fetec@fetecpr.com.br | (41) 3322-9885 | (41) 3324-5636

Por 23:49 Sem categoria

Interdito é ataque aos movimentos sociais

Seminário promovido pelo Sindicato em São Paulo reúne representantes do Judiciário, Legislativo e trabalhadores de diversas categorias

São Paulo – O Sindicato, com o apoio da Fetec-CUT/SP e da Contraf-CUT, realizou na segunda-feira 24, o seminário Interdito Proibitório x Direito de Greve. O objetivo foi debater o uso indiscriminado do interdito para tentar coibir as manifestações e greves dos trabalhadores. O evento contou com a participação de representantes das categorias bancária, química, metalúrgica, transporte, entre outras, que estão tendo seu direito de greve e de se manifestar livremente limitado em função da concessão dos interditos por parte do judiciário.

A secretária-geral do Sindicato, Juvandia Moreira, destacou, na abertura do seminário, pela manhã, o debate que a entidade tem promovido desde 2008 por meio de campanhas de esclarecimento. “A greve só é deflagrada quando não há mais como resolver a questão na mesa de negociação”, disse a dirigente, afirmando ainda que o interdito é utilizado para tentar desmobilizar os trabalhadores.

Iceberg – Durante a manhã, o presidente da OAB Nacional, Cezar Britto, destacou que o dispositivo é apenas a ponta do iceberg de um problema bem maior que vem ocorrendo no Brasil: a criminalização dos movimentos sociais. “Antes da queda do muro de Berlim, era possível identificar os campos antagônicos: socialismo e capitalismo. Ocorreram várias guerras nessa luta ideológica. Agora está havendo um rearranjo de forças, onde tem prevalecido uma idéia de que o trabalho deixou de fazer parte da dignidade humana e passou a ser visto como mais um custo”, disse, lembrando que a nova Lei de Falência é um bom exemplo da mudança. “Antes o primeiro a ser ressarcido em caso de falência era o trabalhador. Hoje, é o banco”.

Britto afirmou ainda que atualmente 80% dos advogados que conseguem o registro da OAB provêm da classe média e da classe média alta. Desse universo, um segmento ainda mais restrito permanece em casa para prestar concurso para o Ministério Público ou para juiz. “Muitas dessas pessoas não têm contato com esses movimentos sociais e têm uma idéia errônea deles. Assim, quando se está afastado das ruas, não se consegue compreender essas manifestações e o interdito é uma falha de conceito provocado por esse afastamento”, adverte, destacando que em breve o Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionará sobre o tema e, nesse momento, será importante os sindicatos se organizarem para levar aos juízes seus posicionamentos.

Criminalização – Já o presidente do Sindicato, Luiz Cláudio Marcolino, relatou em sua intervenção que os bancos têm se aprimorado na utilização do interdito ao longo dos anos. Segundo o dirigente, a primeira vez foi durante uma manifestação dos trabalhadores do banco Bandeirantes (hoje no Itaú Unibanco), quando o Sindicato provou que não havia feito qualquer invasão ou ocupação, como o banco queria fazer crer. Depois, todas as instituições passaram a usar o recurso para tentar inviabilizar a organização dos trabalhadores, com a determinação de se estar a mais de cem metros do local de trabalho e da proibição do uso de faixas e carros de som. “Agora tentam criminalizar os dirigentes sindicais pelas justas manifestações que realizam. Só que os banqueiros não são responsabilizados quando interferem na livre organização dos trabalhadores, prevista em Constituição”, diz Marcolino.

Durante os debates da manhã foram relatadas ainda situações que interferem na organização dos bancários e de outras categorias como a multa de R$ 100 mil por jornal distribuído pelos funcionários da Embraer, concessão “antecipada” de interdito para impedir a realização de uma assembléia em metalúrgica entre outras.

Entre os debatedores estavam ainda a juíza Cristina Ottoni Valero (Associação dos Magistrados do Trabalhão – Anamatra), Carlos Cordeiro (Contraf-CUT), Sebastião Cardozo (Fetec-CUT/SP), Valter Sanchez (Confederação Nacional dos Metalúgicos, CNM) e Aparecido Donizeti (Confederação Nacional do Ramo Químico – CNQ/CUT).

Por Jair Rosa – 24/08/2009.

==================================================

Juristas são unânimes: interdito é inconstitucional

Dispositivo jurídico é desvirtuado e tem sido utilizado indiscriminadamente pelos bancos para barrar manifestações garantidas pela Constituição Federal

São Paulo – O direito de greve está protegido pela Constituição e é um direito maior na defesa da valorização do trabalho. Essa foi uma das principais conclusões do Seminário Interdito Proibitório x Direito de Greve realizado pelo Sindicato, em parceria com a Fetec/CUT-SP e Contraf/CUT, na segunda-feira 24.

