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Planos de benefícios previdenciários na previdência complementar fechada são mais vantajosos

Previdência fechada é mais vantajosa
Atualizada em 24/11/10

O portal de notícias financeiras InfoMoney publicou matéria na qual destaca as vantagens dos planos de previdência complementar fechados em relação aos planos abertos. Essas vantagens, na maioria das vezes, valem tanto para os planos patrocinados (oferecido pelo empregador) como para os instituídos (sindicato ou associações de classe). A Petros, por exemplo, administra os dois modelos.

“A grande diferença é que os planos fechados não têm fins lucrativos”, explica o consultor sênior de previdência complementar da Mercer, Evandro Oliveira. “Dessa forma, toda a estrutura de custos de administração e gestão financeira acabam sendo menores, o que se traduz em uma rentabilidade maior do que de uma previdência aberta, principalmente para pessoas físicas, que pagam altas taxas pelos seus PGBLs, por exemplo.”

O consultor da Mercer ressalta ainda que as taxas cobradas nos planos abertos são as grandes vilãs dessa modalidade. “Normalmente, em um PGBL, o cliente nem sabe quanto paga de taxa de administração de recursos. É comum a instituição falar da taxa de carregamento, que incide sobre os aportes mensais reduzindo a contribuição feita no mês. Porém, sobre todo o valor acumulado incide a taxa de administração, que diminui muito os rendimentos.”

Segundo Oliveira, as taxas em um PGBL podem chegar a 4% sobre o valor investido, enquanto em um plano fechado ficam na casa de 0,5%. Para se ter uma ideia, a diferença de um ponto percentual ao longo de 30 anos significa mais de 20% do total acumulado. “Ou seja, é muito dinheiro perdido.”

Além disso, segundo Oliveira, os fundos fechados oferecem formas de pagamento do benefício mais flexíveis aos seus clientes. “O PGBL é feito de uma maneira para que o cliente reverta em renda vitalícia o valor acumulado. O problema é que os fatores usados para converter o valor em renda mensal são bastante rigorosos, tornando-se desvantajosos para os segurados. Claro que você pode resgatar tudo de uma vez, mas esse não é o modelo padrão do PGBL.”

Liderança em multipatrocínio

A partir da posse, em 2003, o governo federal manifestou o interesse de ampliar a abrangência da previdência complementar. Uma das alternativas encontradas para viabilizar tal objetivo foi a regulamentação dos planos por intermédio do vínculo associativo.

A Petros foi uma das primeiras a lançar ‘produtos previdenciários’ sob esse modelo. O foco é oferecer uma alternativa aos trabalhadores que não dispõem de um plano patrocinado. O único produto disponível até então eram os planos abertos (oferecidos por bancos e seguradoras), que cobram taxas mais elevadas, não repassam toda a rentabilidade das aplicações para a conta individual e não permitem o envolvimento dos participantes na gestão e fiscalização. A Fundação é hoje o maior fundo de pensão brasileiro em multipatrocínio, com 45 planos de previdência complementar em seu portfólio e mais de 137 mil participantes. Para mais informações, ligue 0800-0253535.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.petros.com.br.

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Você sabia que pode aderir ao plano de benefícios ANAPARPREV ?

Criado especialmente para os associados da ANAPAR (você pode ser um sócio da ANAPAR. Confira em http://www.anapar.com.br !), que sabem a importância de investir agora para assegurar um bom padrão de vida na aposentadoria, o ANAPARprev é a melhor opção para quem quer proporcionar à sua família um futuro tranqüilo.

Preparamos uma lista com as dúvidas mais comuns a respeito do Plano ANAPARprev. Se você ainda precisar de ajuda, ligue para 0800 025 35 45, das 8 às 19 horas.

1) O que é um Plano de Previdência Complementar?

É um plano cujo objetivo é o pagamento de benefícios semelhantes aos pagos pela Previdência Social.

2) Qual a finalidade do Plano ANAPARprev?

Oferecer um plano de previdência complementar para os associados à ANAPAR.

