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CNPC aumenta prazo para cobertura do déficit e revê regras para superávit

O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) alterou as resoluções que tratam da cobertura do déficit e destinação do superávit nos planos de benefícios na última quarta-feira, 25 de novembro. Foram alterados pontos das Resoluções CGPC 18/2006 e 26/2008.

Pelas novas regras, o prazo de cobertura do déficit do plano de benefício foi ampliado para um prazo correspondente a 1,5 vez a duração média do passivo (duration) do plano de benefícios e envolve a cobertura do montante que ultrapassar o valor calculado pela fórmula:

“(duration – 4) x 1% x provisão matemática”.

A norma anterior previa a cobertura imediata de todo o déficit e não somente de uma parcela, como prevê a nova resolução. A cobertura terá de ser feita através de contribuições extraoridinárias de patrocinadores e participantes e assistidos, de maneira proporcional à parcela de cada parte no plano de custeio, conforme já estabelece a legislação. As contribuições para a cobertura podem ser lineares ou decrescentes, a depender da decisão da entidade de previdência.

A nova norma é um importante avanço, pois aumenta o prazo de cobertura do déficit por patrocinadores e participantes, com ônus imediato menor para ambas as partes. Possibilita também que, em caso de futuros superávits, os excedentes sejam utilizados para cobrir o déficit que está sendo equacionado.

Quanto ao superávit, a nova norma prevê a redução gradativa da reserva de contingência do plano, hoje estabelecida em 25% das reservas matemáticas. Os limites da reserva de contingência serão calculados de acordo com a duração do passivo do plano, pela fórmula:

“provisão matemática x (10% + duration x 1%)”.

Assim, à medida que reduz o tempo de duração do passivo do plano será necessário contabilizar uma reserva de contingência menor, aumentando de maneira inversamente proporcional o valor da reserva para revisão de plano, a ser destinada segundo prevê a legislação – após três anos consecutivos de acúmulo da reserva para revisão.

A nova fórmula de destinação do superávit preserva os recursos garantidores no plano de benefícios, mas permite que se reduza o percentual a ser contingenciado à medida que reduz o tempo previsto para o pagamento de benefícios.

Uma vitória do longo prazo e da visão previdenciária – A nova norma foi construída após meses de debates com as representações dos participantes, das entidades de previdência, patrocinadores e membros do Governo Federal, sobretudo do Ministério da Previdência, SPPC e PREVIC. A ANAPAR teve um papel preponderante na construção da nova norma e nas negociações com membros do governo. A votação final no CNPC foi fruto dos consensos construídos neste período.

Na avaliação dos Conselheiros da ANAPAR no CNPC, José Altair e Floriano “as alterações aprovadas representam um avanço, trazem maior segurança para os participantes e é um aperfeiçoamento das regras atuais”.

Notícia colhida no sítio http://www.anapar.com.br/?p=28297

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