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Será que os futuros servidores federais poderão ter aposentadorias maiores?

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: Mariz diz que futuros servidores poderão ter aposentadoria maior

O projeto de Lei prevê a criação de uma fundação – o Funpresp – para o quadro de servidores dos três poderes
29/08/2011 – 13:31:00
Da Redação (Brasília) – O secretário de políticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social, Jaime Mariz, apresentou hoje (29) simulações de como seriam as aposentadorias dos futuros servidores públicos, caso fossem regidos pelo regime de previdência complementar. Na maior parte dos casos, os servidores poderão alcançar uma aposentadoria superior do que a obtida pelo sistema atual.

Mariz esclareceu os principais pontos do Projeto de Lei 1992/2007, que pretende instituir a Previdência Complementar para os servidores públicos federais. O secretário destacou que o objetivo da proposta é regulamentar a Reforma da Previdência realizada pelo Governo Federal em 2003. O mérito da projeto foi aprovado na última quarta-feira (24) pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados. O projeto não atinge os atuais servidores públicos.

O projeto de Lei prevê a criação de uma fundação – o Funpresp – para o quadro de servidores dos três poderes. Essa fundação tende a ser a maior entidade de previdência complementar fechada do mercado brasileiro. O secretário defendeu a aprovação do PL 1992 para a sustentabilidade do regime de previdência pública a longo prazo. De acordo com Mariz, a tendência é – se nada for feito – que a situação se agrave com o passar dos anos. Só nos próximos cinco anos, 40% do quadro atual da União – hoje formado por 1.111 milhão de servidores – terão condições para se aposentar. Só no ano de 2010, o regime de previdência dos servidores públicos federais foi responsável por um déficit orçamentário de R$ 51 bilhões. A expectativa é que este déficit apresente um crescimento de 10% em 2011.

Mariz defendeu ainda o PL 1992 como política de investimento para a infra-estrutura do país, essencial para o desenvolvimento brasileiro nas próximas décadas. O secretário argumentou que as críticas das centrais sindicais contrárias à aprovação da proposta são consequência do desconhecimento das entidades. Conforme Mariz, o projeto no Congresso respeita o direito adquirido e a expectativa de direito, garante manutenção de padrão de vida para os futuros servidores públicos, estanca o déficit crescente da previdência pública no médio prazo, além de elevar a poupança interna do país.

PL 1992/07 – O novo regime proposto prevê contribuição paritária para o servidor e para a União até o limite de 7,5% no que excede o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje fixado em R$ 3.691,74. Até esse valor, o servidor contribuirá com 11%, como acontece atualmente. São essas duas contribuições – para a Previdência Social e para o fundo de pensão – que vão ser responsáveis pelo pagamento das aposentadorias e pensões dos futuros servidores. Em comparação ao regime atual, a maior parte dos servidores terão ganho real, caso optem por aderir ao Funpresp.

Informações para a Imprensa
Ana Carolina Melo
(61) 2021.5311
Ascom/MPS

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Com fundo de pensão, aposentadorias devem ser maiores
25/08/2011 – 14:24:00
Da Redação (Brasília) – “Se o Governo considerar que pode pedir regime de urgência para a votação do projeto de lei que cria a previdência complementar para os servidores públicos, modifica-se a expectativa inicial de uma votação prolongada”. A declaração foi feita pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, nesta quinta-feira (25), durante a divulgação do resultado de julho do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).O ministro Garibaldi Alves Filho admitiu haver um forte lobby dos servidores públicos contra a aprovação do projeto, mas disse que não há motivo para preocupação. “Os direitos dos atuais servidores não serão alcançados, essa é uma questão para futuros servidores, após a vigência da lei”, comentou. Além disso, o ministro da Previdência Social disse que estudos mostram que a aposentadoria dos novos servidores crescerá com a possibilidade de contribuição para os fundos de pensão.

O mérito do projeto de lei que regulamenta a previdência complementar dos servidores públicos foi aprovado na quarta-feira (24) na comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados. O projeto ainda tem que passar por outras três comissões da casa.

Garibaldi Alves Filho também afirmou que o governo deve apresentar uma proposta para a substituição do Fator Previdenciário até o final do ano. “Ainda não há uma definição do que irá substituir o fator, não pode haver uma eliminação pura e simples, é preciso achar uma alternativa melhor, mas que não deixe o Governo desprotegido quanto à sua receita, que é fundamental para o pagamento dos benefícios”, disse.

Quanto ao resultado do RGPS, o ministro da Previdência comemorou. “Julho bombou! Tivemos um resultado muito positivo que confirma que a economia não está em desaceleração”, comentou.