3) Outras entidades podem se tornar instituidores do Plano ANAPARprev?

Sim. Outras pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial podem se tornar Instituidores do Plano ANAPARprev, desde que autorizadas pela ANAPAR, pela Petros e pela SPC – Secretaria de Previdência Complementar.

4) Quem pode se inscrever como participante no Plano ANAPARprev?

Todos os associados da ANAPAR e seus parentes, que também se filiarem à Associação.

5) Não sou associado na ANAPAR? Como posso me associar?

Todas as pessoas que são Participantes de planos de previdência administrados por fundos de pensão podem se filiar à ANAPAR, assim como os seus parentes em até 3º grau.

Basta preencher os seus dados no site www.anapar.com.br e remetê-los pela Internet.

Se preferir, obtenha mais informações nos telefones:

(61) 3326-3086
(61) 3326-3087
(61) 3328-5326

6) Já sou associado à ANAPAR, o que devo fazer para me inscrever no Plano ANAPARprev?

Agende uma visita com um consultor do ANAPARprev. Ligue 0800 025 35 45, das 8h às 19 horas.

7) Que documento formaliza a minha inscrição no Plano ANAPARprev?

Quando a sua inscrição for formalizada, você receberá em sua residência o Certificado de Adesão ao Plano que contém o número de sua inscrição. Além disso, você também receberá um kit de boas-vindas ao Plano ANAPARprev, contendo um Regulamento e um Guia Explicativo.

8) Como funciona o Plano ANAPARprev?

Mensalmente, o participante contribui por conta própria para formar um fundo que é investido em aplicações financeiras até a aposentadoria. O valor das contribuições é pré-fixado, mas pode ser alterado anualmente. A renda que o Participante vai receber no futuro dependerá do saldo acumulado ao longo dos anos e da rentabilidade obtida com a aplicação destes recursos. Por isso, quanto maior o tempo e o valor da contribuição, maior será o valor do saldo e, conseqüentemente, da renda na aposentadoria. Opcionalmente, o Participante também poderá contratar coberturas adicionais para os riscos de invalidez, protegendo assim a sua família.

9) Quem é responsável pela administração do Plano ANAPARprev?

A responsabilidade pela administração do Plano ANAPARprev é da Petros, uma instituição sólida, que atua há 38 anos no mercado de previdência complementar para empresas e que também faz a gestão de planos para sindicatos, associações, conselhos de classe e cooperativas.

10) Qual é a Seguradora indicada pelo Plano para a cobertura adicional dos benefícios de invalidez e morte?

A Petros estabeleceu uma parceria com a Mongeral para oferecer uma cobertura adicional nos casos de morte e invalidez. Essa cobertura é opcional.

11) Quais as vantagens de se inscrever no Plano ANAPARprev?

Como todos sabem e a imprensa vem amplamente divulgando, cada dia mais os recursos do INSS estão se tornando insuficientes para garantir o padrão de vida dos trabalhadores brasileiros. Ao aderir a um plano de previdência complementar, você reforça a sua segurança e a de seus dependentes no futuro, quando estiver aposentado. Além disso, no Plano ANAPARprev você ganha em rentabilidade e paga menores taxas do que se fizesse um plano individual, como um PGBL. Há ainda vantagens fiscais.

12) O Participante do Plano ANAPARprev tem desconto no Imposto de Renda?

As contribuições realizadas para Previdência Complementar podem ser deduzidas do Imposto de Renda, até o limite de 12% do total dos rendimentos anuais. A dedução é aplicada anualmente, no momento da declaração do Imposto de Renda à Receita Federal.

13) Quais os benefícios do Plano ANAPARprev?

Os benefícios do Plano ANAPARprev para os Participantes são:
– Renda de Aposentadoria Normal;
– Renda Proporcional Diferida;
– Renda de Aposentadoria por Invalidez.

E para os Beneficiários são:
– Renda de Pensão por Morte de Participante Ativo
– Renda de Pensão por Morte de Participante Assistido

14) Qual a idade mínima para receber a renda de aposentadoria?

