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Por 22:11 Sem categoria

OS BANCOS ABUSAM: CAIXA viola acordo coletivo ao tentar impor alteração na jornada de trabalho

A Contraf-CUT considera uma violação do acordo aditivo à Convenção Coletiva a decisão unilateral da direção da Caixa de tentar impor aos empregados a ampliação em 45 minutos do descanso diário regulamentar de 15 minutos, com a consequente compensação desse tempo ao final da jornada. A assessoria jurídica da confederação está analisando os termos da circular interna divulgada pela Caixa na sexta-feira 29 de janeiro anunciando a decisão, para tomar as medidas jurídicas cabíveis contra a empresa.

Leia também os alertas da Contraf-CUT para quem pretende aderir ao novo PAA da Caixa, anunciado pela empresa nesta segunda-feira 2 de fevereiro.

“A Caixa tentou incluir essa cláusula no acordo aditivo negociado na campanha salarial do ano passado, mas ela foi categoricamente rejeitada pelo Comando Nacional dos Bancários porque flexibiliza a jornada de trabalho de seis horas, uma conquista histórica dos empregados”, afirma Plínio Pavão, secretário de Saúde da Contraf-CUT e membro da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa). “A tentativa de impor essa flexibilização é uma clara violação do acordo, que na prática estende a jornada para sete horas.”

A direção da Caixa informou na circular interna que a ampliação do descanso de 45 minutos, com a posterior compensação no final da jornada, está prevista no acordo coletivo que a empresa assinou com a Contec. “Mas não podemos aceitar que essa cláusula por nós rejeitada seja aplicada nas bases dos sindicatos filiados à Contraf-CUT. Por isso repudiamos essa atitude da direção da Caixa e tomaremos as medidas jurídicas cabíveis contra essa violação de um acordo”, avisa Plínio Pavão.

Fonte: Contraf-CUT.

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01/02/2010
Contraf-CUT alerta para as armadilhas contidas no novo PAA da Caixa

A direção da Caixa anunciou nesta segunda-feira, 01 de fevereiro, o novo Plano de Apoio à Aposentadoria (PAA) para os empregados que já estão aposentados pelo INSS e continuam trabalhando e para aqueles que estarão aptos a se aposentar até 28 de fevereiro de 2011. O prazo para adesões vai de 1º de fevereiro a 1º de março deste ano. E o período para o desligamento da empresa vai de 2 de março a 30 de abril.

O plano é semelhante ao implementado pela Caixa no final de 2007, sem nenhuma vantagem adicional. A Contraf-CUT considera que a adesão ao PAA é uma decisão individual de cada trabalhador de acordo com o interesse pessoal de cada um, mas considera seu dever alertar para algumas armadilhas contidas no plano, sobretudo para os que ainda não estão aposentados pelo INSS.

“Em primeiro lugar, os empregados que estarão aptos a se aposentar até fevereiro do próximo ano e estiverem dispostos a aderir ao PAA precisam levar em consideração que, além de pagar a parte da sua contribuição para a Funcef e para o Saúde Caixa, ficarão sem receber salário no período entre a homologação da demissão e a aposentadoria pelo INSS”, avisa Plínio Pavão, secretário de Saúde da Contraf-CUT e membro da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa).

Além disso, esclarece o dirigente, caso o empregado que assinar o termo concordando com as condições do PAA, por alguma razão desistir no futuro de requerer a aposentadoria junto ao INSS, não apenas terá de indenizar a Caixa pelos gastos da patrocinadora relativos ao Saúde Caixa como perderá definitivamente esse benefício.

O primeiro PAA implementado no fim de 2007 registrou um índice de 30% de adesões entre o público-alvo. Há atualmente na Caixa cerca de 4.400 empregados que já estão aposentados pelo INSS e continuam trabalhando e aproximadamente cinco mil aptos a se aposentar até 28 de fevereiro de 2011.

Fonte: Contraf-CUT.

NOTÍCIAS COLHIDAS NO SÍTIO www.contrafcut.org.br.

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