A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná reconheceu o direito de 37 gerentes de relacionamento do Banco do Brasil à jornada de 6 horas, condenando o banco ao pagamento de duas horas extras por dia (7ª e 8ª) e seus reflexos.
No julgamento da ação 34.115-2012-015, o Tribunal acatou o recurso do Sindicato e reformou a decisão de primeira instância. “A decisão é fundamental para desmitificar o cargo de confiança de gerência média. Os bancos vulgarizaram as funções de confiança quando na verdade devem ser tratadas como situações excepcionais à jornada de seis horas”, comenta Nasser Allan, advogado do Sindicato. Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.
SEEB Curitiba