Banco perde recurso contra obrigação de emitir CAT em todas as suspeitas de doença ocupacional
O Banco Itaú moveu uma ação rescisória para anular a decisão da Justiça do Trabalho proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho que o obriga a emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao INSS em todos os casos em que houver suspeita de doença ocupacional e ou de acidente de trabalho.
O Sindicato dos Bancários de Curitiba e região acompanhou o processo no Tribunal Superior do Trabalho (TST) em Brasilia que garantiu o direito já anteriormente concedido. Desde a decisão inicial, mais de 200 bancários da base do Sindicato foram beneficiados com a obrigatoriedade da emissão de CAT pelo banco.
“É uma grande vitória dos trabalhadores, que ficam protegidos por essa decisão, caso venham a adoecer, pois o Itaú não poderá, conforme lhe aprouver e lhe for pertinente, demitir empregados doentes sem antes cumprir as obrigações e tomar as providências que lhe foram impostas por ordem judicial. É evidente que ainda cabem novos recursos pelo Itaú Unibanco, mas com chances remotas de alteração do julgamento”, explica Karla Huning, diretora da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato.
O departamento jurídico do Sindicato está sempre alerta quanto às investidas dos bancos e age imediatamente para garantir os direitos dos trabalhadores bancários.