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Relacionamento entre o Tesouro Nacional e o Banco Central do Brasil: O Que É e O Que Deveria Ser

Um Banco Central (BC) não deve ter como preocupação principal o resultado de seu balanço patrimonial, mas sim pautar sua atuação para assegurar o poder de compra da moeda nacional e um sistema financeiro que ofereça crédito, segurança aos clientes, e um sistema de pagamento contemporâneo. Nesse sentido, a institucionalidade do tratamento a ser dado a resultados positivos ou negativos, em seu balanço patrimonial, pode garantir que o BCB tenha foco para atuar em suas funções clássicas.

Entretanto, na visão holística desenvolvimentista, a política monetária deve se coordenar com a política fiscal, a política cambial e o controle de entrada e saída de capital. Elas não podem atuar em sentido antagônico, seja na busca da estabilidade inflacionária, seja na perseguição da retomada do crescimento econômico e do emprego.

Avaliando a natureza de um resultado positivo no balanço patrimonial do BCB, os ganhos oriundos do diferencial entre os juros ativos e passivos diferem daqueles que são fruto de oscilação cambial. Sendo o país, atualmente, credor externo em dólares, há ganho em reais quando a moeda nacional se deprecia.

  • No primeiro caso, o resultado positivo está ligado a uma decisão anterior de emissão de títulos de dívida pública por parte do Tesouro Nacional (TN), o que torna coerente a transferência desse resultado a ele para abatimento dessa dívida pública.
  • No segundo caso, é também o caso da transferência ao TN – igualmente para o abatimento da dívida pública –, porque em períodos futuros de desvalorização das reservas cambiais, com consequente resultado negativo para o BC, poderá este contar com cobertura desse resultado por parte do TN.

Caso não fosse assim, o país se tornando estruturalmente superavitário em seu balanço de transações correntes, por exemplo, devido à futura exportação de petróleo extraído de águas profundas, pela provável contínua apreciação da moeda nacional, a Autoridade Monetária poderia gerar um patrimônio líquido estruturalmente negativo. Enfraqueceria sua atuação nos demais objetivos, inclusive o de prezar a competitividade nacional pelo câmbio.

O depósito das disponibilidades financeiras da União é outro ponto importante pesquisado no contexto do relacionamento TN-BC. Há consenso sobre a necessidade de centralização das disponibilidades financeiras em uma única conta (CUT – Conta Única do Tesouro) na Autoridade Monetária, principalmente, para não permitir algum (alguns) banco(s) lucrar(em) com recursos públicos em desfavor dos demais concorrentes.

A melhor prática é remunerar essas disponibilidades da Conta Única do Tesouro Nacional no Banco Central a uma taxa de juros de mercado. Dessa forma, evita-se o custo de oportunidade de perder a remuneração do dinheiro, caso o girasse em bancos comerciais, e, ao mesmo tempo, se apropria dos subsídios implícitos associados às taxas de administração que seriam pagas pela aplicação desses depósitos em bancos comerciais estatais ou privados. Nesse último caso, uma parte extra do “lucro” gerado pelo BCB seria comprometida com maiores despesas administrativas.

Quanto ao melhor instrumento indireto de política monetária, é adequado o uso dos títulos de dívida pública pelo Banco Central para execução da política monetária. O uso exclusivo desses títulos públicos para esses fins não só coordena a Autoridade Monetária (BCB) com a Autoridade Econômica (MINFAZ), como também permite regular o mercado monetário para fixação da taxa de juro de acordo com a meta de inflação.

Logo, no desenho institucional brasileiro entre TN e BCB se verifica uma regra simétrica para o tratamento do resultado do Banco Central, seja positivo ou negativo. Existe uma Conta Única para a centralização das disponibilidades financeiras da União com custódia no BC e com regra de remuneração. E há utilização exclusiva de títulos de dívida pública por parte do BC na condução da política monetária. Porém, economistas ortodoxos não entendem o papel desse lastro, misturam política monetária com política de administração da dívida, e fazem propaganda enganosa de seu credo na mídia.

Dito isso, examinemos essa mistura. A partir de 2006 e até o final de 2012, o Banco Central do Brasil (BCB) vinha mantendo uma trajetória de elevação da proporção das reservas internacionais sobre o PIB. Se no segundo governo FHC e no primeiro governo Lula equivalia à média de dez meses de importação de bens, a partir do segundo mandato de Lula e do primeiro de Dilma, até 2012, essa média dobra para vinte meses.  Com a Grande Depressão e a queda nominal da importação em 2016 e 2017 atinge cerca de 32 meses.

Ao final de novembro de 2012, a autoridade monetária já detinha US$ 378,6 bilhões em reservas internacionais, o equivalente a 16,6% do PIB, o maior valor já registrado. Em setembro de 2017, esse montante estava em US$ 381,2 bilhões.

Os custos de manutenção de elevadas reservas cambiais consistem no diferencial de juros que o País tem que arcar. A aplicação em divisas estrangeiras costuma ter remuneração inferior ao custo da dívida externa e/ou da dívida interna, especialmente considerando o custo fiscal quando a parcela de juros é paga a estrangeiros. É necessário otimizar o volume das reservas, de modo a nem se correr riscos nem se incorrer em custos desnecessários.