A renda de aposentadoria pode ser recebida a partir dos 55 anos de idade. No entanto, a renda pode ser requerida na forma antecipada a partir dos 50 anos.

15) Existe alguma outra condição para o recebimento da renda?

Para receber renda, o Participante deve estar contribuindo para o Plano há pelo menos 5 anos.

16) Quanto será o meu benefício no futuro?

O valor das Rendas de Aposentadoria Normal, Proporcional Diferida e de Aposentadoria por Invalidez depende do valor acumulado na Conta de Benefício Concedido. No momento da requisição do seu benefício, o Participante deverá escolher uma das modalidades para o recebimento: renda mensal por prazo determinado ou renda mensal por prazo indeterminado.

Se optar pela renda por prazo determinado, o benefício será calculado em função do saldo acumulado e do prazo escolhido para receber o benefício. Esse prazo poderá ser de 10, 15, 20 ou 25 anos.

Se escolher a renda com prazo indeterminado, o benefício será calculado por equivalência atuarial, considerando o saldo existente na Conta Benefício Concedido e as características etárias do Participante e de seus Beneficiários.

No momento de requerer o benefício, o Participante pode optar por retirar, de uma só vez, até 10% do seu saldo acumulado.

Nos casos de Invalidez de Participante Vinculado ou Mantido, que tenha optado pela cobertura adicional para benefícios de risco, o valor da indenização pago pela Seguradora contratada será creditado na Conta de Benefício Concedido. O total dessa Conta será tomado por base para o cálculo da Renda de Aposentadoria por Invalidez.

17) Por quanto tempo receberei a renda de aposentadoria?

Você escolhe em quanto tempo deseja receber o seu benefício. Existe a renda por prazo indeterminado que é calculada atuarialmente com base no saldo de conta e na expectativa de vida do Participante e de seus Beneficiários.

Há também a renda por prazo determinado em que o Participante recebe o benefício pelo prazo que escolher, o que poderá ser em 10, 15, 20 ou 25 anos.

18) Na hora de requerer o benefício de aposentadoria, é possível resgatar tudo o que acumulei de uma só vez?

Sim. Você terá direito ao Resgate, desde que não esteja recebendo benefício do ANAPARprev. Poderão ser resgatados os saldos da sua Conta Pessoal, da Conta de Contribuições Pessoa Jurídica e os recursos portados de Entidades Abertas de Previdência. Esse resgate poderá ser feito de uma só vez ou em até 12 parcelas.

Já os recursos portados de uma entidade fechada de previdência não poderão ser resgatados. O Participante deverá portar novamente tais recursos para uma outra entidade.

19) O que acontece em caso de falecimento do Participante?

Em caso de falecimento do Participante Vinculado, Mantido ou Remido, uma renda mensal será paga aos Beneficiários. Essa renda é calculada a partir do saldo acumulado no Plano e se estenderá por um prazo indeterminado.

No caso de falecimento de Participante Vinculado ou Mantido, que tenha optado pela cobertura adicional para benefícios de risco, o valor da indenização pago pela Seguradora contratada será creditado na Conta de Benefício Concedido. O total dessa Conta será tomado por base para o cálculo da Renda de Pensão por Morte de Participante Ativo.

Para os Beneficiários de Participantes Assistidos, a renda será paga de acordo com a opção feita para o recebimento da renda. Se a opção tiver sido para a renda por prazo determinado, o valor da Renda de Pensão por Morte será igual ao valor da renda que seria devida ao Participante no mês de seu falecimento. Se a escolha tiver sido pelo prazo indeterminado, a renda será calculada por equivalência atuarial com base no saldo existente na Conta de Benefício Concedido e nas características etárias dos Beneficiários.

20) Quem pode ser meu Beneficiário?

Seus dependentes, desde que se enquadrem em uma das seguintes classes, definidas pela legislação da Previdência Social:

01. o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido, inclusive o enteado ou o menor tutelado;

02. os pais;

03. o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido.

