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CMN adia para março de 2013 retirada de correspondentes bancários que atuam em agências

Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil

Brasília – As instituições financeiras ganharam mais quatro meses para retirar os correspondentes bancários que atuam nas dependências das agências ou de postos de atendimento. O Conselho Monetário Nacional (CMN) prorrogou de 1º de novembro de 2012 para 1º de março de 2013 o início da proibição.

Essa foi a terceira vez que a proibição foi revogada. Em fevereiro de 2011, o conselho havia vedado que correspondentes bancários prestassem serviços nas instalações da instituição financeira contratante. Isso porque alguns bancos costumam contratar prestadores de serviços para vender, dentro das agências e postos de atendimento, operações de crédito consignado.

“O correspondente bancário foi instituído para alcançar os canais mais remotos de atendimento. O que temos é uma adequação e um retorno a esta origem”, disse a chefe adjunta do Departamento de Normas do Banco Central, Sílvia Marques. Originalmente, os correspondentes têm como finalidade oferecer serviços bancários (como saque, depósito e pagamentos) em locais como lojas, lotéricas e agências dos Correios.

O CMN também estabeleceu condições adicionais para que os bancos estaduais de desenvolvimento emitam letras financeiras (LFs), tipo de título privado de longo prazo emitido por instituições financeiras. A partir de novembro, esses bancos poderão lançar letras financeiras para captar recursos no mercado, mas terão de seguir normas diferenciadas em relação aos outros tipos de instituições financeiras.

Os bancos estaduais de desenvolvimento precisarão montar um comitê de auditoria para assegurar a transparência na emissão das LFs. Cada operação precisará ainda ser acompanhada de um estudo de viabilidade, em que a instituição financeira avalia outras opções de captação, de custo e de prazo.

A principal exigência consiste em um limite particular para a emissão das letras financeiras. A soma dos depósitos a prazo e do total de LFs não poderá ser superior a 50% do patrimônio líquido de cada banco estadual de desenvolvimento. Por exemplo, para um banco com R$ 1,2 bilhão de patrimônio líquido, os depósitos a prazo e o estoque dessas letras serão limitados a R$ 600 milhões.

“Ao tempo em que reconhece a importância dos bancos de desenvolvimento para o financiamento de projetos estratégicos na sua área de atuação, a medida garante a manutenção dos mais altos padrões de governança e gestão dos recursos captados”, disse a técnica do Banco Central.

No mês passado, o CMN tinha autorizado essas instituições a lançar as letras financeiras. A medida beneficiou os bancos de desenvolvimento do Espírito Santo, de Minas Gerais e da Região Sul – administrado em conjunto pelos governos do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul.

Criadas em 2010, as letras financeiras permitem que bancos e diversos tipos de instituições financeiras lancem títulos de prazo maior para captar recursos de investidores e aumentar o capital. Segundo o técnico do Banco Central, as letras financeiras são compradas somente por grandes investidores, como fundos de pensão e fundações, que compram os títulos dos bancos em troca de rendimentos pagos depois de pelo menos dois anos.

Edição: Lana Cristina

Notícia colhida no sítio http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-09-27/cmn-adia-para-marco-de-2013-retirada-de-correspondentes-bancarios-que-atuam-em-agencias

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CMN – Votos do Banco Central – Reunião de 27/09/2012

