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Veto à multa de 10% do FGTS não prejudicará geração de empregos, diz ministro do Trabalho

Marcelo Brandão e Wellton Máximo
Repórteres da Agência Brasil

Brasília – O veto da presidenta Dilma Rousseff à multa extra de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não prejudicará a geração de empregos, disse hoje (25) o ministro do Trabalho, Manoel Dias. Segundo ele, a criação de postos de trabalho não será afetada porque a multa extra existe desde 2001 e não pressiona a economia.

“Essa medida está vigente há quantos anos? Ela não era temporária, se fosse já teria terminado o prazo de vigência. Era para recompor o caixa [do FGTS] e continuou”, declarou o Dias, depois de se reunir com o ministro da Fazenda, Guido Mantega.

De acordo com o ministro, a decisão não foi apenas do Ministério do Trabalho, mas de todo o governo. Ele reiterou a justificativa da Casa Civil para o veto, dizendo que o fim da multa extra prejudicaria investimentos em infraestrutura financiados com recursos do FGTS, além do Programa Minha Casa, Minha Vida. “Isso [o fim da multa] representaria um corte substancial no maior projeto em andamento no Brasil, que é a construção de casas populares”, declarou.

Por meio de um acordo para repor perdas do FGTS com planos econômicos, desde 2001 os empresários pagam 50% de multa ao demitir um empregado sem justa causa. Desse total, 40% vão para o trabalhador, e os 10% extras são destinados ao fundo. Alegando que a conta dos planos econômicos já foi paga, o Congresso aprovou o fim dos 10%, mas a presidenta Dilma vetou a medida, alegando prejuízos para investimentos em infraestrutura e programas sociais financiados pelo FGTS, que totalizam cerca de R$ 4 bilhões por ano.

Em relação ao reajuste de 9% do seguro-desemprego, anunciado na última terça-feira (23) pelo Ministério do Trabalho, Dias declarou que a decisão depende apenas do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e que a responsabilidade fiscal está sendo levada em consideração.

“É claro que tem de haver responsabilidade fiscal, mas o conselho está levantando essas questões todas, o que isso representa, para que a gente possa discutir baseado nesse trabalho”, alegou o ministro. Ele ressaltou, no entanto, que ainda não existe decisão tomada sobre o assunto.

Logo depois que o secretário executivo do Ministério do Trabalho anunciou o reajuste de 9% no benefício, o Ministério da Fazenda informou, por meio da assessoria de imprensa, que não existe espaço fiscal para o gasto extra, estimado em R$ 250 milhões até o fim do ano, e negou ter dado aval à medida.

O ministro do Trabalho disse ter discutido com Mantega, os resultados da reunião do G20, ocorrida no fim da semana passada na Rússia. O encontro reuniu os ministros do Trabalho e das Finanças dos 20 países mais ricos do mundo, mas teve a ausência de Mantega, que ficou em Brasília para definir os novos cortes no Orçamento.

Segundo Dias, o Brasil foi destaque no encontro por ser um dos poucos países do grupo que continua a criar postos de trabalho, em meio à crise econômica mundial. “O Brasil é um dos únicos países a gerar emprego e a crescer, enquanto os Estados Unidos e a própria China reduziram bastante a criação de postos de trabalho. O tema dessa reunião era exatamente o emprego. Como fazer políticas públicas para gerar emprego, especialmente para a juventude”, disse o ministro.

Edição: Aécio Amado

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Notícia colhida no sítio http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-07-25/veto-multa-de-10-do-fgts-nao-prejudicara-geracao-de-empregos-diz-ministro-do-trabalho

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Empresários repudiam veto à extinção de multa extra do FGTS

Alana Gandra
Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro – O veto da presidenta Dilma Rousseff ao projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, no último dia 3, que extinguia a multa extra de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para demissões sem justa causa foi repudiado por várias entidades empresariais e sindicais. O veto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25).

A contribuição adicional de 10% foi incorporada à multa de 40% do FGTS para funcionários demitidos sem justa causa em 2001, devendo ser paga pelo empregador ao governo e não ao empregado. A contribuição extra foi criada para ajudar a corrigir o desequilíbrio existente entre a correção dos saldos das contas individuais do FGTS, resultante dos planos Verão e Collor 1, e o patrimônio do fundo. A lei, entretanto, não estabeleceu prazo para o fim da cobrança dos 10%, nem o vinculou à solução do desequilíbrio do fundo.

Em nota conjunta, os sindicatos das Empresas de Asseio e Conservação do Distrito Federal e das Empresas de Segurança Privada, Sistemas de Segurança Eletrônica, Cursos de Formação e Transporte de Valores no Distrito Federal asseguraram que “não é justo que o empresariado brasileiro seja onerado ainda mais do que com as contribuições já previstas em lei”.

As duas entidades lembraram que as contas do FGTS foram reequilibradas em julho de 2012, de acordo com cálculos da Confederação Nacional da Indústria (CNI), e que as parcelas recolhidas de forma indevida desde então ultrapassam R$ 2,7 bilhões. “Diante disso, fazemos um apelo ao Congresso Nacional que haja com justiça e derrube o veto da presidente, permitindo a manutenção de milhões de empregos”, diz a nota.

Para a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), a manutenção da multa extra de 10% do FGTS “está na contramão do compromisso do governo federal de incentivar a competitividade e reduzir a carga tributária do Brasil. Hoje, a carga consome 37% das riquezas aqui produzidas”. Na avaliação da entidade, o veto da presidenta Dilma acaba oficializando uma cobrança que foi instituída em caráter provisório há 12 anos, “com finalidade específica que já foi atingida. Oficializa também uma despesa extra para as empresas brasileiras de aproximadamente R$ 4 bilhões por ano”.

A Firjan disse entender a necessidade de as contas públicas se equilibrarem, mas defende que isso ocorra por meio do corte de despesas correntes, “e não pelo aumento de impostos”. Classificou de “incoerência” a decisão do governo federal de manter a contribuição extra e que espera que “a decisão acertada do Legislativo seja a que prevaleça, ao final”.

Procuradas pela Agência Brasil, a CNI, bem como as federações das indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs) e da Bahia (Fieb), não quiseram comentar o veto da presidenta. O presidente do Conselho de Relações de Trabalho da Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg), Osmani Teixeira de Abreu, disse que avalia o veto “da pior forma possível”.

Para o empresário, o veto representa uma contradição, na prática, do que o governo prega. “Porque ela [presidenta] diz que está tirando os encargos da folha de pagamento e, por outro lado, veta um projeto de lei, uma cobrança que, no nosso entendimento, é imoral, porque foi uma lei feita provisoriamente, com a finalidade específica de pagar expurgos”.

Abreu reiterou que os expurgos foram pagos há mais de um ano. “E o governo está, no meu entendimento, se locupletando [enriquecendo] com o dinheiro, indevidamente, tirando dinheiro das empresas e dos investimentos”. Ele acredita que, “no mínimo, alguém lá [no governo] está precisando trocar de oftalmologista, porque está sofrendo de miopia. Não entende o alcance do que está fazendo”. Osmani Teixeira de Abreu avaliou que as federações das indústrias do país devem tomar alguma iniciativa contra o veto da presidenta da República em conjunto, por meio da CNI.

Edição: Beto Coura

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Notícia colhida no sítio http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-07-25/empresarios-repudiam-veto-extincao-de-multa-extra-do-fgts

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