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Lei da Prisão Preventiva pode libertar 50 porcento dos presos no Paraná

Curitiba – Cerca de 50% dos presos do Paraná poderão ser soltos com a entrada em vigor da Lei da Prisão Preventiva. A estimativa é do presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Paraná, Dálio Zippin. “Temos atualmente 15 mil presos no sistema penitenciário estadual e mais 16 mil em delegacias. Nas delegacias, 99% são provisórios”, disse à Agência Brasil.

Segundo o advogado, para que isso ocorra com mais rapidez, será organizado um mutirão formado por representantes do governo estadual e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para trabalhar nos processos que serão enviados para serem julgados . “Um juiz vai analisar caso a caso. Na próxima semana faremos uma reunião que vai viabilizar a formação dessa comissão”.

A partir daí, conforme explicou Zippin, os advogados poderão requerer a aplicação da nova lei, que, em sua opinião, é altamente benéfica para o sistema porque respeita e faz cumprir a constitucionalidade da presunção da inocência.

A Lei da Prisão Preventiva deve resultar na liberação, em todo o país, de milhares de presos que ainda não foram julgados. Deverão ser beneficiados presos não reincidentes que cometeram crimes leves, puníveis com menos de quatro anos de reclusão. Em tais casos, a prisão poderá ser substituída por medidas como pagamento de fiança e monitoramento eletrônico.

Por Lúcia Nórcio – Repórter da Agência Brasil. Edição: Aécio Amado.

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Entra em vigor nova Lei da Prisão Preventiva

Brasília – A partir de hoje (4), pessoas que cometerem crimes leves – punidos com menos de quatro anos de prisão – e que nunca foram condenadas por outro delito só serão presas em último caso. É o que prevê a Lei nº 12.403/2011, que altera 32 artigos do Código de Processo Penal.

Anteriormente, quem se enquadrava nesses casos ou era encaminhado à prisão, caso o juiz entendesse que a pessoa poderia oferecer riscos à sociedade ao longo do andamento do processo, ou era solto.

Com as alterações, nove possibilidades entram em vigor – o pagamento de fiança, que poderá ser estipulada pelo delegado de polícia e não apenas pelo juiz; o monitoramento eletrônico; o recolhimento domiciliar no período noturno; a proibição de viajar, frequentar alguns lugares e de ter contato com determinadas pessoas; e a suspensão do exercício de função pública ou da atividade econômica.

De acordo com a nova lei, a prisão preventiva só poderá ser decretada quando a pessoa já tiver sido condenada; em casos de violência doméstica; e quando houver dúvida sobre a identidade do acusado.

As medidas alternativas, entretanto, podem ser suspensas e a prisão decretada se houver descumprimento da pena. O texto determina ainda que se a soma das penas ultrapassar quatro anos, cabe a prisão preventiva.

A legislação brasileira considera leves crimes como o furto simples, porte ilegal de armas e homicídio culposo no trânsito (quando não há intenção de matar), além da formaçãode quadrilha, apropriação indevida, do dano a bem público, contrabando, cárcere privado, da coação de testemunha durante andamento de processo e do falso testemunho, entre outros.

A nova Lei da Prisão Preventiva deve resultar na liberação de milhares de presos que ainda não foram julgados. A população carcerária do país, atalmente, é de cerca de 496 mil pessoas, segundo dados do Ministério da Justiça. Em 37% dos casos – 183 mil presos – ainda não houve julgamento.

Por Paula Laboissière e Débora Zampier – Repórteres da Agência Brasil. Edição: Graça Adjuto.

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