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Banco do Brasil rebate parecer do CADE sobre exclusividade no crédito consignado

Brasília – O Banco do Brasil (BB) emitiu nota hoje (1º) na qual rebate manifestação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), do Ministério da Justiça, que determinou a suspensão imediata, pelo banco, de qualquer contrato de crédito consignado com cláusula de exclusividade.

A diretoria do BB ressalta que tomou conhecimento da divergência por notícias da imprensa e diz que aguarda comunicação formal do Cade para analisar todos os aspectos da situação para adotar as providências jurídicas cabíveis.

O banco alega que segue o entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU), de que o assunto é objeto de regulamentação do Banco Central (BC), efetivada na Circular 3.522, de janeiro deste ano. Até então, o BC não estabelecia restrições para esse tipo de convênio.

O BB admite que os contratos anteriores previam exclusividade e diz que pretende “exercer zelo pelo cumprimento das cláusulas pactuadas”, mas enfatiza que, de janeiro em diante, nenhum contrato traz cláusula de exclusividade para o crédito consignado.

A nota do BB esclarece que “o consignado é parte dos benefícios fornecidos pelos bancos, sob demanda, aos contratantes – estados e municípios. É o agente pagador, portanto, quem contrata o banco e determina as condições de operação do consignado”.

O banco destaca também que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece ser prerrogativa do Poder Público autorizar, ou não, o consignado em folha de pagamento, uma vez que o empréstimo tem custo para a administração municipal, a quem cabe optar “pelo melhor critério de escolha das credenciadas, entre as que oferecem mais vantagem ao Erário público”.

O BB reafirma, portanto, a legalidade e legitimidade dos contratos vigentes de exclusividade do consignado, realizados até janeiro, ao contrário do entendimento do Cade, órgão antitruste do Ministério da Justiça, que decidiu abrir investigação contra o banco para apurar “possíveis irregularidades” nos contratos em vigor.

O Cade determinou ainda prazo de 15 dias para o BB apresentar defesa, mas estipulou que a suspensão da cláusula de exclusividade deve ser imediata. O cancelamento terá de ser comunicado a cada um dos servidores públicos que têm contratos com o BB, e deve ser dada a possibilidade de o correntista quitar o financiamento e levar sua intenção de crédito para outra instituição.

Por Stênio Ribeiro – Repórter da Agência Brasil. Edição: Lana Cristina.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO http://agenciabrasil.ebc.com.br

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Crédito Consignado – BB divulga comunicado à Imprensa

COMUNICADO À IMPRENSA

A respeito das notícias veiculadas sobre manifestação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), relativas ao crédito consignado, o Banco do Brasil informa que aguarda comunicação formal do Conselho para analisar todos os aspectos da situação e assim adotar providências jurídicas cabíveis.

O BB segue entendimento da AGU (Advogacia-Geral da União), de que o assunto é objeto de regulamentação do Banco Central, e reforça os seguintes argumentos, sempre convocados nos debates sobre o consignado:

1. Os novos contratos assinados entre o BB e entes públicos não trazem cláusulas de exclusividade do consignado. A prática está prevista em contratos de vigência anterior à Circular Bacen 3522 (janeiro de 2011), sobre os quais o BB vai exercer o zelo pelo cumprimento das cláusulas pactuadas;

2. O consignado é parte dos benefícios  fornecidos pelos bancos, sob demanda, aos contratantes – estados e municípios. É o agente pagador, portanto, quem contrata o banco e determina as condições de operação do consignado.

3. Outros bancos operam a exclusividade do consignado com servidores públicos, conforme legislação anterior à Circular Bacen 3522. Antes, o Banco Central não estabelecia restrições para esse tipo de convênio.

4. Milhões de servidores públicos são clientes do BB, que tem a liderança do mercado. O Banco oferece segurança e taxas competitivas – as melhores quando comparadas a bancos que atuam em todas as linhas do crédito pessoal.

5. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já manifestou ser prerrogativa do poder público autorizar, ou não, o consignado em folha de pagamento. Manifestação do STJ justifica que o empréstimo tem custo para a administração municipal, a quem cabe optar “pelo melhor critério de escolha das credenciadas, entre as que oferecem mais vantagem ao erário público”.

O Banco do Brasil reafirma, portanto, a legalidade e legitimidade dos contratos vigentes de exclusividade do consignado. As práticas do BB não conspiram contra o acesso dos clientes ao melhor que os bancos oferecem em termos de segurança, automação e taxas competitivas.


Fonte: Assessoria de Imprensa do Banco do Brasil
imprensa@bb.com.br/ Twitter: @BancodoBrasil
61 3102.3538

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO http://www.bb.com.br/portalbb/page251,138,5504,0,0,1,0.bb?codigoMenu=2363&codigoNoticia=30839

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