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Novas alíquotas do Imposto de Renda entram em vigor hoje, 01 de janeiro de 2009; esta é mais uma vitória dos trabalhadores que lutam organizados em seus sindicatos

Brasília – Cerca de 24 milhões de brasileiros terão menos descontos na folha de pagamento, a partir de hoje (1º), com a nova tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Além de elevar em 4,5% as faixas salariais sobre as quais o tributo incide, o governo criou duas alíquotas intermediárias que reduzirão a quantia retida na fonte.

O novo regime faz parte das medidas anunciadas pelo governo no mês passado para liberar dinheiro a fim de estimular o consumo e a economia. A desoneração – que também incluiu a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para automóveis e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) no crédito a pessoas físicas – injetará, segundo o Ministério da Fazenda, R$ 8,4 bilhões na economia.

Somente com o novo regime do IR, o governo estima queda de R$ 4,9 bilhões na arrecadação federal em 2009. De acordo com a equipe econômica, a desoneração beneficiará principalmente a classe média.

Pelo regime antigo, o IR previsto para 2009 seria cobrado da seguinte maneira: a parcela do salário até R$ 1.434,59 ficaria isenta do imposto retido na fonte, a faixa entre R$ 1.434,60 e R$ 2.866,70 pagaria 15% e a parte da renda mensal acima de R$ 2.866,70 seria tributada em 27,5%. Os valores levam em conta o reajuste de 4,5% nas faixas salariais, que já estava previsto.

Com as mudanças, a Receita Federal manteve o reajuste nas faixas sobre as quais o imposto incide, mas criou dois novos intervalos com alíquotas intermediárias. A parcela entre R$ 1.434,60 e R$ 2.866,70 foi desmembrada e passou a pagar 7,5%, na faixa entre R$ 1.434,60 e R$ 2.150. Para a parte do salário de R$ 2.150,01 e R$ 2.866,70 a tributação continuará em 15%.

A faixa acima de R$ 2.866 também foi dividida. A parcela de R$ 2.866,71 a R$ 3.582 pagará 22,5% de Imposto de Renda. A maior alíquota, de 27,5%, incidirá apenas a parte do rendimento superior a R$ 3.582.

Na última terça-feira (30), a Receita Federal definiu o limite que pode ser deduzido da base de cálculo da qual é descontado o IR na fonte. O órgão autorizou o abatimento de R$ 144,20 por dependente, além das contribuições para a previdência (social, pública e complementar) e as pensões alimentícias pagas por determinação da Justiça.

Confira abaixo como ficarão as novas alíquotas do Imposto de Renda:

Regime antigo

Rendimento
Alíquota
IR recolhido

até R$ 1.434,59
zero

de R$ 1.434,60 a R$ 2.866,70
15%
R$ 214,81

a partir de R$ 2.866,71
27,5%
27,5% da parcela que exceder R$ 2.866,71

Regime novo

Rendimento
Alíquota
IR recolhido

até R$ 1.434,59
zero

de R$ 1.434,60 a R$ 2.150
7,5%
R$ 53,65

de R$ 2.150,01 a R$ 2.866,70
15%
R$ 107,50

de R$ 2.866,71 a R$ 3.582,00
22,5%
R$ 160,94

a partir de R$ 3.582,01
27,5%
27,5% da parcela que exceder R$ 3.582,01

Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.agenciabrasil.inf.br.

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Brasília, 30 de dezembro de 2008

IN fixa valores de correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2009

A Secretaria da Receita Federal, através das Instruções Normativas nos 895 e 896, de 29 de dezembro de 2008, fixou tabelas progressivas para o cálculo do imposto de renda na fonte e do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) de pessoas físicas no ano-calendário de 2009 e para os rendimentos de prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga, auferidos por transportador autônomo pessoa física, residente na República do Paraguai.

A correção da tabela do imposto de renda da pessoa física, em 4,5% está prevista na Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, alterada pelo art. 15 da Medida Provisória nº 451, de 15 de dezembro de 2008, com a inclusão de duas novas alíquotas de 7,5% e 22.5%.

Com a correção da tabela, os limites das deduções no cálculo mensal, de que trata a IN RFB nº 896, de 2008, passaram a ser os seguintes:

R$ 144,20 (cento e quarenta e quatro reais e vinte centavos) mensais por dependente;

R$ 1.434,59 (um mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e cinqüenta e nove centavos) mensais, a parcela isenta dos rendimentos de aposentadoria e pensão a partir do mês em que o contribuinte completar sessenta e cinco anos de idade.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.receita.fazenda.gov.br.

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