No período da tarde, Omar Afif da Procuradoria Geral do Trabalho, Vantuil Abdala, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e Flavio Landi, da Associação Nacional dos Magistrados (Anamatra XV), dividiram com a secretária de Relações do Trabalho da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Denise Motta Dau, e o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), as críticas ao desvio do instrumento do interdito proibitório contra o direito legítimo de organização dos trabalhadores.

Omar Afif lembrou que a lei de greve determina os direitos dos grevistas (como o direito à livre divulgação do movimento e a proteção contra dispensa) e também os deveres (convocação da greve por meio de assembléia, avisar a outra parte sobre o movimento, manter o atendimento de serviços essenciais). “Obedecido isso não pode haver ajuizamento de interdito proibitório”, disse, ressaltando que nos conflitos coletivos deve ser privilegiada a negociação e nada que inibe a organização coletiva de trabalho. “O Poder Judiciário deve ser acionado em último caso.”

Afif lembrou que há outra razão que torna impossível o uso do interdito: a diferença entre o direito de propriedade e o direito de posse. A propriedade é exclusiva e ilimitada. A posse, que é tutelada pelo interdito, refere-se a usar, usufruir, dispor ou reaver. “E o grevista não detém nenhum desses poderes.” Ele salientou que o interdito só pode ser usado se houver ameaça à posse. “No caso do direito de greve não há receio de perda da posse. É o principal mecanismo do trabalhador de enfrentamento da força empresarial. Exercício justo e legítimo. Não há intenção de ocupação perpétua do estabelecimento. A maioria dos atos ocorre em local público, razão pela qual não cabe interdito”, completou o procurador do Trabalho. “Interdito é prática antisindical porque atenta contra a prática fundamental dos sindicatos.”

OIT – Flavio Landi, da Anamatra, enumerou os direitos que o interdito atropela: impede reunião em área pública, impede o direito à expressão do pensamento quando proíbe o uso de carro de som para convencimento dos trabalhadores sobre a importância do movimento, faz uso indevido da força policial. Flavio Landi destacou que o uso do dispositivo vai contra a organização sindical, que é uma das quatro bandeiras da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Assim, fica o Brasil sujeito a denúncia e tem que responder aos questionamentos internacionais pelo desrespeito à livre organização sindical dos trabalhadores. “Mesmo o piquete eu sempre vi como manifestação. Enquanto for pacífico está protegido pela Constituição, que estabelece que a ordem econômica está adstrita à valorização do trabalho”, afirmou.

Congresso – Para o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) o interdito é um “jeito primitivo” de tentar impedir o direito de greve. “A forma mais moderna é o diálogo, respeitar e reconhecer direitos. Com o tempo o interdito será superado, mas enquanto isso precisamos atuar.”

Cunha disse que quando a Constituição foi alterada e se ampliou o papel da Justiça do Trabalho “não imaginávamos que teríamos essa discussão”. “Não é imaginável que a posse seja discutida na Justiça do Trabalho. Se o direito de greve consta na Constituição deve ser reconhecido como tal e não ser subjugado por outra lei menor.”

O deputado destacou a importância da greve como instrumento legítimo, legal, de luta dos trabalhadores. “Se o banqueiro reconheceu no sindicato a capacidade para assinar o acordo coletivo, essa entidade também tem de ter reconhecida sua função de organizar os trabalhadores. Se o direito de greve está assegurado e o sindicato cumpriu todas as regras para a realização da paralisação, como o interdito pode ser usado para impedir o direito de greve?”, questionou, destacando que esse debate também deve ser feito do ponto de vista político. “Queremos fazer uma audiência em Brasília (Câmara e Senado) para verificar se é possível tomar alguma medida sobre o interdito proibitório de forma que não atrapalhe o direito de greve.”

CUT – A manutenção e ampliação de direitos está no foco das ações da CUT, anunciou a secretaria de Relações do Trabalho, Denise Motta Dau. “E avançar nisso é impossível sem o respeito a direitos como o de greve”, disse a dirigente, lembrando que esta semana a CUT completa 26 anos de fundação com uma jornada para sensibilizar a sociedade pela redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais e pela ratificação das convenções 151 e 158, desenvolvimento com distribuição de renda e criação de mais e melhores empregos.

