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Para onde vai a mais-valia?

Nossos representantes nos Conselhos de Administração!

A presença dos empregados nos conselhos de administração pode ser uma providência institucional de significativas e positivas externalidades para o País.

Wanderley Guilherme dos Santos Arquivo

Em 28 de dezembro de 2010, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em um de seus últimos atos, a lei n. 12 353, dispondo “sobre a participação nos conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e dá outras providências”.Em portaria de 11 de março de 2011, regulando o decreto 7 063, de 13 de janeiro do mesmo ano, e um dos primeiros da presidenta Dilma Roussef, a Ministra de Planejamento, Orçamento e Gestão, Miriam Belchior, punha em marcha aquele que foi um dos derradeiros decretos de Lula. Tanto a legislação original quanto a legislação e portaria posteriores foram explicitamente cautelosos ao vedarem aos administradores (artigo 8º da portaria) “intervirem em qualquer operação social em que tenha interesse conflitante com o da empresa, o conselheiro de administração representante dos empregados não participará das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive matérias de previdência complementar e assistenciais, hipótese em que fica configurado o conflito de interesse”.Em breves palavras, não se tratava de disfarçada fresta de redistribuição de lucros, mas claro recrutamento dos assalariados, via eleição por maioria absoluta entre seus pares, para o condomínio de poder administrativo.

Em palavras ainda mais breves e conforme o nome das coisas: trata-se de incorporar os empregados às decisões sobre o destino da mais-valia, da reprodução da empresa, fundamentalmente no que diz respeito a investimento. Considerando o impacto da nova estrutura decisória conforme o tamanho da empresa, o artigo 1º da portaria esclarecia que o ali disposto “não se aplica às empresas que tenham um número inferior a duzentos empregados próprios”.

Os vinte artigos da Portaria de 11 de março de 2011, mais seus parágrafos e incisos, buscam garantir o caráter produtivo da inserção dos assalariados na administração das empresas, impedindo, no mesmo embalo, o exercício predatório de acumulação de benesses, compadrios e formação de castas. O objetivo consiste em compartilhar com os assalariados as finalidades fundamentais de sobrevivência  e expansão saudável das empresas.

Ora, da perspectiva específica do assalariado o aspecto crucial da empresa refere-se ao mercado de trabalho, à criação e refinamento de empregos e seus requisitos. Para isso, o artigo 32º da Portaria estabelece que “O conselheiro representante dos empregados estará sujeito a todos os critérios e exigências para o cargo de conselheiro de administração, previstos em lei e no estatuto ou contrato social da respectiva empresa”.

A empresa fica protegida quanto à qualidade da representação, os empregados assegurados na participação dos destinos daquele mercado de trabalho, bem como em posição de exigir treinamento e refino dos atuais empregados, no caso em que os investimentos busquem inovação tecnológica. Sem criar barreiras à entrada, a participação do trabalhador na administração das empresas pode defender o mercado atual, por via do treinamento e adaptação. Isto não está escrito na portaria, mas é óbvio que não a desafia, antes a reforça. Do mesmo modo, não se explicita que o conselheiro representante dos empregados deva ter por critério de decisão a taxa de investimento da empresa, mas da relação umbilical entre investimento e postos de trabalho se deriva automaticamente o critério.

Não tenho dados sobre a extensão em que as obrigações da Portaria de 11 de março de 2011 foram obedecidas pela população empresarial pertinente.

Passados dois anos e meio de sua publicação, cabe ao Congresso, aos sindicatos (que, a propósito, devem indicar metade dos membros da comissão eleitoral – Artigo 10º) e aos interessados em geral investigarem se os órgãos referidos pela portaria estão tendo o destino de sua mais-valia acompanhado por conselheiros representantes dos empregados, por estes eleitos. A manutenção do nível de emprego é fundamental para o bem estar da população independentemente das conseqüências políticas desse estado. A participação dos empregados nos conselhos de administração pode ser uma providência institucional de significativas e positivas externalidades para o País.

Entendo ser de tal modo relevante tal iniciativa que indago aos especialistas se não seria o caso de, em diálogo com as representações da classe empresarial, considerar um programa de governo que se comprometa com a extensão do instituto da participação administrativa de representantes dos trabalhadores a certo tipo de mega empresas. Lembro que a extensão da previdência ao campo foi, por décadas, denunciada como antevéspera da hecatombe econômica. Quando efetivada, revelou-se extraordinário incentivo ao desenvolvimento da agricultura, ademais de criar poderosa reserva de mercado consumidor. Lembro ainda aos interessados que o mais cruel ditador do período 1964/1985, Emilio Garrastazu Médici, tornou-se patrono do FUNRURAL, quando começou esse virtuoso capitulo. Cabe especular se a democracia também não é capaz de iniciativas corajosas.

Créditos da foto: Arquivo

Artigo colhido no sítio http://www.cartamaior.com.br/?/Editoria/Politica/Para-onde-vai-a-mais-valia-/4/29681

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Conselheiros de Administração eleitos recebem apoio de Berzoini na luta pela aprovação do PL 6051

Sex, 29 de Novembro de 2013

Em reunião com os conselheiros administrativos eleitos do Banco do Brasil, do BNDES, da Petrobras, da Liquigás e da Eletrobras, o deputado federal Ricardo Berzoini (PT-SP) se comprometeu em apoiar os trabalhadores na luta pela aprovação do Projeto de Lei 6.051/2013. O encontro ocorreu na semana passada, em Brasília.

De autoria da deputada Fátima Bezerra (PT-RN), o projeto, que já recebeu parecer favorável na íntegra da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviços Públicos (CTASP) da Câmara, objetiva anular o § 3º do art. 2º da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010, que proíbe os conselheiros representantes dos empregados nos Conselhos de Administração das empresas públicas e de economia mista de discutir e votar questões sobre relações sindicais, previdenciárias e remuneratórias dos trabalhadores. Diversos parlamentares já se manifestaram favoravelmente ao projeto.

Se aprovado, o PL 6.051 representará um importante avanço importante na participação dos trabalhadores na gestão dessas empresas e mudará o patamar de atuação dos conselheiros, que poderão votar as questões de interesse dos funcionários.

Da Redação

Notícia colhida no sítio http://www.bancariosdf.com.br/site/index.php?option=com_content&view=article&id=12309:conselheiros-de-administracao-eleitos-recebem-apoio-de-berzoini-na-luta-pela-aprovacao-do-pl-6051&catid=1:timas&Itemid=93

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