Deputados da Câmara de Negociação sobre Desenvolvimento Econômico e Social vão pedir pressa, ao presidente Marco Maia, para pôr em votação no Plenário o fim da multa de 10% que as empresas pagam ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa (PLP 46/11). Eles acreditam que a proposta é consensual e pode ser aprovada antes das eleições municipais.
O parecer do deputado Roberto Santiago (PSD-SP) ao projeto de lei complementar que extingue a multa foi aprovado em julho pela Câmara de Negociação, um grupo de trabalho criado para discutir propostas que interessam à classe trabalhadora e aos empresários, e agilizar sua votação.
Hoje, quando a empresa demite o empregado, ela paga 40% sobre o valor devido do FGTS ao trabalhador e outros 10% para o FGTS. Essa contribuição de 10% foi criada em 2001 para pagar parte das despesas do governo com o ressarcimento aos trabalhadores pelas perdas nas contas do FGTS pelos Planos Verão e Collor 1, em 1989 e 1990 (LC 110/01).
A mesma lei que criou a contribuição para os empresários também estabeleceu uma alíquota de 0,5% para os trabalhadores. Embora ambas as contribuições tenham sido instituídas em caráter temporário, a dos trabalhadores teve seu prazo de exigibilidade fixado em 60 meses. Já a dos empresários ainda permanece em vigor.
Para o deputado Roberto Santiago, a contribuição precisa ser extinta porque já cumpriu o seu papel. “Há um consenso, inclusive na própria Caixa Econômica Federal, que já fez um parecer no ano passado sobre o tema, dizendo que não tinha mais o porquê dessa cobrança, e também acompanhando o que vem fazendo o governo, no sentido de desonerar as empresas, desonerar a folha de pagamento, passar, por exemplo, a cobrança de INSS para o faturamento das empresas.”
Santiago acrescenta que também dessa linha de desoneração, para que as empresas possam ter menores custos no País, há um certo consenso de que é preciso terminar com essa multa de 10% a mais.
Custo menor
Segundo o gerente-executivo de Relação do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Emerson Casali, a extinção da multa representaria um custo a menos para as empresas em torno de R$ 2,5 bilhões por ano, o que poderia ser revertido em favor dos trabalhadores.
Na opinião de Casali, toda vez que se reduz o custo do trabalho, estimula-se a geração de empregos. “Hoje é uma preocupação mundial a criação de empregos e a redução do custo do trabalho. Um grande desafio do Brasil é promover a redução do custo do trabalho, para não perder a competitividade, não exportar empregos. Diante disso, é preciso encontrar pontos onde se possa desonerar o trabalho, sem que isso signifique prejuízo ao trabalhador.”
Ao todo, calcula-se que o ressarcimento ao FGTS tenha custado R$ 55 bilhões. A maior parte, relativa aos trabalhadores que fizeram acordo com a Caixa Econômica Federal, terminou de ser paga em janeiro de 2007.
Edição – Regina Céli Assumpção
FGTS – O PATRIMÔNIO DO TRABALHADOR MELHORA A VIDA DE TODOS
Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela CLT e, também, trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não-empregado e o empregado doméstico podem ser incluídos no sistema FGTS, a critério do empregador.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS foi criado em 1967 pelo Governo Federal para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O FGTS é constituído de contas vinculadas, abertas em nome de cada trabalhador, quando o empregador efetua o primeiro depósito. O saldo da conta vinculada é formado pelos depósitos mensais efetivados pelo empregador, equivalentes a 8,0% do salário pago ao empregado, acrescido de atualização monetária e juros.
Com o FGTS, o trabalhador tem a oportunidade de formar um patrimônio, que pode ser sacado em momentos especiais, como o da aquisição da casa própria ou da aposentadoria e em situações de dificuldades, que podem ocorrer com a demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves.
O trabalhador pode utilizar os recursos do FGTS para a moradia nos casos de aquisição de imóvel novo ou usado, construção, liquidação ou amortização de dívida vinculada a contrato de financiamento habitacional.
Assim, o FGTS tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, beneficiando o cidadão brasileiro, principalmente o de menor renda.
A importância dos recursos do Fundo para o desenvolvimento do país ultrapassa os benefícios da moradia digna, pois financiam, também, obras de saneamento e infra-estrutura, gerando melhorias na qualidade de vida, ao proporcionar água de qualidade, coleta e tratamento do esgoto sanitário.
O FGTS tem sido a maior fonte de recursos para a Habitação Popular e o Saneamento Básico.
A partir de 2008, o Fundo de Investimento FGTS – FI-FGTS, amplia a atuação do Fundo, ao direcionar recursos para outros segmentos da infra-estrutura, como a construção, a reforma, a ampliação ou a implantação de empreendimentos de infra-estrutura em rodovias, portos, hidrovias, ferrovias, obras de energia e de saneamento.
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