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Conselho Nacional de Previdência Complementar altera Resolução 5 e regulamentará outros pontos

Na última reunião do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), realizada no dia 12 de setembro, os conselheiros aprovaram por unanimidade proposta de alteração da Resolução CGPC 08/2004, apresentada em conjunto pela Anapar, Abrapp e representantes dos patrocinadores e instituidores. A nova resolução, que valerá a partir da publicação no Diário Oficial, obriga as entidades fechadas de previdência complementar a informar aos participantes o conteúdo das alterações regulamentares e estatutárias com antecedência de trinta dias de sua remessa para aprovação da PREVIC.

Não havia esta exigência na legislação nem em normativos da previdência complementar. Geralmente os participantes tomavam conhecimento das alterações nos estatutos e regulamentos de seus planos de previdência somente depois de aprovados pela PREVIC. Em abril deste ano, por sugestão da ANAPAR o CNPC introduziu esta exigência através da Resolução CNPC 5, que impunha prazo de sessenta dias para informação aos participantes. Várias entidades, através da ABRAPP, questionaram a medida com vistas a agilizar os procedimentos de aprovação de regulamentos e estatutos. Após algumas reuniões, foi acertado que o novo prazo para comunicação aos participantes será de trinta dias, conforme ficou decidido pelo CNPC.

As entidades terão de comunicar a síntese das alterações aos participantes pelos meios de comunicação que usualmente utilizam e deixar o inteiro teor destas alterações disponível no site da entidade e em sua sede, à disposição dos participantes. A medida visa dar transparência ao sistema e possibilitar aos participantes questionar as alterações antes de sua aprovação pelo órgão fiscalizador.

Resolução CGPC 01/2000 – Na reunião de 12 de setembro, o CNPC revogou a Resolução CGPC 01, de dezembro de 2000. Esta resolução tratava do estabelecimento da paridade contributiva nos planos de previdência patrocinados por empresas e órgãos públicos, decorrentes da aprovação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998. Era uma resolução de aplicabilidade transitória, mas continha, em seu artigo 3º, uma ressalva que permitia às patrocinadoras assumir contribuições ou aportes maiores que os dos participantes em caso de incentivo à migração para outros planos de previdências. Por insistência dos representantes da ANAPAR, que reivindicaram a edição de norma que trate deste tema ressalvado, ficou acordado que as “contribuições extraordinárias” previstas no inciso II do Artigo 19 serão regulamentadas de imediato, em conjunto com a retirada de patrocínio. Esta nova norma deverá orientar uma série de soluções para planos que exigem maiores aportes das patrocinadoras.

Comissões temáticas para discutir regulamentação – Na reunião do dia 12 ficou definido que serão criadas, nos próximos dias, algumas comissões temáticas para tratar de temas pendentes de regulamentação. As comissões temáticas serão criadas no âmbito do CNPC, terão a participação de todos os órgãos e entidades que compõem o Conselho, e discutirão os seguintes temas:
• Retirada de patrocínio, reorganização societária, transferência de gestão, cisão, fusão e incorporação de planos e contribuições extraordinárias;
• Revisão do marco regulatório e da legislação das EFPC;
• Novos produtos e ações de fomento para o regime de previdência complementar;
• Certificação de dirigentes.

ÍNTEGRA DO BOLETIM ELETRÔNICO DA ANAPAR – NÚMERO 385 – 14 DE SETEMBRO DE 2011

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CNPC: Conselho institui comissões temáticas

Objetivo é apresentar propostas de regulação prioritárias para o sistema
29/09/2011 – 17:00:00

 

Da Redação (Brasília) – Nesta quinta-feira (29), foi publicado no Diário Oficial da União a portaria que institui três comissões temáticas para a definição de propostas de regulação consideradas prioritárias para o sistema fechado de previdência complementar. A instauração das comisões tem como objetivo fundamental a expansão do regime – que hoje beneficia menos de 3% da população economicamente ativa do país – e repercute a definição das prioridades normativas traçadas pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), em dezembro de 2010.

As comissões vão apresentar propostas nas seguintes áreas: revisão dos procedimentos para reorganização societária, retirada de patrocínio, cisão, fusão, incorporação e transferência de gestão no âmbito das entidades fechadas de previdência complementar; ações de fomento para o regime, além de propostas de revisão do arcabouço regulatório aplicado aos fundos de pensão.