O mês de julho apresentou o melhor resultado desde 1999, com uma necessidade de financiamento de R$ 2,1 bilhões. Com relação ao mesmo mês de 2010, o resultado foi 24% melhor. Segundo o secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim, a Previdência deve fechar 2011 com uma necessidade de financiamento de R$ 39 bilhões.

Informações para a Imprensa
Talita Lorena
(61) 2021.5113
Ascom/MPS

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.previdenciasocial.gov.br
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Governo pressiona por votação da previdência complementar do servidor – Antônio Augusto de Queiroz (*)

O Governo Federal, em recente reunião na Casa Civil da Presidência da República, promoveu os ajustes que considerava necessários no parecer e no substitutivo do relator da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, deputado Silvio Costa (PTB-PE), ao projeto de lei nº 1992/2007, que trata da previdência complementar do servidor público da União. A matéria poderá ser votada na comissão nesta quarta-feira, dia 17.

O projeto destina-se a instituir a previdência complementar para os servidores civis da União e limitar o valor dos proventos de aposentadorias e das pensões, pagos pelo regime próprio de seus servidores, ao limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, a cargo do INSS, atualmente de R$ 3.689,66.

O servidor ou membro de poder que ingressar no serviço público após iniciada a vigência do regime de previdência complementar terá cobertura pelo regime próprio até o teto do INSS, atualmente de R$ 3.689,66. Se desejar aposentadoria superior a este limite poderá aderir à previdência complementar. Se não o fizer, contribuirá com 11% sobre o valor de R$ 3.689,66 e sua aposentadoria ficará limitada a esse valor.

Quem aderir à previdência complementar contribuirá com 11% para o regime próprio, até o limite do teto do INSS, e um percentual sobre a parcela excedente da remuneração para o fundo de pensão dos servidores. A inclusão de acréscimos remuneratórios, como parcelas percebidas em decorrência do local de trabalho ou do exercício de cargo em comissão ou função de confiança do filiado ao fundo de pensão, para efeito da contrapartida do patrocinado na previdência complementar, depende de opção expressa do servidor. A alíquota de referência da previdência complementar será de 7,5% para o participante (servidor) e para o patrocinador (governo).

Se o servidor quiser pagar menos de 7,5% ele poderá, mas o patrocinador também pagará menos, já que a contribuição deste não poderá ser superior a do participante. Entretanto, se o servidor optar por contribuir com alíquota superior aos 7,5%, o patrocinador (governo) não o acompanhará, mantendo sua contribuição limitada aos 7,5%. Ou seja, a contribuição do governo (patrocinador) poderá ser menor do que 7,5%, desde que a do servidor também seja, mas não poderá ser superior a esse percentual, mesmo que a do servidor seja.

Já os servidores que ingressaram no serviço público em data anterior à vigência da previdência complementar, inclusive aqueles que entraram após a reforma da previdência e que já não têm mais direito à paridade, poderão continuar contribuindo sobre a totalidade da remuneração, como é atualmente.
Porém, se optarem pela previdência complementar, e terão o prazo de 24 meses para fazê-lo, passarão a contribuir para o regime próprio até o limite do INSS com 11% e na parcela que exceder esse teto (R$ 3.689,66) contribuirá 7,5%. Nesse caso, sua aposentadoria terá três parcelas: a) uma, paga pelo regime próprio, limitada ao teto do INSS, b) outra vinculado às reservas que acumular no fundo de pensão, e c) uma terceira, um benefício especial, referente ao tempo em que contribuiu sobre a totalidade da remuneração para o regime próprio.

O plano de benefício da previdência complementar será exclusivamente de contribuição definida, ou seja, o servidor sabe com quanto contribui, mas não tem a menor idéia de quanto irá receber, já que sua aposentadoria depende das reservas acumuladas, que, por sua vez, depende da competência dos gestores e dos humores do mercado.

Uma diferença fundamental entre o regime próprio e o complementar, em relação ao plano de benefício, é que no primeiro o plano é de benefício definido, ou seja, o servidor sabe previamente quanto irá receber de aposentadoria, ainda que ele (servidor) e o patrocinador (governo) tenham que contribuir com mais para garantir o benefício. Já no segundo, além de nenhuma certeza sobre o valor, o patrocinador não terá qualquer responsabilidade, nem mesmo solidária.

Outra diferença importante é que no regime próprio o patrocinador (governo) contribui com o dobro do que contribui o participante (servidor), fato que garante uma aposentadoria decente. Como o servidor contribui com 11% sobre o total da remuneração e o governo com 22% chega-se a 33% da remuneração mensal para assegurar uma aposentadoria vitalícia e também pensão para os dependentes.