A existência de dependentes em uma das classes precedentes exclui o direito das classes seguintes. Na ausência de Beneficiários, os herdeiros e/ou legatários do Participante recebem de uma só vez o saldo da Conta de Benefício Concedido, mediante apresentação de alvará judicial.

21) O valor da renda de aposentadoria é reajustado?

Sim, porque os recursos do Plano são constantemente reinvestidos. No caso da renda por prazo indeterminado, os benefícios serão recalculados anualmente, no mês de julho, com base no saldo remanescente da Conta de Benefício Concedido e nas características etárias do Participante Assistido e dos Beneficiários Assistidos.

Já na renda por prazo determinado, o benefício será recalculado anualmente, em julho, com base no saldo remanescente da Conta de Benefício Concedido, na taxa de juros atuarial estabelecida e no prazo de recebimento remanescente escolhido pelo Participante.

22) Quais as condições para requerimento dos benefícios ou institutos referentes ao Plano ANAPARprev?

– Resgate: estar no Plano há 6 meses.
– Renda de Aposentadoria Normal: estar no Plano há 5 anos e ter a idade de 55 anos. Esta renda poderá ser requerida antecipadamente, a partir dos 50 anos.
– Renda Proporcional Diferida: estar no Plano há 5 anos e ter 55 anos de idade ou 50 sob a forma antecipada.
– Portabilidade: estar no Plano há 6 meses.

23) Como simular o valor das contribuições e o valor do benefício no futuro?

Clique aqui para acessar o Simulador do Plano ANAPARprev e assim ter uma noção dos valores de contribuição e de benefícios.

24) É possível transferir recursos de um plano individual, por exemplo, PGBL para o Plano ANAPARprev?

Sim. Isso é possível através da Portabilidade, que permite ao Participante transferir saldos entre diferentes Planos de Previdência sem incidência de quaisquer tributações.

25) Quanto pagarei mensalmente no Plano ANAPARprev?

O Participante é quem escolhe com quanto quer contribuir para o ANAPARprev, a partir de um valor mínimo, que não poderá ser inferior a 20% do VMR, ou seja, a R$ 50,00 (em julho de 2007). Opcionalmente, o Participante também poderá contribuir todo mês para contratar uma cobertura adicional para os riscos de invalidez e morte, oferecida através da Seguradora Mongeral. Mas lembre-se: se deixar de pagar a contribuição de risco, automaticamente a cobertura contratada será cancelada.

No Simulador do ANAPARprev, disponível no portal www.petros.com.br , é possível fazer simulações para decidir com que valor se deseja contribuir mensalmente.

26) É possível alterar o valor das contribuições?

Sim. Ao entrar para o Plano, você definirá com quanto contribuirá mês a mês. Esse valor poderá ser revisto nos meses de junho e dezembro. É importante fazer simulações para estimar quanto será a o seu benefício no futuro. Isso porque a sua renda dependerá do valor que você depositar no Plano. Quanto mais você acumular, melhor.

27) Existe alguma cobertura adicional para os casos de invalidez e morte?

Sim. A Petros estabeleceu uma parceria com a Mongeral para oferecer uma cobertura adicional nos casos de morte e invalidez. Essa cobertura é opcional.

28) Qual o valor da taxa de administração cobrada pela Petros?

Para administrar o Plano ANAPARprev, a Petros cobra uma taxa de 4% sobre o valor das contribuições realizadas para o Plano.

29) São permitidas contribuições extras?

Sim. Sempre que desejar, você poderá fazer uma contribuição esporádica, definindo os valores de acordo com a sua conveniência.

30) Como fazer o pagamento das contribuições?

Você receberá mensalmente, em sua residência, um boleto bancário com o valor de contribuição definido no Pedido de Inscrição, que pode ser pago em qualquer agência bancária até a data do vencimento. Após o vencimento o pagamento poderá ser feito em qualquer agência do banco cedente.

