oblíquo, fez com que seus empregados retornassem ao serviço, quando, na realidade, este não era o tema discutido no processo.

Na certidão consta ainda que a liminar concedida nem tratou sobre o retorno ao trabalho, nem determinou que os empregados assim o fizessem.

A juíza determinou que o Comando da Polícia Militar se abstenha de tomar qualquer providência supostamente tendo como fundamente liminar concedida em juízo em interdito proibitório.

Os empregados das duas agências em Campina Grande foram cientificados do teor da liminar e do despacho da juíza e foram advertidos que não houve determinação de retorno ao trabalho, mas apenas garantia da posse das agências do banco.

O Bradesco foi cientificado que não poderá descumprir o que fora decidido em liminar, sob pena de estipulação de multa diária no importe de R$ 50.000,00 por dia, a se reverter em favor do Sindicato.

Desde o início da greve que os gerentes do Bradesco vêm agindo de forma truculenta, coagindo os funcionários a voltar ao trabalho. A pressão é cruel, causando constrangimento aos bancários e caracterizando-se em assédio moral.

A farsa de chamar a polícia dizendo ter mandado judicial é uma prova inequívoca de que os serviçais da gerencia regional não medem conseqüências na tentativa de mostrar serviço, passando por cima da Lei e desrespeitando o direito dos funcionários.

A vitória na Justiça devolveu aos funcionários do Bradesco a serenidade para exercer o direito de greve. As agências do banco estão com suas atividades paralisadas, prevalecendo à vontade dos bancários de mostrar toda a indignação com os banqueiros, que insistem em não apresentar uma proposta convincente para a categoria.

Fonte: Seeb Campina Grande.

NOTÍCIAS COLHIDAS NO SÍTIO www.contrafcut.org.br.

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