Denise falou da luta da central pela criação de uma proposta de emenda constitucional (PEC) pelo fortalecimento da representação sindical, proteção à liberdade sindical, respeito ao direito de greve assegurando aos grevistas a utilização de meios pacíficos para a realização e divulgação do movimento, vedando ao empregador pressionar o trabalhador. “Temos uma legislação (lei 7.783) que não é ideal e ainda assim está sendo desrespeitada. Há uma cultura autoritária e de tutela sobre a organização sindical dos trabalhadores. Parte-se do princípio de que sempre seremos violentos e tomaremos posse do banco, da fábrica. Visão atrasada contra a qual a CUT mantém luta constante.”

Exemplo – “Estou me sentindo o cara que ficou com a corcunda.” De uma forma muito bem-humorada, que arrancou risos da platéia, o ministro Vantuil Abdala, do TST, contou a história do corcunda que “andando pra lá e pra cá perto de um cemitério, ouviu uma voz”. Perguntado o que queria o sujeito reclamou das costas e sua corcunda sumiu. Contou a história a um amigo coxo que foi para lá e ouviu a mesma voz perguntando: o que você tem nas costas? Nada, disse o coxo. Então toma essa corcunda…”

“Fiquei pensando o porquê desse convite para participar do seminário. Se porque vivi os tempos de retomada do sindicalismo no ABC ou se porque estive com o Marcolino, em 2004, quando da grande greve dos bancários e estranhei o instituto do interdito na greve”, questionou Vantuil, destacando que, para ele, os bancários são “a categoria mais desenvolvida do país”. “O que vocês fazem é exemplo para todo o país.”

O ministro do TST também questionou a necessidade de se fazer esse debate sobre o interdito. “Grevista quer apenas convencer o outro, não quer se apropriar do bem. Por que precisamos fazer esse debate? Se uma assembléia decidiu a greve, por que precisa convencer os colegas? Eles não deveriam obedecer à vontade manifestada?” Vantuil citou o despacho de um colega de São Félix do Araguaia. “Apesar de a assembléia da maioria decidir, alguns vão trabalhar e ainda querem argumentar pela ilegalidade. Aquele que não deseje suspensão dos trabalhos deve participar da assembléia e votar contra o movimento.”

Vantuil contou que cerca de 17% dos trabalhadores americanos são sindicalizados. Apesar do pequeno número, o empresariado respeita muito o direito dos trabalhadores. “A normatização é tão forte que o empregador toma todo cuidado”, relatou. “O processo de convencimento é a contrapartida que tem o trabalhador no Brasil para a pressão que há do outro lado. Nunca se viu no Brasil penalização por prática antisindical e temos que aprofundar essa questão.”

Vantuil voltou a citar a decisão de São Felix do Araguaia. “Ao exercer seu suposto direito o fura-greve não faz apenas trabalhar, mas atrapalhar o movimento. Fura a greve como se a um cano de água. Põe em cheque o movimento, luta contra os que lutam por um novo e maior direito”, relatou o ministro, destacando que é preciso que essas idéias sejam divulgadas. “O TST não tem vivência nem experiência no interdito porque o tema não era de competência da Justiça do Trabalho. Sugiro que façamos um congresso no TST com parlamentares, sindicatos, OIT para nós aprendermos. Cada juiz decide de um jeito sobre a mesma greve. Há um posicionamento de que juiz não deve decidir interdito sem ir ao local.”

Vantuil esclareceu, ao final, que o TST não pode produzir súmula vinculante sobre o tema. “Mas diante de casos concretos (por exemplo, obrigar o sindicato a depositar multa para poder recorrer ou dizer que o som dos grevistas atrapalha as atividades), o TST vai cassar e não concederá o interdito.”

O presidente do Sindicato, Luiz Cláudio Marcolino, encerrou os trabalhos destacando que o interdito proibitório busca a inviabilização financeira dos sindicatos e a criminalização do movimento. “Primamos pela livre negociação (desde 1992 a campanha dos bancários não vai a julgamento – em 2004 houve conciliação). A intenção do diálogo está do nosso lado, mas não há o mesmo do outro lado. Já conversamos com o Ministério do Trabalho e da Justiça e esse seminário traz elementos a mais. Queremos que o direito efetivo de greve seja cumprido. Empresários podem agir, mas dentro dos preceitos constitucionais e o interdito não leva em conta esses preceitos”, afirmou Marcolino, ressaltando a importância do seminário Interdito Proibitório x Direito de Greve para tornar esse debate de domínio coletivo.

Por Cláudia Motta – 24/08/2009.

NOTÍCIAS COLHIDAS NO SÍTIO www.spbancarios.com.br.

Close