Se preferir, o pagamento também poderá ser feito por débito automático em conta corrente, no dia do vencimento, sem custos adicionais. Os bancos conveniados para operar com o débito automático do Plano ANAPARprev são: ABN AMRO Real, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú. Esse serviço pode ser solicitado por telefone (0800 025 35 45, das 8 às 19h), ou por e-mail, encaminhado para atendimento@petros.com.br. O participante receberá em sua residência ou no seu endereço eletrônico um formulário de autorização para débito automático. Então, basta preencher, assinar e encaminhar o documento à Petros.

31) Qual a data de vencimento para o pagamento das contribuições?

As suas contribuições para o Plano ANAPARprev deverão ser feitas até o dia 5 ou 20 de cada mês, conforme opção do Participante.

32) É possível suspender o pagamento das contribuições para o Plano, sem cancelar a minha inscrição?

Você pode parar de contribuir para o Plano ANAPARprev, desde que comunique a sua decisão por escrito à Petros. O prazo máximo para essa suspensão é de 6 meses. No entanto, durante a suspensão do pagamento das contribuições, você deverá continuar pagando a taxa de administração e a cobertura adicional para os benefícios de morte e invalidez, caso tenham sido contratados.

33) O que acontece se o Participante deixar de pagar as suas contribuições?

Se deixar de contribuir por 3 meses consecutivos e tendo sido notificado duas vezes não saldar os débitos num prazo de 30 dias, o Participante terá sua inscrição no Plano automaticamente cancelada.

34) É possível que as empresas façam contribuições para o Plano em nome de seus empregados?

Sim. Eventualmente, desde que por meio de um contrato específico, empregadores podem fazer contribuições para seus empregados que sejam Participantes do Plano ANAPARprev. Esses recursos serão alocados na Conta de Contribuições Pessoas Jurídicas e também contribuirão para formar um benefício no futuro.

35) Como acompanhar o saldo acumulado em minha conta no Plano ANAPARprev?

Periodicamente, você receberá em sua residência um extrato com informações sobre as suas contribuições e os rendimentos obtidos com as aplicações financeiras.

36) Os investimentos dos recursos do Plano são acompanhados pela ANAPAR?

O Comitê Gestor do Plano ANAPARprev, do qual participam representantes da ANAPAR e da Petros, acompanha as aplicações feitas com os recursos do Plano. Além disso, os critérios para as aplicações são regulamentados pelo Conselho Monetário Nacional e fiscalizados pela Secretaria de Previdência Complementar, do Ministério da Previdência Social.

37) Qual o histórico de rentabilidade da Petros?

Clique aqui para acessar informações sobre os investimentos realizados pela Petros.

38) Se eu me desvincular da ANAPAR, posso continuar no Plano ANAPARprev?

Sim, você tem as seguintes alternativas:

– Tornar-se um Participante Mantido e continuar no Plano, pagando normalmente as suas contribuições.

– Tornar-se um Participante Remido, caso tenha contribuído para o Plano no mínimo por 6 meses e não tenha direito à Renda de Aposentadoria Normal. Assim, não há mais contribuição mensal para o custeio de benefícios do Plano e o montante acumulado para este fim ficará rendendo até o momento da requisição do benefício. Isso poderá ser feito após os 55 anos de idade ou a partir dos 50, sob a forma antecipada. A taxa de administração deverá continuar a ser paga mensalmente a Petros.

39) Se resolver sair do Plano ANAPARprev, posso resgatar todo o saldo acumulado?

Se decidir sair do Plano ANAPARprev, o Participante poderá resgatar o montante acumulado na Conta Pessoal, na Conta de Contribuições Pessoas Jurídicas e os recursos portados de Entidades Abertas de Previdência. Só não poderão ser resgatados os recursos portados de uma outra entidade fechada de previdência. Estes poderão apenas ser portados novamente para outro plano de previdência.

O resgate poderá ser feito de uma só vez ou, por opção única e exclusiva do Participante, em até 12 parcelas mensais e consecutivas. Mas lembre-se: o padrão de vida no futuro depende do planejamento que se faz agora. A solicitação de cancelamento da inscrição no Plano ANAPARprev deverá ser feita por escrito e assinada.