27/09/2012 17:48

VOTO: Ajustes no regulamento do Proagro

O Conselho Monetário Nacional aprovou resolução que altera disposições do regulamento do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).
As alterações têm por objetivos (i) a indução do uso de tecnologia adequada pelo beneficiário do programa, (ii) o aprimoramento dos procedimentos para realização da comprovação de perdas e (iii) a definição de causas de cobertura e de indeferimento do Proagro.
Em resumo, as alterações abrangem aspectos referentes a: procedimentos a serem adotados por agricultores e por empresa de assistência técnica contratadas; ampliação da lista de documentos para a comprovação de despesas; condições do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC); possibilidade de financiamento de insumos de produção própria dos agricultores familiares no Proagro; redefinição de eventos considerados causas de cobertura do Proagro; revogação da Seção 16-9 do Manual de Crédito Rural entre outros.
VOTO: CMN regulamenta emissão de letras financeiras por bancos de desenvolvimento
O Conselho Monetário Nacional aprovou, nesta data, resolução estabelecendo condições adicionais para emissão de Letra Financeira pelos bancos de desenvolvimento. A autorização geral para emissão desses instrumentos por parte dos bancos de desenvolvimento foi conferida quando da edição da Resolução nº 4.123, de 23 de agosto de 2012.
A medida, ao tempo em que reconhece a importância dos bancos de desenvolvimento para o financiamento de projetos estratégicos na sua área de atuação, garante a manutenção dos mais altos padrões de governança e gestão dos recursos captados, exigindo que as instituições, previamente à emissão de letras financeiras, observem, além das disposições atinentes ao próprio instrumento financeiro, os seguintes requisitos:
I – constituição de comitê de auditoria nos termos da regulamentação em vigor; e
II – realização de estudo de viabilidade, que deve conter, no mínimo, análise econômica e financeira acerca da opção pela Letra Financeira diante de outras fontes de recursos da instituição, considerando montante, prazo, taxas, indexadores, composição do passivo e demais condições da emissão, bem como a demanda potencial por títulos de longo prazo e a destinação planejada para os recursos captados.
A norma estabelece ainda limite para a captação por meio da emissão de LF, estabelecendo que o saldo dos depósitos a prazo captados, somado ao saldo das letras financeiras emitidas, não seja superior a 50% (cinquenta por cento) do valor do Patrimônio Líquido da instituição.
VOTO: CMN altera norma que dispõe sobre contratação de correspondentes
O Conselho Monetário Nacional aprovou, nesta data, alteração da resolução nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a contratação de correspondentes no País.
A nova regulamentação prorroga, de 1º de novembro de 2012 para 1º de março de 2013, a data limite para entrada em vigor da vedação à prestação de serviços por correspondentes nas dependências da instituição financeira contratante.
Essa prorrogação se fez necessária tendo em vista problemas operacionais decorrentes da realocação dos agentes envolvidos na oferta de crédito e visa não prejudicar o adequado funcionamento das instituições financeiras, notadamente na distribuição do crédito.
Clique para ler a resolução 4.145.
VOTO: Convergência com os padrões internacionais de divulgação financeira (IFRS)
O Conselho Monetário Nacional aprovou, nesta data, resolução que recepciona o Pronunciamento Conceitual Básico (R1) – Estrutura Conceitual para a Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
Tal pronunciamento dispõe sobre a estrutura conceitual básica para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras, a exemplo das definições dos elementos básicos dessas demonstrações (ativo, passivo, receita e despesa) e os critérios de reconhecimento e mensuração desses elementos. As definições básicas constituem importantes elementos para o embasamento teórico a ser considerado na elaboração e na interpretação das normas contábeis, bem como na preparação e utilização das demonstrações financeiras.
A medida representa mais um passo na direção da convergência com as normas internacionais de contabilidade do International Accounting Standards Board (IASB), na atual fase de redução de assimetrias entre as demonstrações financeiras individuais e as demonstrações consolidadas, estas últimas já preparadas anualmente de acordo com o padrão internacional (IFRS). A medida contribui ainda para o aprimoramento do arcabouço regulamentar em termos de transparência e disciplina de mercado.
Brasília, 27 de setembro de 2012
Banco Central do Brasil
Assessoria de Imprensa
imprensa@bcb.gov.br
(61) 3414-3462
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO http://www.bcb.gov.br/pt-br/Paginas/cmn-votos-do-banco-central-reuniao-de-27-09-2012.aspx
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