fetec@fetecpr.com.br | (41) 3322-9885 | (41) 3324-5636

Por 19:07 Sem categoria

Programa de fiscalização para 2010 adota Supervisão Baseada em Riscos nas entidades fechadas de previdência complementar

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: Área de fiscalização da SPC avançou na regulamentação da legislação em 2009

Programa de fiscalização para 2010 adota SBR
29/12/2009 – 14:23:00

Da Redação (Brasília) – Desde 2003, a Secretaria de Previdência Complementar (SPC) e o Conselho de Gestão de Previdência Complementar (CGPC) vêm efetivando mudanças no sistema de previdência complementar, adaptando-o às mais avançadas normas internacionais, por meio da regulamentação das leis complementares n°s 108 e 109/2001, legislação básica do setor.

Em 2009, houve um trabalho intenso da SPC nesse sentido e o CGPC aprovou uma Recomendação dispondo sobre a adoção, pela Secretaria de Previdência Complementar (SPC), da Supervisão Baseada em Riscos (SBR). Segundo a recomendação aprovada em abril de 2009, a SBR poderá contar com uma metodologia que compreenda a identificação, a avaliação, o controle e o monitoramento da exposição a riscos que possam comprometer “a realização dos objetivos das EFPC e de cada plano de benefícios por ela administrado”.

A supervisão baseada em riscos é uma abordagem recomendada pela Organização Internacional de Supervisores de Fundos de Pensão (IOPS), da qual o Brasil é membro desde 2007. Esse tipo de supervisão já é utilizada no Brasil pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

PAF – Paralelamente, agora em dezembro, a SPC divulgou o Programa Anual de Fiscalização (PAF) dos planos de benefícios dos fundos de pensão, para o exercício de 2010. Esse programa utilizará os conceitos da metodologia da Supervisão Baseada em Riscos e já definiu oito fatores de riscos – déficit/superávit, dívidas, contribuições em atraso, contingências judiciais, eficiência administrativa, invalidez, rentabilidade e riscos de mercado nas aplicações financeiras –, que poderão comprometer o alcance dos objetivos, observado o porte, a complexidade e a modalidade de plano de benefícios operado pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).

Informações para a Imprensa
Zenaide Azeredo
(61) 2021-5113
ACS/MPS

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.previdenciasocial.gov.br.

Close