No caso da previdência complementar o valor máximo a ser capitalizado, pelo menos no que depender da contribuição do patrocinador (governo) será 15%, sendo 7,5% do participante e 7,5% do patrocinador. Esse percentual, segundo simulações das entidades de servidores, não será suficiente nem mesmo para complementar decentemente a aposentadoria, muito menos para assegurar o pagamento de benefícios de risco, como invalidez e pensão por morte. Além disto, a taxa de administração cobrada pelo fundo e pelo agente financeiro, que não é barata, é retirada desse percentual.

O servidor vinculado à previdência complementar que se afastar de seu órgão só terá direito à contribuição do patrocinador para o fundo de pensão se sua licença ou afastamento for com ônus para seu órgão de origem. Ou seja, no caso de dirigente sindical, o governo não irá pagar a contribuição de 7,5% do patrocinador, cabendo ao servidor ou sua entidade de classe arcar com a contribuição do participante e do patrocinador.

Segundo o projeto, a entidade fechada de previdência complementar, ou seja, o fundo de pensão, que vai administrar as reservas dos servidores, será estruturada na forma de fundação com personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa, financeira e gerencial.

A entidade, que o projeto nominou de “Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público – Funpresp”, terá sede em Brasília e contará com um Conselho Deliberativo, uma Diretoria-Executiva e um Conselho Fiscal. Os conselhos deliberativo e fiscal terão participação do patrocinador (a União) e dos servidores.

O projeto de previdência complementar, além de complexo, é contraditório com a política de ajuste do Governo. Sua adoção significará aumento de despesa para o Governo, já que perderá a contribuição sobre a totalidade da remuneração do servidor e ainda terá que pagar, na parcela que excede ao teto do INSS, 7,5% para o fundo de pensão. Ou seja, para dar reajuste aos servidores, o governo alega falta de recursos, mas para privatizar a previdência do servidor, não falta dinheiro.

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(*) Jornalista, analista político, diretor de documentação do Diap, colunista da revista “ Teoria e Debate” e do portal Congresso em Foco, autor dos livros “Por dentro do processo decisório – como se fazem as leis”, “Por dentro do Governo – como funciona a máquina pública” e “Perfil, Propostas e Perspectivas do Governo Dilma”.

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PL 1992: Saiba quem votou a favor e contra na Ctasp

Com a aprovação do PL 1992 na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (Ctasp) na quarta-feira (24) (leia aqui), a ANFIP se mobiliza para as próximas etapas da tramitação. O Projeto de Lei, apresentado em 2007 pelo governo, cria a previdência complementar do servidor público, mas apresenta diversos pontos obscuros e negativos ao servidor.

Agora, o PL 1992 será discutido em mais três comissões: Finanças e Tributação (CFT), Seguridade Social e Família (CSSF) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). O projeto tramita de forma conclusiva nas comissões, sendo dispensada manifestação do plenário. No entanto, devido à importância da matéria para o Executivo, há a possibilidade de o Palácio do Planalto solicitar urgência à proposta e levá-la ao plenário antes da manifestação das demais comissões temáticas.

Na Ctasp, o texto base do PL 1992 foi aprovado por 13 votos favoráveis e sete contrários. Os destaques para votação em separado serão analisados na próxima reunião da Comissão, na quarta-feira 31 de agosto. Confira como votaram os parlamentares na sessão desta semana, em ordem alfabética:

– Favoráveis: Alex Canziani (PTB/PR), Augusto Coutinho (DEM/PE), Erivelton Santana (PSC/BA), Flávia Moraes (PDT/GO), Laercio Oliveira (PR/SE), Luciano Castro (PR/RR), Roberto Balestra (PP/GO), Ronaldo Nogueira (PTB/RS), Sabino Castelo Branco (PTB/AM), Sérgio Moraes (PTB/RS), Silvio Costa (PTB/PE), Tarcísio Perondi (PMDB/RS) e Walney Rocha (PTB/RJ).

– Contrários: André Figueiredo (PDT/CE), Andreia Zito (DEM/RJ), Assis Melo (PCdoB/RS), Daniel Almeida (PCdoB/BA), Eudes Xavier (PT/CE), Mauro Nazif (PSB/RO) e Policarpo (PT/DF).

Acompanhe aqui outras notícias sobre as ações da ANFIP contra o PL 1992.

ARTIGO E NOTÍCIA COLHIDOS NO SÍTIO www.anfip.org.br

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