Conquista é resultado da histórica greve de 30 de outubro de 1985, que praticamente parou 100% da empresa no país inteiro
Os empregados da Caixa Econômica Federal têm tradição em deflagrar greves nacionais fortes, amplas e unificadas. Tudo começou em 30 de outubro de 1985, quando foi realizada uma histórica greve, inaugurando assim, em termos definitivos, o movimento organizado entre os trabalhadores da empresa.
Na época, a adesão a essa paralisação foi de praticamente 100% nas agências e unidades da empresa em todo o país. Entre as conquistas obtidas por essa greve, que nesta sexta-feira, dia 30 de outubro, completa 24 anos, estão a jornada de trabalho de seis horas e a condição de trabalhador bancário, com direito à sindicalização.
Essa greve, sem dúvida, é um marco no calendário de luta dos empregados da Caixa. Antes de sua deflagração, por exemplo, os trabalhadores da empresa eram conhecidos como “economiários”, não seguiam a jornada de trabalho estabelecida para o restante da categoria bancária e tampouco podiam estar vinculados a sindicatos.
Isso passou a mudar depois de outubro de 1985, quando houve a aprovação pelo Congresso Nacional do projeto de lei 4.111-4 do então deputado Léo Simões, que estabelecia a jornada de seis horas diárias para os empregados da Caixa.
A lei foi sancionada pelo então presidente José Sarney, em 17 de dezembro daquele ano. No dia seguinte à sanção presidencial, o “Diário Oficial da União” trazia ainda a garantia do direito à sindicalização a todos os empregados da Caixa, viabilizada com a alteração do parágrafo único do artigo 556 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
2009/2010: acordos específicos da Caixa
O portal da Fenae (www.fenae.org.br), seção CEE/Caixa – menu “Acordos e Convenções”, já disponibilizou os acordos específicos firmados com a Caixa Econômica Federal, assinados nesta quinta-feira (dia 29 de outubro) entre a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT) e a direção da empresa, em Brasília (DF).
O material, disponibilizado para consulta, contempla a Convenção Coletiva Nacional e o acordo aditivo da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), ambos relativos ao período 2009/2010.
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.fenae.org.br.