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OS BANCOS ABUSAM: trabalhadores bancários discutem redução de jornada na CAIXA

O Sindicato dos Bancários de Curitiba e região convida os trabalhadores da Caixa Econômica Federal para uma reunião na segunda-feira, 08 de fevereiro, às 17 horas. A plenária acontece no Auditório do Edifício Sede 1 da Caixa (Rua José Loureiro, 195, Centro) e contará com a presença dos dirigentes sindicais e da assessoria jurídica da entidade. Em pauta, as principais implicações da imposição em reduzir a jornada de trabalho com redução proporcional de salários e a proposta de indenização referente às 7° e 8° horas trabalhadas.

O movimento sindical está insatisfeito com a postura unilateral adotada pela Caixa em relação à mudança da jornada para os cargos técnicos e de assessoramento, pois a medida apresentada não contempla, nem de longe, o que os bancários defendem. Por isso, a presença de cada trabalhador é de suma importância, para fortalecer a luta cada categoria e resistir aos desmandos da Caixa.

Medida unilateral – Contrariando as expectativas dos bancários, a Caixa Econômica Federal continua insistindo na redução da jornada de trabalho dos ocupantes de cargos técnicos e de assessoramento, vinculados ao PCC de 1998, acompanhada de redução proporcional do salário. A medida, considerada unilateral pelos representantes dos trabalhadores, foi apresentada pela empresa na rodada de negociação da mesa permanente, que aconteceu em 22 de janeiro, em Brasília.

Conforme estimativas da Caixa, serão mais de 7.300 bancários que terão sua jornada reduzida. “A jornada de 6h é uma conquista da categoria bancária que tem que ser respeitada. Porém, é impensável que para isso haja redução nos salários ou direitos”, afirma Antonio Luiz Fermino, dirigente sindical e bancário da Caixa. Na avaliação do movimento sindical, esta foi a solução encontrada para resolver possíveis problemas no momento de fazer a transição do PCC para o que vem sendo chamado de Plano de Funções Gratificadas (PFG).

Indenização – A Caixa afirmou ainda que pretende pagar uma indenização de 40%, em média, para os empregados com ou sem ação judicial que tenham interesse e que trabalharam 8h diárias nos últimos 5 anos, independentemente de ainda exercerem essa jornada. “No entanto, segundo nossas estimativas, a indenização proposta pelo banco pagaria apenas 10% do valor total que os bancários receberiam com a ação judicial”, acrescenta Fermino .

Ainda segundo a empresa, que informou estar amparada em decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST), cerca de 24 mil bancários estariam aptos a celebrar acordos para o pagamento dessa indenização. Porém, a medida também discrimina os bancários que impetraram ações na Justiça contra a empresa. Para as ações cuja decisão do TST for favorável ao trabalhador, a indenização será de 80% do passivo e, caso for favorável à Caixa, de 20% (para prazos além de 5 anos). Além disso, ficariam excluídos da indenização, entre outros, os segmentos de avaliadores de penhor e de Técnicos de Operações de Retaguarda (TORs), que continuarão submetidos à jornada de oito horas diárias.

Embora a Caixa não tenha apresentado todos os detalhes da proposta, nem a data em que pretende efetivar as mudanças, o Sindicato está alertando os bancários para que fiquem atentos às medidas que estão sendo impostas. A entidade reafirma também sua posição com relação a redução de jornada sem redução de salários, uma antiga reivindicação do movimento sindical, sintonizada com a luta pela contratação de mais trabalhadores.

Por: Renata Ortega.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.bancariosdecuritiba.org.br.

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CAIXA recua e anula decisão de fracionar jornada de trabalho de seis horas

A Caixa Econômica Federal divulgou circular interna nesta quinta-feira 4 de fevereiro anulando a decisão anunciada no dia 29 de janeiro de permitir a ampliação em 45 minutos do descanso diário regulamentar de 15 minutos, com a consequente compensação desse tempo ao final da jornada.

A Caixa fez o recuo três dias depois de a Contraf-CUT denunciar a iniciativa da empresa como uma tentativa unilateral de flexibilizar a jornada de trabalho, violando o acordo aditivo à Convenção Coletiva da categoria.

“Em face do retorno à mesa permanente de negociação das discussões sobre a opção de ampliação do intervalo na jornada de 6h, torna-se nula a CI SUAPE/GERET 008/2010”, afirma a Caixa na circular interna, acrescentando que serão desconsideradas as adesões que já haviam sido feitas.

Fonte: Contraf-CUT.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.contrafcut.org.br.

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