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Contra o estelionato intelectual da mídia em favor de Temer

Para blindar vice das evidências de que promoverá a involução do Estado na área social, portal acrescenta inverdades a currículo de mais um “ministro” de um governo pós golpe
por Tereza Cruvinel, para o Brasil 247 publicado 21/04/2016 16:17
Reprodução Brasil247
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“Temer escala criador do Bolsa Família para ações sociais”, estampa O Globo online na capa. Quando se abre a matéria, a mentira é relativizada: “Temer escala um dos criadores do Bolsa Família para formular ações de programas sociais”. A matéria se refere ao economista Ricardo Paes de Barros, que fez estudos sobre os programas sociais da era petista, mas não foi criador nem parceiro na criação de nenhum dos programas sociais que, segundo seus estudos, promoveram a mais importante redução da miséria e da desigualdade na história brasileira.

Paes de Barros não era próximo do PT quando Lula venceu a primeira eleição. Não participou sequer de equipes de transição. Depois, já no governo Dilma, indicado por Moreira Franco, que era ministro da SAE, presidiu o IPEA. Quando Temer insistiu em promover o hoje autor da Ponte para o Futuro a ministro da Aviação Civil, seu lugar na SAE ficou para Paes de Barros, que sucedeu a Mangabeira Unger. Durou pouco e saiu ressentido, criticando o Plano Nacional de Educação.

Quem estava no governo Lula desde o início, trabalhando para formatar as políticas sociais, era Ana Fonseca, lembra a economista e professora da UFRJ Lena Lavinas. Ela sim, deu forma ao Bolsa Família como sucedâneo do Fome Zero, uma promessa de campanha que ainda não tinha encontrado sua fórmula.

E acrescento que foi Patrus Ananias, como primeiro ministro do Desenvolvimento Social, no governo Lula, que desenvolveu as ferramentas de gestão da mais ousada política social que o pais já teve, implantando a pasta e instrumentos de avaliação.

“Chamar Paes de Barros de criador ou de “um dos criadores” de tudo isso é um verdadeiro estelionato intelectual” diz Lavinas.

Na sub-manchete da matéria, o Globo ainda diz: “Em contraponto à acusação de que acabaria com benefícios, equipe de vice fala em elevar ganhos”. Mas, afinal, o que mesmo fará Temer, um duro ajuste fiscal, como prometido, ou uma expansão do gasto social? Diz a matéria:

“Entre as principais propostas que devem ser incluídas está o aumento do valor do benefício mensal do Bolsa-Família, a retomada do Fundo de Financiamento estudantil (Fies) e dos investimentos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino técnico e Emprego (Pronatec), além do reforço no programa Minha Casa Minha Vida, que pode voltar às metas originais antes do ajuste fiscal.”.

“Quando os empresários que financiaram o golpe legislativo lerem isso…não sei não”, pensava eu, lendo a matéria.

Mas em seguida, vem a explicação. O impacto do aumento seria só no curto prazo. Ou seja, no prazo necessário para blindar Temer contra a previsão de que promoverá a involução do Estado brasileiro na área social.

Pobres dos pobres.

Artigo colhido no sítio http://www.redebrasilatual.com.br/blogs/blog-na-rede/2016/04/contra-o-estelionato-intelectual-da-midia-em-favor-de-temer-4543.html

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Onde os fracos têm vez

Se o STF considerar as condutas de Dilma como criminosas, é necessário dar prosseguimento à investigação e julgamento dos potenciais delinquentes.

Por José Augusto Fontoura Costa – Professor da Faculdade de Direito da USP

EBC

Há duas alternativas para o STF: ou desempenha seu papel de último bastião da ordem constitucional, ou avaliza a já disseminada impressão do caráter errático das instituições jurisdicionais. E nessa dura e exigente hora perder-se em discursos de vazia expressão de tecnicidade é fazer a segunda opção; enfrentar com clareza e objetividade as questões jurídicas centrais separa, hoje, os bravos dos covardes. Quando não apenas seus membros, mas todo um poder se acovarda, inicia-se a inexorável decadência da qual se nutrem as oligarquias e tiranias, aquele pântano disforme e nauseante onde os jacarés posam cheios de empáfia no alto da cadeia alimentar.

As respostas claras exigidas pelo bom senso são muito simples:

1. As condutas imputadas à Presidente da República podem ser, in abstracto, consideradas crimes de responsabilidade;

2. Se sim, deve ser feita análise pelo STF do corpus probatório e dos fundamentos fáticos da acusação; e

3. Se sim, qual é o resultado de tal análise.

No caso, decerto, a mais importante resposta é a que se dirige à primeira questão. Ela é fundamental porque, pelo menos pelo que se pode observar na imprensa, tais expedientes contábeis não apenas foram empregados por gestões anteriores da própria Presidência, mas em âmbito estadual e municipal. Se o STF considerar tais condutas como criminosas, em face da imprescritibilidade, é mister dar prosseguimento à investigação, denúncia e julgamento das, possivelmente, centenas de potenciais delinquentes. Sim, se isso é crime, pode haver centenas de criminosos, em exercício presente ou pretérito de funções públicas, beneficiando-se da inércia das instituições. Também é preciso investigar as inúmeras circunstâncias em que os Tribunais de Contas aprovaram contas, ocultando por inépcia ou malícia atos criminosos.

Se a resposta for negativa, o presente pedido de impedimento não pode prosperar. É simples assim. Tertium non datur.

As questões fáticas, curiosamente, parecem mais fáceis de estabelecer. Há provas documentais irrefutáveis de que a Presidente, o Vice Presidente e os Presidentes anteriores assinaram decretos ordenando tais expedientes contábeis. Se for crime, parece que são todos criminosos.

A mais provável saída para reduzir o âmbito da caracterização in abstracto da conduta delitiva é uma avaliação qualitativa (risco à estabilidade econômica, prejuízo ao equilíbrio orçamentário, etc) ou quantitativa (xis milhões de reais, ípsilon pontos percentuais da operação), as quais pressupõem um determinado limiar fático a partir do qual o ato se converte em crime. Um dos problemas dessa resposta, para além das fragilidades lógicas e principiológicas que a emprenham, é tornar imprescindível uma análise cuidadosa e circunstanciada dos fatos pressuposto do julgamento e, daí, os itens 2 e 3 ganham imensa importância. Não cabe aqui detalhar tais discussões, mas, a meu ver, estas se afastam de boa técnica jurídica e se convertem em discursos de conformação de um caos argumentativo para justificar o injustificável.

É aí que a técnica se converte em refúgio dos fracos. É aí que o honeste vivere se esvai na forma de um balbucio, um lamento amargo no fundo da consciência, não só por ter sido injusto, mas por ter sido débil e submeter-se, como os bagres e mandis, a remexer no lodo submerso.

Créditos da foto: EBC

Artigo colhido no sítio http://cartamaior.com.br/?/Editoria/Politica/Onde-os-fracos-tem-vez/4/35992

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