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Caixa Econômica Federal é condenada por prática antissindical

Decisão refere-se à pesquisa feita com empregados durante a campanha salarial do ano passado.

Sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região no Distrito Federal em favor do Sindicato dos Bancários de Brasília, concedida em 11 de março, condena a Caixa Econômica Federal a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil. A liminar foi assinada pelo juiz Rubens Curado Silveira e obriga a empresa a abster-se de realizar pesquisa com seus trabalhadores com perguntas que caracterizam conduta antissindical, conforme ocorreu por ocasião da campanha salarial 2015, quando a categoria bancária realizou greve com forte adesão em todo o Brasil. A decisão é válida até o trânsito em julgado da Ação Civil Pública impetrada pelo Sindicato.

A sentença declara ainda a ilegalidade da pesquisa, feita por celular e em período de greve. Em sua defesa, a empresa admitiu a realização do questionário, embora tenha negado a prática de qualquer conduta antissindical. Na audiência que tratou do assunto, porém, o Sindicato sustentou a tese, acatada pela Justiça do Trabalho de Brasília, de que a medida causou constrangimentos para quem aderiu à greve, sobretudo por buscar saber se os empregados estavam apoiando ou não ao movimento e por pretender ouvir do trabalhador uma contraproposta para “solucionar o impasse”, com avaliação sobre as lideranças sindicais.

Para o juiz Rubens Curado, a conduta da Caixa durante a campanha salarial representou ofensa à Carta Constitucional, que garante uma organização sindical livre de interferências e intervenções, torna obrigatória e imprescindível a participação dos sindicatos nas negociações coletivas e assegura o livre exercício do direito de greve pelos trabalhadores. O problema, segundo o teor da sentença, é que “Caixa acabou por imiscuir em temas exclusivamente sindicais, que dizem respeito apenas aos trabalhadores e às suas entidades representativas, gerando manifesto constrangimento aos empregados ouvidos em relação a diversos temas correlacionados, entre eles o livre exercício do direito de greve”.

Ao adotar a decisão, o magistrado do TRT/DF reafirmou o seguinte: “Não consigo vislumbrar uma única razão plausível para o empregador, em momento de greve, querer saber se o trabalhador vem comentando, convidando ou incitando colegas a participarem do movimento grevista via rede social, a não ser que o objetivo seja constranger ou indicar ao obreiro a possibilidade de ele estar ou vir a ser monitorado, com consequente inibição do exercício do direito constitucional de greve”. Por outro lado, a prática da Caixa foi considerada desleal, não apenas pelo constrangimento gerado aos trabalhadores e pela clara inibição ao livre exercício do direito de greve, mas também pela possibilidade real dos resultados serem utilizados para tentar desacreditar a entidade sindical, “a depender do nível de confiança que resultar da pesquisa”.

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho prevê ainda que a indenização por dano coletivo e o valor da multa a ser paga, na eventualidade da sua cobrança, sejam revertidos em favor de entidade pública ou privada que preste relevante serviço social, a ser definida após o trânsito em julgado, ouvido o Ministério Público do Trabalho, com prioridade para o sindicato-autor, desde que comprove a destinação social da verba.

Avaliação
Para o presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira, a sentença é mais um importante capítulo na luta contra o descaso do banco no atendimento das reivindicações dos empregados. “A atitude da Caixa configura-se, de fato, em conduta antissindical por ferir o legítimo direito da categoria de se mobilizar. Na época, também denunciamos a prática”, lembrou.

Já Fabiana Matheus, coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa), que assessora a Contraf-CUT nas negociações com a empresa, considera inadmissível que a Caixa questione os trabalhadores sobre as reivindicações da campanha salarial. “O banco já as conhecia, pois entregamos no dia 11 de agosto a minuta específica com as demandas aprovadas no 31º Conecef, realizado entre os dias 12 e 14 de julho do ano passado. Esse desrespeito da direção da empresa deve ser repudiado pelos empregados em todo o país”, disse.

Fenae

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