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Novos procedimentos contábeis para as entidades fechadas de previdência complementar entraram em vigor no dia 01 de janeiro de 2010

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: Procedimentos contábeis entram em vigor no dia 1º de janeiro

Meio eletrônico dominará operações entre órgão supervisor e EFPC
31/12/2009 – 10:13:00

Da Redação (Brasília) – Entrará em vigor no próximo dia 1º de janeiro a Instrução nº 34/09, que define normas específicas para os procedimentos contábeis das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), tais como a forma, o meio e a periodicidade de envio dessas demonstrações. A instrução promove, também, ajustes pontuais na planificação contábil padrão, consubstanciados em alterações e inclusões de rubricas contábeis para adequações à norma de custeio administrativo e à implantação de sistemas de contabilidade nas EFPC.

Assinada pelo secretário Ricardo Pena, a Instrução SPC nº 34, de 24 de setembro de 2009, possui dois anexos. No “Anexo A” estão enumeradas as regras e orientações para o registro contábil das operações e funcionamento do fundo de pensão. Já o “Anexo B” apresenta a função e o funcionamento das contas da planificação contábil padrão aprovada pelo CGPC.

Meio eletrônico – Outra novidade aprovada refere-se à obrigatoriedade de, em 2010, todas as demonstrações serem enviadas por meio eletrônico, através do sistema de captação de dados disponível na página eletrônica do Ministério da Previdência Social (MPS).

O prazo para envio das demonstrações contábeis anuais encerra-se no dia 31 de março do ano subsequente ao de referência. Já o prazo para encaminhamento dos balancetes termina no último dia do mês subsequente ao de referência, sem mudanças com relação aos atuais prazos.

Análise técnica – Esses avanços seguem na esteira da implantação, no primeiro semestre de 2009, de um procedimento de análise eletrônica de documentos, cujos resultados já se fazem sentir: além de uma economia nos gastos com papel e despesas postais, o sistema eletrônico vem proporcionando maior celeridade e segurança ao processo de análise dos pedidos de aprovação de regulamentos, convênios de adesão, estatutos e suas respectivas alterações.

Segundo o diretor de Relações Institucionais da SPC, Carlos Marne, “ganhou-se tempo e se eliminou a burocracia, implicando, essa rotina virtual, numa mudança cultural tanto das EFPC quanto da própria SPC”. Da mesma forma, a diretora de Análise Técnica, Maria Ester Veras, citou um rol de ocorrências na simplificação dos procedimentos de aprovação de documentos pela SPC, tais como redução de custos com papel e despesas postais; diminuição do número de reuniões solicitadas pelas EFPC, celeridade nas análises e redução no ritmo de crescimento do volume de arquivo físico da SPC, uma vez que só será arquivada a versão em papel aprovada.

Informações para a Imprensa
Zenaide Azeredo
(61) 2021-5113
ACS/MPS

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.previdenciasocial.gov.br.

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