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Décimo terceiro é gratificação e não reembolso de perdas salariais, explica economista

Carolina Sarres
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O décimo terceiro salário é uma gratificação que os trabalhadores recebem prevista em lei e não uma reposição por dias adicionais trabalhados ao longo do ano. Mensagens na internet argumentam que o décimo terceiro é um reembolso por perdas salariais acumuladas durante os meses passados, segundo um cálculo em que o salário do trabalhador é dividido pelas quatro semanas do mês e o valor encontrado então multiplicado por 52, número de semanas do ano. O resultado é um montante equivalente a 13 salários por ano, não 12.

De acordo com professor de Políticas Públicas da Universidade de Brasília (UnB) e membro do Conselho Federal de Economia (Cofecon), economista Nilton Marques, esse cálculo “não faz sentido”. “O décimo, como diz a legislação, é uma ‘gratificação natalina’. Na época em que foi criado, a maioria dos trabalhadores tinha todos os 12 salários comprometidos. O governo então resolveu criar o décimo terceiro para permitir as compras de final de ano e estimular a economia”, explicou Marques.

Segundo o economista, a concepção original do décimo terceiro foi se perdendo ao longo dos anos, com a escalada da inflação nos anos 1980 e 1990, quando os salários em geral perderam poder de compra. A sensação passou a ser então a de reposição. Foi quando surgiu a ideia de antecipação da primeira parcela do décimo terceiro, para aliviar o impacto que o aumento dos preços tinha na economia e fazer que os trabalhadores pudessem quitar dívidas.

O argumento contrário ao cálculo para considerar o décimo terceiro uma reposição dos salários está em outra conta, em que se multiplica o número de semanas por mês (quatro) pela quantidade de meses do ano (12). O resultado é o de 48 semanas, em vez de 52. A soma do valor total recebido por ano, dessa forma, equivale a 12 meses trabalhados, não 13. Daí a justificativa de o décimo terceiro ser, de fato, um salário a mais.

Esse raciocínio parte do pressuposto de que o trabalhador não recebe de acordo com semanas trabalhadas, mas pelo mês como um todo. Assim, finais de semana, por exemplo, são remunerados, ainda que a pessoa não esteja em serviço. Esses dias não trabalhados não são descontados do salário final – o que reforça a justificativa da remuneração mensal, e não semanal ou diária.

De acordo com a norma que instituiu o pagamento (Lei nº 4.090/1962), o nome oficial do décimo terceiro é “Gratificação de Natal para os Trabalhadores”, a ser pago a todo empregado, pelo empregador, independentemente da remuneração a que fizer jus, como forma de gratificação.

Edição: Talita Cavalcante

Notícia colhida no sítio http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-11-30/decimo-terceiro-e-gratificacao-e-nao-reembolso-de-perdas-salariais-explica-economista

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