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Expectativa de vida do brasileiro aumenta para 73,5 anos

Vitor Abdala
Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro – A expectativa de vida do brasileiro, ao nascer em 2010, chegou a 73,5 anos, para ambos os sexos. Em 2009, a expectativa ficou em 73,2 anos. O dado foi divulgado hoje (1º) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e publicado no Diário Oficial da União.

As expectativas de vida divididas por sexo serão divulgadas na manhã de hoje, na pesquisa Tábua da Mortalidade do IBGE. Historicamente, homens têm expectativas de vida menores do que as das mulheres. Em 2009, a expectativa de vida dos homens ficou em 69,4 anos. Entre as mulheres, chegou a 77 anos.

Edição: Talita Cavalcante

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO http://agenciabrasil.ebc.com.br

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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1999.

Atribui competência e fixa a periodicidade para a publicação da tábua completa de mortalidade de que trata o § 8o do art. 29 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei no 9.876, de 26 de novembro de 1999.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o § 8o do art. 29 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei no 9.876, de 26 de novembro de 1999,

        D E C R E T A :

        Art. 1o  Para efeito do disposto no § 7o do art. 29 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei no 9.876, de 26 de novembro de 1999, a expectativa de sobrevida do segurado na idade da aposentadoria será obtida a partir da tábua completa de mortalidade para o total da população brasileira, construída pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, considerando-se a média nacional única para ambos os sexos.

        Art. 2o  Compete ao IBGE publicar, anualmente, até o dia primeiro de dezembro, no Diário Oficial da União, a tábua completa de mortalidade para o total da população brasileira referente ao ano anterior.

        Parágrafo único.  Até quinze dias após a publicação deste Decreto, o IBGE deverá publicar a tábua completa de mortalidade referente ao ano de 1998.

        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Waldeck Ornelas

Martus Tavares

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/tabuadevida/2009/D3266.shtm

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