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Gastos com funcionalismo federal desaceleram pelo segundo ano consecutivo

Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Pelo segundo ano consecutivo, os gastos com o funcionalismo público federal registraram desaceleração. Em 2011, as despesas com pessoal cresceram 6,6%, contra expansão de 9,8% observada em 2010. Em valores, o desembolso passou de R$ 166,4 bilhões em 2010 para cerca de R$ 177 bilhões em 2011.

Os números finais só serão divulgados pelo Tesouro Nacional no fim do mês. No entanto, a Agência Brasil obteve uma estimativa com base no cruzamento de dados do próprio Tesouro entre janeiro e novembro e do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) em dezembro. O Siafi registra, em tempo real, a execução orçamentária do governo federal.

Os gastos com o funcionalismo desaceleram depois de subirem em 2008 e 2009 por causa de uma série de reajustes e recomposições salariais concedida pelo governo. Nesses anos, as despesas com pessoal e encargos sociais subiram 12,4% e 15,9%, respectivamente em relação ao ano anterior. Em 2009, esse tipo de gasto atingiu 4,76% do Produto Interno Bruto (PIB), soma de tudo o que o país produz, o maior nível desde 2005. Nos anos seguintes, no entanto, a tendência se inverteu.

Em 2010, a participação dos salários e encargos aos servidores públicos federais no PIB caiu para 4,55%, mesmo com a elevação no valor nominal das despesas. Isso ocorreu porque, além da desaceleração observada em relação a 2009, a economia se expandiu em ritmo maior que a folha de pagamento.

O percentual de 2011 também só será conhecido no fim do mês e revisado quando o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgar, em março, o crescimento do PIB no ano passado. A proporção, no entanto, deverá ficar próxima de 4,5%. Isso porque, até novembro do ano passado, a relação entre os gastos de pessoal e o PIB tinha caído 0,07 ponto percentual em relação ao mesmo período de 2010.

Edição: Fernando Fraga

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO http://agenciabrasil.ebc.com.br

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Governo sério cumpre a Lei, não espera o anúncio

Professores criticam demora dos gestores estaduais e municipais em corrigir os vencimentos do magistério aplicando a Lei do Piso

Escrito por: CNTE

A demora dos gestores estaduais e municipais em corrigir os vencimentos iniciais de carreira do magistério público da educação básica, à luz do piso salarial profissional nacional, não se justifica pelo fato de o MEC ainda não ter se pronunciado sobre o assunto. Na verdade, a atitude caracteriza o descumprimento de direito líquido e certo do magistério em ver atualizados seus vencimentos de carreira, a partir de janeiro de cada ano, e enseja a existência de categoria privilegiada na esfera do direito, o que é inconcebível diante do princípio de que ninguém pode escusar-se de cumprir a Lei alegando desconhecê-la.

Depois de terem sido derrotados no Supremo Tribunal Federal, governadores e prefeitos têm se rebelado contra a decisão de mérito proferida na ADIn 4.167, que ordena o cumprimento integral e imediato da Lei 11.738, não obstante pender o julgamento dos embargos de declaração interpostos pelos autores da ação de inconstitucionalidade.

Enquanto milhares de cidadãos comuns são obrigados a cumprir as decisões da justiça, o que acontece com prefeitos e governadores que insistem em desrespeitar as deliberações judiciais? Isso é o que veremos a partir da greve nacional da educação!

Sobre a atualização do piso nacional, o art. 5º da Lei 11.738 claramente vincula o índice do PSPN ao mesmo que reajusta o valor mínimo do Fundeb, ano a ano. Em lugar algum se exige o pronunciamento de órgão federal, tendo sido esta uma opção adotada pelo MEC para tentar unificar o cumprimento da Lei.

Para o ano de 2012, conforme defende a CNTE, o piso deve ser de R$ 1.937,65. Contudo, desde 2010, a maior parte dos estados e municípios tem optado em seguir as recomendações do MEC, que para este ano indicam um crescimento de 22,22% sobre o valor de 2011, atingindo assim a cifra de R$ 1.450,75.

Para quem não tem cumprido as regras do Piso, a CNTE recomenda a seus sindicatos filiados que ingressem com ações judiciais para cobrar o imediato e integral cumprimento da Lei 11.738, com destaque para o passivo do piso – contrapondo as orientações do MEC – e para a aplicação do percentual de 1/3 da jornada de hora-atividade, conquistado recentemente na justiça pela Apeoesp e pela Fetems/MS.

Confira, abaixo, a memória de cálculo sobre as atualizações dos valores do PSPN, nas visões da CNTE e do MEC.

PSPN/CNTE

Ano Valores PSPN Reajustes Fundeb (base: ano a ano) Atos normativos que definiram valores mínimos do Fundeb
2008 R$ 950,00 0% Valor de referência aprovado pelo Congresso Nacional
2009* R$ 1.132,68 19,23% Portaria Interministerial nº 1.027/2008 – R$ 1.132,34
Portaria Interministerial nº 221/2009 – R$ 1.350,09
2010 R$ 1.313,12 15,93% Portaria Interministerial nº 788/2009 – R$ 1.221,34
Portaria Interministerial nº 1.227/2009 – R$ 1.415,97
2011 R$ 1.598,20 21,71% Portaria Interministerial nº 538-A/2010 – R$ 1.414,85
Portaria Interministerial nº 1.459/2010 – R$ 1.722,05
2012 R$ 1.937,65 21,24% Portaria Interministerial nº 1.721/2011 – R$ 1.729,28
Portaria Interministerial nº 1.809/2011 – R$ 2.096,68

(*) Mantido o valor mínimo do Fundeb, à época da crise mundial, o qual deveria ter sido assegurado através da complementação federal aos Fundos da Educação Básica e da compensação da União, a estados e municípios, por meio das Medidas Provisórias nº 484/2010 e nº 485/2010, que não resultaram em repasses para os salários dos educadores.

PSPN/MEC

Ano Valores PSPN Reajustes Fundeb
(base: 2 anos anteriores)
Atos normativos que definiram valores mínimos do Fundeb
2008 R$ 950,00 0% Valor de referência aprovado pelo Congresso Nacional
2009 R$ 950,00 0% Interpretação do MEC à liminar do STF na ADIn 4.167
2010* R$ 1.024,67 7,86% Portaria Interministerial nº 173/2008 – R$ 1.137,30
Portaria Interministerial nº 788/09 – R$ 1.221,34
2011 R$ 1.187,00 15,84% Portaria Interministerial nº 788/09 – R$ 1.221,34
Portaria Interministerial nº 538-A/10 – R$ 1.414,85
2012 R$ 1.450,75 22,22% Portaria Interministerial nº 538-A/10 – R$ 1.414,85
Portaria Interministerial nº 1.721/11 – R$ 1.729,28
2013* R$ 1.758,89 21,24% Portaria Interministerial nº 1.721/11 – R$ 1.729,28
Portaria Interministerial nº 1.809/2012 – R$ 2.096,68

(*) Descontado o rebaixamento do valor mínimo do Fundeb decorrente da crise mundial.
(**) Previsão com base no parecer da AGU/MEC, à luz do valor mínimo divulgado para o ano de 2012.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.cut.org.br

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