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Bancos privados são os próximos a pagar a Participação nos Lucros e Resultados (PLR)

Confira quando vem a PLR e as diferenças

Principais instituições financeiras já anunciaram datas também do acerto das diferenças nos salários e vales; Saiba quanto vem em ambos os casos

São Paulo – Após a assinatura dos novos acordos com os bancários, os bancos começaram a anunciar as datas de pagamento da antecipação da PLR e também das diferenças salariais, das verbas (relativas ao reajuste de 10%), e dos vales refeição e alimentação (aumento de 14%), retroativas a 1º de setembro, data base da categoria.

 

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> Veja quanto vêm de diferenças

De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho, todos têm de pagar a antecipação da PLR até 13 de novembro. No caso do Itaú, os trabalhadores também devem receber, até essa data, o Programa Complementar de Resultado (PCR).

> Tire suas dúvidas sobre a PCR do Itaú

E no do HSBC, cuja PLR será irrisória, foi conquistada gratificação de R$ 3 mil em negociação pelo Comando Nacional dos Bancários. O valor será pago aos funcionários entre os níveis 13 e 24, excetuados os níveis de gestão que têm direito a PPR. Segundo o HSBC, 71% dos bancários receberão os R$ 3 mil.

Quando vem – Os primeiros a receber a PLR foram os funcionários do Banco do Brasil, na terça-feira 3, pouco depois das assinaturas da Convenção Coletiva de Trabalho e do acordo aditivo específico. O acerto das diferenças ocorre até 20 de novembro.

Na Caixa, a PLR ficou para 6 de novembro e as diferenças vêm até 20 de novembro.

O Bradesco pagará no dia 10 de novembro a antecipação da Participação nos Lucros de Resultados e o valor adicional. Sobre as diferenças, a nos vales será paga em 26 de novembro. Nos salarios, no dia 27. O banco informou, ainda, que pagará a 13ª cesta no dia 26.

Já no Santander, PLR e adicional serão pagos em 12 de novembro e, no dia 19, creditadas as diferenças.

O Itaú paga a PLR – e o PCR – no mesmo dia 12 de novembro e as diferenças no dia 27 de novembro.

O Safra informou que fará acerto da PLR também no dia 12 de novembro. As diferenças serão creditadas em 25 do mesmo mês.

No Citibank, a PLR virá no dia 13 de novembro e as diferenças, até 30 de novembro.

O HSBC irá pagar PLR e gratificação no dia 13 de novembro. No dia 27 pagará as diferenças salariais. As diferenças dos vales serão creditadas no último dia útil do mês.

PLR dos privados – Nos bancos privados, o que vem da PLR agora é antecipação da regra básica, ou seja, 54% do salário, mais fixo de R$ 1.213,07, limitado a R$ 6.507,55 e ao teto de 12,8% do lucro líquido do banco (o que ocorrer primeiro) apurado no primeiro semestre deste ano. Isso somado à regra adicional: 2,2% do lucro líquido do primeiro semestre, dividido igualmente entre os trabalhadores, com teto de R$ 2.021,79.

Caixa – Na Caixa, a PLR é composta pela regra básica da Fenaban – 90% do salário reajustado em 10% mais R$ 2.021,79, limitado a R$ 10.845,92 – mais adicional de 2,2% do lucro líquido divididos igualmente entre os bancários limitado a R$ 4.043,58, acrescidos da PLR Social (4% do lucro líquido distribuídos de forma linear entre os trabalhadores). O que vem agora equivale a 60% desse total.

Banco do Brasil – O valor no BB a ser pago agora corresponde à distribuição linear de 4% do lucro líquido semestral entre todos os trabalhadores, além dos módulos bônus e Fenaban. Os totais a serem pagos são: escriturário, R$ 4.952,94; caixa, R$ 5.420,74; 1º gestor, 1,86 salário; comissionado, 1,48 salário; gerência média, 1,56 salário e assessores, 1,59 salário.

> Confira quanto vem de antecipação da PLR

Segunda parcela – Os valores da segunda parcela serão pagos em 2016, após a aferição completa do lucro deste ano. A data limite, prevista na CCT, é 1º de março.

PLR sem IR – Os trabalhadores conquistaram isenção ou descontos menores do imposto de renda sobre a PLR, medida que passou a valer em 2013. Assim, com a correção da tabela do IR, os bancários que ganham até R$ 6.677,55 de PLR estão totalmente livres do imposto.

