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Por 12:37 HSBC

Bancárias do HSBC são reintegradas em Curitiba

Sentença de Ação Civil Pública (ACPU) garante reintegração de bancários adoecidos demitidos.

Na última semana, o Sindicato dos Bancários de Curitiba e região garantiu a reintegração de duas bancárias do HSBC que haviam sido demitidas. A perícia junto ao INSS comprovou a existência de doença relacionada ao trabalho e, em cumprimento à Ação Civil Pública (ACPU), o banco teve que reintegrar as trabalhadoras.

“Na maioria das vezes, os bancários, assombrados pelo medo da demissão, descuidam de sua saúde e mesmo diante dos sintomas de adoecimento preferem não procurar ajuda médica. Primeiramente, é importante estar atento ao menor sinal de adoecimento e, sempre que preciso, procurar um médico e também o Sindicato, que fará a defesa dos direitos do trabalhador”, orienta Cristiane Zacarias, coordenadora nacional da COE/HSBC.

O Sindicato também está acompanhando o retorno das bancárias ao trabalho, para garantir que não haja nenhum tipo de assédio moral ou retaliação por parte dos gestores ou do Recursos Humanos (RH) do banco.

ACPU
Em 2004, o Ministério Público do Trabalho (MPT), assistido pelo Sindicato dos Bancários de Curitiba e região, conquistou uma sentença de Ação Civil Pública (ACPU) contra o HSBC que, garante, sob pena de multa, que o banco cumpra as seguintes obrigações:

a) dar regular encaminhamento aos pedidos de abertura de CAT solicitados por seus empregados, instruindo-os devidamente, sem questionamentos sobre a existência de nexo causal da doença com o trabalho;

b) abster-se de encaminhar espontaneamente “informações” ao INSS para “subsidiar” os trabalhos da perícia previdenciária a ser realizada após a emissão da CAT;

c) abster-se de “realizar contato” com as áreas de perícia e reabilitação das centrais e postos do INSS para troca de informações da situação dos empregados afastados;

d) nas rescisões contratuais, em havendo dúvida relativamente à saúde do trabalhador, abrir CAT e suspender o ato rescisório enquanto não for realizada perícia no INSS para verificação da incapacidade para o trabalho e nexo causal;

e) custear integralmente os exames médicos, consultas, sessões de fisioterapia, acupuntura e outros indicados, e o que for necessário para o tratamento da doença diagnosticada, enquanto não restar devidamente caracterizada pela perícia do INSS a existência de nexo causal da doença com o trabalho e também após a confirmação do nexo.

Renata OrtegaSEEB Curitiba

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