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Por 17:38 Bradesco, Santander

Banco Bradesco paga PLR dia 5 e o banco Santander, dia 19

Data limite é 1º de março, mas Sindicato pediu antecipação a todos os bancos um a vez que os balanços do ano passado começam a ser divulgados

São Paulo – O Bradesco foi o primeiro banco a responder a solicitação do Sindicato para adiantar o pagamento da segunda parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A instituição informou que fará o crédito na sexta 5. O pagamento será pelo teto de 2,2 salários, mais o valor adicional, descontando-se o que foi antecipado em novembro do ano passado.

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O segundo a confirmar a antecipação foi o Santander. Em 19 de fevereiro seus trabalhadores receberão a PLR cheia de 2,2 salários e o valor adicional, descontadas as antecipações feitas em 2015. Além disso, serão pagos R$ 2.016 a título de PPRS (Programa Próprio de Resultados Santander) que não sofre desconto da PLR da categoria.

Santander paga dia 19; veja de quanto vai ser

Data limite – De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), os bancos têm até 1º de março para depositar, mas a divulgação de seus balanços de 2015 dá plenas condições para o pagamento antecipado. Essa reivindicação foi feita em carta enviada pelo Sindicato a todas as instituições financeiras em 26 de janeiro.

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Santander divulgou dia 27 de janeiro lucro de R$ 6,6 bilhões. O resultado do Bradesco saiu em 28 de janeiro com lucro de R$ 17,8 bilhões. O Itaú fez seu anúncio nesta terça-feira 2, Banco do Brasil e Caixa Federal não informaram quando darão publicidade a seus balanços.

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Redação – 2/2/2016

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PLR sem IR garante isenção ou descontos menores

Faça seus cálculos e veja quanto de imposto de renda incidirá sobre o que você vai receber como Participação nos Lucros e Resultados

São Paulo – Os bancários contam pelo terceiro ano seguido com a lei que garante isenção do imposto de renda para determinado valor de PLR e, a partir dele, descontos progressivos. A PLR sem IR foi uma conquista da luta da categoria bancária – ao lado de petroleiros, químicos, metalúrgicos e urbanitários –, que resultou na Lei 12.832, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em junho de 2013.

 

 

“Desde a conquista da PLR sem IR, muitos trabalhadores ficam isentos da taxação e todos os demais pagam menos impostos. É mais dinheiro no bolso do trabalhador e isso é bom também para a economia do país”, afirma a presidenta do Sindicato, Juvandia Moreira. “Reduzir a cobrança de impostos sobre os ganhos dos trabalhadores é, ainda, uma forma de promover justiça tributária, tão necessária no Brasil.”

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Este ano, com a correção em abril da tabela do IR em 6,5%, quem recebe até R$ 6.677,55 está livre do imposto (ano passado o limite da isenção era de R$ 6.270). A partir desse valor, as alíquotas do imposto variam de 7,5% a 27,5% (tabela 2). Antes da medida, o imposto da PLR era calculado sobre a tabela “normal” do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Mas atenção: para a Receita, o cálculo é sobre o ano calendário (ano de referência dos recebimentos e despesas na declaração do imposto de renda) 2015. Portanto, para saber quanto será retido de imposto, é preciso somar o que se recebeu em fevereiro/março de 2015, ou seja, a segunda parcela da PLR de 2014, com o que virá agora em novembro, referente à primeira parcela da PLR 2015 (veja tabelas).

IR corrigido – O ano de 2015 tem um diferencial em relação a 2014. A tabela do IR foi corrigida em março com validade a partir de abril. Assim, a primeira parcela da PLR, que veio entre fevereiro e março, teve isenção ou sofreu descontos com base na tabela de 2014. Mas o que vem agora já terá como base a tabela deste ano, corrigida em 6,5% (veja tabelas).

Para facilitar o cálculo, o Sindicato elaborou um simulador.

Clique aqui para baixar o simulador e calcular quanto sofrerá de desconto da Receita.

Exemplos – O bancário A recebeu R$ 6 mil em março como segunda parcela da PLR 2014, portanto, ficou isento de IR. Ele receberá agora em novembro R$ 4 mil como antecipação da PLR 2015. O imposto incidirá sobre a soma das duas (R$ 10 mil) e será R$ 255,01. O pagamento é feito por meio de tributação exclusiva na fonte, assim como o do 13º salário.

Antes da lei que instituiu a PLR sem IR, o bancário A pagaria R$ 823,85 de imposto sobre os R$ 6 mil de março, mais R$ 263,87 sobre os R$ 4 mil de novembro, ou seja, um total de R$ 1.087,72. A medida, portanto, representou para esse bancário uma economia de R$ 832,71.

O bancário B recebeu R$ 8 mil em março e sofreu desconto de R$ 129,75. Em novembro ele receberá mais R$ 4 mil. Sobre os R$ 12 mil ele pagará R$ 555,01 de IR. Antes da conquista, esse trabalhador pagaria para a Receita R$ 1.373,85 em março, mais R$ 263,87 em novembro, um total de R$ 1.637,7. Para esse bancário, a lei representou uma economia de R$ 1.082,71.

Redação – 4/11/2015

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