Cada uma das comissões será composta por oito membros. No âmbito governamental estarão representados o Ministério da Previdência Social, por meio da Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC), a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), a Casa Civil da Presidência da República e os ministérios da Fazenda e do Planejamento. As comissões serão formadas ainda por representantes das entidades fechadas de Previdência Complementar, dos participantes e assistidos e dos patrocinadores e instituidores dos planos de benefícios.

Os membros serão indicados pelos conselheiros do CNPC. A partir da instituição das comissões, os membros terão o prazo de 60 dias para a conclusão dos trabalhos, que serão apresentados ao Conselho.

CNPC – Criado pela Lei nº 12.154/2009, o CNPC é responsável pela regulação do sistema de previdência complementar brasileiro, composto hoje por 369 entidades fechadas e por 2,7 milhões de participantes e assistidos. Atualmente, o patrimônio dos fundos de pensão do país chegam a R$ 540 bilhões, cerca de 17% do PIB brasileiro.

Informações para a Imprensa
Ana Carolina Melo
(61) 2021-5311
Ascom/MPS

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.previdenciasocial.gov.br
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Ajuizada Ação de Inconstitucionalidade contra Resolução CGPC 26

A ANAPAR e a CONTRAF-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Instituições Financeiras) ajuizaram, no dia 23 de agosto, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo Tribunal Federal, para questionar a legalidade dos artigos da Resolução CGPC 26/2008 que prevêem a reversão de valores da reserva especial dos planos de benefícios para os patrocinadores e participantes e assistidos.

A tese central levantada pela medida judicial é que a Resolução 26, uma norma infralegal, não poderia ter criado uma destinação – devolver valores das reservas dos planos de benefícios aos patrocinadores e participantes – que não foi prevista na legislação. A Lei Complementar 109, ao tratar da destinação do superávit, determina que se contabilize uma reserva especial correspondente a 25% da reserva matemática do plano e que o excedente a este valor seja contabilizado numa reserva especial para revisão do plano. Determina ainda que a reserva especial seja utilizada para rever o plano de benefícios e se esta revisão implicar em redução ou suspensão de contribuições deve-se obedecer a proporção em que as contribuições forem feitas. Assim, tanto patrocinador como participante têm garantida a redução ou suspensão das contribuições. Mas não a devolução de valores.

ANAPAR e CONTRAF-CUT mostram e defendem que a revisão do plano de benefícios, quando houver superávit e reserva especial, deve contemplar a revisão das contribuições previstas no plano de custeio, a revisão de premissas atuariais tais como taxa de juros e tábua de mortalidade, ou a revisão de benefícios para adequá-los ao valor das reservas existentes. Ou seja, os excedentes devem ser utilizados para deixar de recolher contribuições, tornar o plano mais seguro ou pagar benefícios mais adequados aos participantes. Não pode haver a subtração e devolução de valores aos patrocinadores e participantes, sob pena de provocar desequilíbrios e déficits futuros, principalmente em momentos de crise econômica e perda de valor de ativos como os ocorridos em 2008 e que se verificam atualmente, com a crise da dívida européia. A previdência complementar deve cobrir complementos de aposentadoria por toda a vida, e a retirada indevida de valores pode comprometer a sua perenidade.

Se a devolução de valores for declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, as reversões de valores não poderão ser feitas pelos fundos de pensão, por serem ilegais. Ficaria consolidada a previsão de que recursos de um plano de previdência só podem ser utilizados para pagamento de benefícios.

ANAPAR luta contra a Resolução 26 desde antes de sua edição – A ANAPAR luta contra a devolução de reservas aos patrocinadores desde quando a Resolução 26 estava sendo elaborada pelo Governo e pela então Secretaria da Previdência Complementar. Dentro do próprio Conselho de Gestão da Previdência Complementar a ANAPAR combateu a edição da norma, que foi aprovada à sua revelia. Logo depois da publicação, a entidade entrou com processos contra a União e o Ministro da Previdência Social, questionando a devolução de valores. Várias outras entidades de classe – sindicatos, associações de aposentados e de participantes – têm lutado contra a medida, sem obter sucesso até o momento.

Acompanhe o andamento do processo pelo site da ANAPAR (www.anapar.com.br) e aproveite para se filiar a entidade e apoiar esta luta.

ÍNTEGRA DO BOLETIM ELETRÔNICO DA ANAPAR – NÚMERO 383 – 29 DE AGOSTO DE 2011

 

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