PLR sem IR garante isenção ou descontos menores. Faça simulação

É importante lembrar que a base de cálculo para a cobrança do IR refere-se ao ano em exercício, ou seja, 2015. Sendo assim, para saber se é isento ou o valor de imposto a pagar, o bancário deve somar o que será pago agora com o que foi pago no início do ano, com a segunda parcela da PLR do ano passado.

Redação – 4/11/2015
(Atualizado às 19h08 de 9/11/2015)

– See more at: http://www.spbancarios.com.br/Noticias.aspx?id=13132#sthash.CC6cq5lU.dpuf

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PLR sem IR garante isenção ou descontos menores

Faça seus cálculos e veja quanto de imposto de renda incidirá sobre o que você vai receber como Participação nos Lucros e Resultados

São Paulo – Os bancários contam pelo terceiro ano seguido com a lei que garante isenção do imposto de renda para determinado valor de PLR e, a partir dele, descontos progressivos. A PLR sem IR foi uma conquista da luta da categoria bancária – ao lado de petroleiros, químicos, metalúrgicos e urbanitários –, que resultou na Lei 12.832, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em junho de 2013.

“Desde a conquista da PLR sem IR, muitos trabalhadores ficam isentos da taxação e todos os demais pagam menos impostos. É mais dinheiro no bolso do trabalhador e isso é bom também para a economia do país”, afirma a presidenta do Sindicato, Juvandia Moreira. “Reduzir a cobrança de impostos sobre os ganhos dos trabalhadores é, ainda, uma forma de promover justiça tributária, tão necessária no Brasil.”> Leia cartilha sobre reforma tributária

Este ano, com a correção em abril da tabela do IR em 6,5%, quem recebe até R$ 6.677,55 está livre do imposto (ano passado o limite da isenção era de R$ 6.270). A partir desse valor, as alíquotas do imposto variam de 7,5% a 27,5% (tabela 2). Antes da medida, o imposto da PLR era calculado sobre a tabela “normal” do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Mas atenção: para a Receita, o cálculo é sobre o ano calendário (ano de referência dos recebimentos e despesas na declaração do imposto de renda) 2015. Portanto, para saber quanto será retido de imposto, é preciso somar o que se recebeu em fevereiro/março de 2015, ou seja, a segunda parcela da PLR de 2014, com o que virá agora em novembro, referente à primeira parcela da PLR 2015 (veja tabelas).

IR corrigido – O ano de 2015 tem um diferencial em relação a 2014. A tabela do IR foi corrigida em março com validade a partir de abril. Assim, a primeira parcela da PLR, que veio entre fevereiro e março, teve isenção ou sofreu descontos com base na tabela de 2014. Mas o que vem agora já terá como base a tabela deste ano, corrigida em 6,5% (veja tabelas).

Para facilitar o cálculo, o Sindicato elaborou um simulador. Clique aqui para baixar o simulador e calcular quanto sofrerá de desconto da Receita.

Exemplos – O bancário A recebeu R$ 6 mil em março como segunda parcela da PLR 2014, portanto, ficou isento de IR. Ele receberá agora em novembro R$ 4 mil como antecipação da PLR 2015. O imposto incidirá sobre a soma das duas (R$ 10 mil) e será R$ 255,01. O pagamento é feito por meio de tributação exclusiva na fonte, assim como o do 13º salário.

Antes da lei que instituiu a PLR sem IR, o bancário A pagaria R$ 823,85 de imposto sobre os R$ 6 mil de março, mais R$ 263,87 sobre os R$ 4 mil de novembro, ou seja, um total de R$ 1.087,72. A medida, portanto, representou para esse bancário uma economia de R$ 832,71.

O bancário B recebeu R$ 8 mil em março e sofreu desconto de R$ 129,75. Em novembro ele receberá mais R$ 4 mil. Sobre os R$ 12 mil ele pagará R$ 555,01 de IR. Antes da conquista, esse trabalhador pagaria para a Receita R$ 1.373,85 em março, mais R$ 263,87 em novembro, um total de R$ 1.637,7. Para esse bancário, a lei representou uma economia de R$ 1.082,71.

Redação – 4/11/2015

Notícia colhida no sítio http://www.spbancarios.com.br/Noticias.aspx?id=13128
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