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Justiça barra abuso dos bancos e nega interdito proibitório em vários Estados

Ao invés de negociar, a exemplo dos últimos anos os bancos estão abusando na utilização do interdito proibitório para impedir o direito legítimo de greve assegurado pela Constituição. Este ano, no entanto, muitos juízes estão negando a concessão do interdito por entenderem que esse instrumento jurídico é inadequado para os conflitos trabalhistas – tese defendida pela CUT e demais entidades sindicais.

“A doutrina se debruça muito com relação a isso, mas o fato é que o direito de greve implica na possibilidade legítima de impor prejuízos como forma de pressão. O interdito possessório, para se justificar, só teria sentido pela ameaça do direito de propriedade do banco autor. Contudo, o direito dos empregados de entrarem, aderirem à greve, ou não, não pode se tratado como um direito de propriedade”.

Clique aqui para acessar documento expedido pelo TRT do Rio

O despacho acima, assinado na sexta-feira 25 pelo juiz Marcel da Costa Roman Bispo, da 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, é uma das inúmeras decisões concedidas pela Justiça em vários Estados, negando pedido de interdito proibitório apresentado pelos bancos. Isso demonstra que uma parte considerável do Judiciário começa a perceber os abusos dos bancos e a questionar suas manobras jurídicas para impedir o direito constitucional de greve.

Entre as várias iniciativas que a Contraf-CUT vem adotando nos últimos anos para fazer frente à verdadeira indústria do interdito proibitório e ao abuso dos bancos, a entidade realizou no dia 24 de agosto, em parceira com o Sindicato de São Paulo e a Fetec SP, o Seminário “Interdito Proibitório x Direito de Greve”, que reuniu dirigentes sindicais de várias categorias, o presidente da OAB nacional e representantes do Tribunal Superior do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Anamatra, além de parlamentares. Eles foram unânimes em condenar o uso desse mecanismo jurídico contra as mobilizações dos trabalhadores, que é uma afronta ao direito de greve. Veja aqui como foi o seminário.

Desde o início da greve por tempo indeterminado deflagrada pelos bancários na quinta-feira 24, o Bradesco, o Itaú Unibanco, o Santander Brasil, o HSBC, o Banrisul e o Banpará entraram com ações de interdito proibitório em vários Estados. Entretanto, os pedidos foram negados em várias cidades, tais como São Paulo (Itaú Unibanco), Rio de Janeiro (Bradesco, duas vezes, e Itaú Unibanco), Porto Alegre (Bradesco, Santander e Itaú Unibanco), Piracicaba (todos os bancos), Campina Grande (Bradesco) e Umuarama (HSBC), entre outras.

Fonte: Contraf-CUT.

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Greve aumenta após segundo pedido de interdito negado ao Bradesco no Rio

Bradesco sofreu mais uma derrota na Justiça do Trabalho. Insatisfeito com a decisão do juiz Marcel da Costa Roman Bispo, da 22ª Vara do Trabalho, que negou pedido de interdito proibitório, no dia 22, o banco solicitou que o magistrado reconsiderasse. O pedido foi negado, na última sexta-feira, dia 25, após serem ouvidos os advogados da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro e os do banco. A rejeição reforça o direito dos bancários de permanecerem em greve.

O Bradesco sustentou que o Sindicato estaria impedindo o acesso às suas agências dos bancários que não pretendiam aderir ao movimento e dos clientes. O Sindicato rebateu a acusação com provas.

Além de ouvir as partes, o próprio juiz percorreu várias agências da Av. Rio Branco, Senador Dantas, Pio X, não presenciando nenhum incidente, como alegava o banco. Sobre isto, disse em seu despacho o que viu: “Algumas agências vazias, sem nenhum piquete. Uma caixa de som desligada em frente à agência Unibanco na Avenida Rio Branco. Algumas poucas agências funcionando. Os caixas eletrônicos abertos. Os piquetes, quando existem, formados de uma ou duas pessoas. Não presenciamos movimentação policial, protestos ou panfletagem na rua. Nada sequer parecido com uma situação de tumulto”. Cuidado semelhante de verificar a situação in loco havia sido adotado pelo titular da 38ª Vara do Trabalho, que negou interdito solicitado, anteriormente, pelo Itaú Unibanco.

Interdito não tem sentido

Em sua decisão, o juiz Marcel Roman sustentou que a paralisação dos bancários não representava ameaça ao direito de propriedade, como sustentava o Bradesco em seu pedido de interdito. “O interdito possessório, para se justificar, só teria sentido pela ameaça do direito de propriedade do banco autor. Contudo, o direito dos empregados de entrarem, aderirem à greve, ou não, não pode ser tratado como um direito de propriedade”, afirmou.

Mais uma vez salientou o caráter pacífico do movimento: “Não temos o relato de violência. Como já foi dito, nada vimos percorrendo as ruas do Centro da cidade, nos jornais ou na internet. As notícias que nos chegam é de, até o presente momento, uma greve pacífica”.

O presidente do Sindicato, Almir Aguiar, lembrou que o Bradesco tenta conseguir da Justiça interditos em todo o país, criando simulações apresentadas como provas. “Os juízes, felizmente, têm constatado este artifício e negado os pedidos”, afirmou o sindicalista.

O interdito proibitório é uma medida judicial usada para garantir a posse de imóveis e terrenos ameaçados de ocupação ou ocupados. Mas os banqueiros a utilizam durante as greves, alegando consistirem a paralisação e as manifestações em frente às agências em ameaças à posse das mesmas. A tendência da Justiça do Trabalho tem sido a de rejeitar este tipo de artifício.

Fonte: Sindicato dos Bancários do Município do Rio de janeiro.

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