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Previdência vai exigir comprovação de vida a todos os beneficiários do INSS

Luana Lourenço
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Ministério da Previdência mudou a regra de comprovação de vida para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e vai exigir o recadastramento para os segurados que recebem os benefícios em conta-corrente e conta-poupança. Até agora, a regra só valia para os que recebiam o pagamento por cartão magnético.

Com a extensão da obrigatoriedade, 28 milhões de segurados terão que renovar senhas e comprovar que estão vivos para continuar a receber os benefícios. A mudança de regra foi definida em uma resolução assinada pelo presidente do INSS, Mauro Rauschild.

As instituições financeiras serão responsáveis pelo recadastramento e repassarão as informações para o banco de dados da Previdência. A renovação das senhas pode ser feita por um representante legal ou pelo procurador do beneficiário legalmente cadastrado no INSS, mas a comprovação de vida deve ser feita pessoalmente.

Nos casos em que o beneficiário não puder ir até o banco – por idade avançada ou problemas de locomoção, por exemplo – o INSS enviará um servidor à sua casa, de acordo com o Ministério da Previdência.

Edição: Graça Adjuto.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.agenciabrasil.gov.br

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BENEFÍCIOS: INSS regulamenta comprovação de vida e renovação de senha

Instituições financeiras têm agora que renovar senha de quem recebe benefício por conta-corrente ou conta-poupança, além do cartão
03/03/2011 – 13:55:00
Da redação (Brasília) – As instituições financeiras que pagam benefícios aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão ampliar os filtros para a comprovação de vida dos beneficiários. Antes, os bancos só tinham a obrigação de renovar a senha daqueles que recebiam o pagamento de benefício por cartão magnético. Agora, será exigida, anualmente, essa comprovação para quem recebe por conta-corrente e conta-poupança.

Tanto a comprovação de vida como a renovação de senha serão identificadas pelo funcionário da instituição financeira ou por meio do sistema biométrico dos caixas de autoatendimento que tenham essa tecnologia. A renovação de senhas pode ser feita pelo representante legal ou pelo procurador do beneficiário legalmente cadastrado no INSS.

Essa medida pretende facilitar o atendimento ao segurado da Previdência Social e, ainda, aprimorar o controle dos pagamentos pelas instituições financeiras. Com as informações atualizadas anualmente, os bancos transmitem ao INSS, por meio da Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência Social (Dataprev), os registros relativos à prova de vida e renovação de senha.

Informações para a Imprensa
Camilla Andrade
(61) 2021-5113
Ascom/MPS

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