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Conselho Nacional de Previdência Complementar aprova alterações para desonerar sistema

Mudanças têm como objetivo reduzir burocracia sem perda de transparência

18/04/2011 – 15:44:00
Da Redação (Brasília) – O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (18), alterações nas resoluções 8/2004 e 24/2007. As mudanças na regulação das entidades fechadas de previdência complementar visam a redução de burocracia e custos para as entidades, sem perda de transparência.

As decisões de hoje simplificam as normas para a formalização de processos de estatutos, regulamentos de planos de benefícios e convênios de adesão dos fundos de pensão. A partir de agora, as alterações nos regulamentos não precisam mais ser assinadas por todos os patrocinadores. Se algum deles for contra, tem prazo de 30 a 60 dias para formalizar a discordância. Ficou definida também a necessidade de ser dada ciência aos partipantes de todas as mudanças efetuadas.

O representante da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (ABRAPP), Reginaldo Camilo, defendeu a importância de ser dada celeridade ao sistema, de modo a adequar a legislação à realidade atual das entidades, formadas cada vez mais por planos multipatrocinados e instituidos. Segundo ele, um sistema menos honeroso garante maior competitividade aos planos fechados em relação aos abertos, administrados pelo mercado financeiro.

Para a representante da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão (Anapar), Cláudia Ricaldoni, é preciso garantir participação e transparência sem engessar demais o sistema. Foram reajustadas também o teto da remuneração dos administradores especiais, interventores e liquidadantes nomeados pela SPPC.

A quarta reunião ordinária do Conselho foi presidida pelo secretário de Políticas de Previdência Complementar, Jaime Mariz, em substituição ao ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho. A reorganização societária das entidades – como em casos de retirada de patrocínio, cisões e fusões – foi estabelecida como prioridade de discussão e regulação do Conselho para as próximas reuniões.

O Conselho – O CNPC é integrado por cinco representantes do poder público e três indicados pelo segmento dos fundos de pensão, sendo um das entidades fechadas de previdência complementar, outro dos patrocinadores ou instituidores e o terceiro dos participantes e assistidos.

Como representantes do governo federal, integram o Conselho: a SPPC/MPS, a Superitendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), um membro da Casa Civil, um do Ministério da Fazenda e outro do Ministério do Planejamento.

O CNPC foi criado pela Lei n° 12.154/2009, para regulamentar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar no país.

Informações para a Imprensa
Ana Carolina Melo
(61) 2021-5113
Ascom/MPS

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.previdenciasocial.gov.br
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