É importante lembrar que as contribuições para garantir a cobertura adicional para os benefícios de invalidez ou morte não são creditadas em nenhuma conta do Plano, pois são repassadas à Petros pela Seguradora, ao ser atestado sinistro. Portanto, esses pagamentos não são resgatáveis.

40) Se eu cancelar a minha inscrição, poderei ingressar novamente no Plano?

Esta possibilidade existe, mas é necessário que o ex-participante esteja vinculado ao Instituidor quando decidir reingressar no Plano.

41) Como obter mais informações sobre o Plano ANAPARprev ou sobre a Petros?

Ligue para 0800 025 35 45 ou acesse:

www.petros.com.br

www.anapar.com.br

INFORMAÇÕES COLHIDAS NO SÍTIO www.petros.com.br e ADAPTADAS PELA FETEC-CUT-PR.

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Plano de previdência reduz IR, mas fique atento para não comprar gato por lebre; Plano ANAPARPREV é alternativa controlada pelos trabalhadores

Previdência privada: o plano certo pode reduzir seu IR em 2009

Quem deseja pagar menos Imposto de Renda ou ter uma restituição mais polpuda (e quem não quer?) pode optar por um investir em um plano de previdência privada para reduzir o apetite do Leão em 2009. Mas fique atento a algumas condições, para não comprar gato por lebre.

Quem investe em previdência privada pode se beneficiar de uma dedução de até 12% dos rendimentos tributáveis. Quem quiser se aproveitar desse benefício já em 2009 precisa fazer o investimento até o dia 31 de dezembro. Isso porque, na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda, leva-se em conta todos os rendimentos, investimentos e aquisições ou vendas que foram realizadas até o último dia do ano anterior.

Mas para usufruir da vantagem fiscal do plano de previdência, deve-se estar atento a alguns pontos. O primeiro deles é o modelo pelo qual o contribuinte faz a declaração. Apenas o modelo completo permite a dedução. Outro ponto importante é o tipo de plano que o investidor escolhe. Só o PGBL permite a dedução. Entenda porquê:

Tipo de plano

Pelas regras do Imposto de Renda, só o PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) permite que o contribuinte possa deduzir até 12% dos rendimentos tributáveis. O VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) é considerado, para fins de Imposto de Renda, como uma aplicação financeira e não como um plano de previdência privada.

Modelo

Para aproveitar a vantagem fiscal, o modelo escolhido deve ser o completo, aquele no qual o contribuinte lista todos os gastos que teve com dependentes, educação, despesas médicas, pagamentos, etc. Quem faz a declaração pelo modelo simplificado está aceitando uma dedução de 20% sobre os rendimentos tributáveis, englobando aí todos os gastos que teve no ano com despesas médicas, educação e previdência, por exemplo.

Como calcular

Para calcular quanto investir em previdência de modo a usufruir integralmente do benefício da dedução, faça a soma do total dos seus rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, renda de aluguéis, pensão alimentícia recebida, etc.) e depois calcule os 12%. Um exemplo: se uma pessoa tem um salário de R$ 5 mil como único rendimento tributável, poderá deduzir até R$ 7.800,00 com previdência privada (considerando os doze meses de salário mais o décimo-terceiro).

Se a pessoa quiser investir em previdência acima do limite de 12%, poderá optar pelo VGBL para ter outro tipo de vantagem fiscal na hora do resgate do plano. É que no VGBL apenas os rendimentos são tributados, enquanto no PGBL o poupador irá pagar Imposto de Renda sobre o total da aplicação.

Compare:

PGBL
# Indicado para quem faz a declaração de ajuste de renda pelo modelo completo
# Permite dedução de até 12% dos rendimentos tributáveis na declaração
# No resgate, o Imposto de Renda incide sobre o total da aplicação

VGBL
# Indicado para quem faz a declaração de ajuste pelo modelo simplificado
# Não permite dedução na declaração
# No resgate, o Imposto de Renda incide apenas sobre os rendimentos da aplicação

Por Sophia Camargo.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO http://economia.uol.com.br/financas/investimentos/2008/12/12/ult5346u122.jhtm.

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