Outro efeito colateral dessa acumulação de reservas em excesso, incorrendo em custos excessivos, foi a esterilização do impacto monetário derivado da compra dos dólares para as reservas com pagamento em moeda nacional. Houve crescimento vertiginoso de operações compromissadas, lastreadas em títulos de dívida pública, contabilizados dentro da Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG). Saíram de R$ 60,0 bilhões em dezembro de 2006 e atingiram o saldo de R$ 1,148 trilhão em setembro de 2017, equivalente a 17,7% do PIB. Uma possível solução é a criação de um instrumento de política monetária alternativo às operações compromissadas: os depósitos diretos dos bancos no Banco Central, sem que seja necessário usar títulos do Tesouro como colateral da operação.

Assim, quando o BCB quiser enxugar a liquidez excessiva, para colocar a Selic-mercado no nível da Selic-meta, de acordo com o regime de meta inflacionária, ele poderá incentivar a elevação do volume de depósitos voluntários com remuneração por juro superior ao que os bancos obteriam no mercado interbancário. Tudo se passaria exatamente como em uma operação compromissada, exceto pelo fato de que não haveria um título público como colateral da operação.

No limite, a DBGG poderia baixar de 73,9% para 56,2% do PIB, bem mais palatável para as agências internacionais de avaliação de risco. Isto não seria uma “jabuticaba” nacional, pois outros países adotam também essa “contabilidade criativa”.

Por fim, cabe lembrar que os créditos concedidos às instituições financeiras oficiais, seja os instrumentos híbridos de capital e dívida (R$ 44 bilhões ou 0,7% do PIB), seja os créditos junto ao BNDES (R$ 416,6 bilhões ou 6,4% do PIB em setembro de 2017), compõem também a DBGG. Mas a solução aventada pelo governo, temeroso da Regra de Ouro, de fazer adiantamento da receita orçamentária com o pagamento antecipado dos empréstimos por parte do BNDES, ao contrário da ideia de trocar as operações compromissadas pelos depósitos voluntários no BCB, é uma complacência do TCU.

O segredo dos grandes países emergentes do BRIC é, pelo contrário, recorrer à alavancagem financeira de políticas públicas pelo crédito de bancos públicos. Em termos de custo fiscal e orçamentos governamentais, Instituições Financeiras Públicas Federais (IFPF) podem “fazer mais por menos”. São nove vezes mais – quando o Acordo de Basileia exige cobertura de 11% dos ativos ponderados por risco com patrimônio líquido –, se comparar o valor em dinheiro necessário para executar diretamente políticas públicas pelos Ministérios com a mesma quantidade de recursos capitalizados nas IFPF para fazer empréstimos – e tomar depósitos. Essas instituições podem gerar políticas públicas cujo gasto efetivo sai por cerca de 10% do custo fiscal “a fundo perdido”.

Economistas neoliberais com formação ortodoxa demonstram desconhecer esse papel multiplicador dos bancos públicos. Na verdade, eles se comportam como contabilistas-fiscalistas que só se preocupam com o equilíbrio estático e permanente de partidas dobradas. Não possuem uma visão holística e estratégica do desenvolvimento do País.

Artigo colhido no sítio https://fernandonogueiracosta.wordpress.com/2017/11/25/relacionamento-entre-o-tesouro-nacional-e-o-banco-central-do-brasil-o-que-e-e-o-que-deveria-ser/

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Banco Central reduz alíquotas dos recolhimentos compulsórios

A diminuição das alíquotas faz parte das ações da Agenda BC+, no pilar “Crédito Mais Barato”. Ao longo do ano, o BC divulgou medidas para simplificar procedimentos operacionais.

27/12/2017 15:49

 

 

A alíquota do recolhimento compulsório sobre recursos à vista foi reduzida de 45% para 40%, e a incidente sobre recursos a prazo, de 36% para 34%. As novidades estão em circular divulgada nessa terça-feira (19) pelo Banco Central e representam uma liberação líquida de R$6,5 bilhões na economia. A diminuição das alíquotas faz parte das ações da Agenda BC+, no pilar “Crédito Mais Barato”.

“Após adotar medidas de simplificação dos recolhimentos compulsórios com redução gradual da complexidade operacional existente, gerando redução de custos de observância, o Banco Central atua agora na redução estrutural do volume de depósitos compulsórios”, explicou o chefe adjunto do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos do BC, Fábio Martins.

No início deste ano, o Banco Central anunciou um pacote de medidas para simplificar as regras de recolhimentos compulsórios, tais como o encerramento de deduções nos recolhimentos compulsórios, a incorporação da exigibilidade adicional na alíquota dos recolhimentos sobre recursos a prazo e a unificação dos prazos para que as instituições depositem os valores referentes aos compulsórios. “Há custos operacionais para a manutenção de qualquer modalidade de compulsório. Os bancos têm que apurar os valores exigidos, encaminhar as informações para o Banco Central e depois verificar se o compulsório foi recolhido corretamente e dentro dos prazos”, destacou Fábio.

Ainda como parte dos esforços do BC para reduzir o custo de crédito no país, em julho, a exigibilidade adicional sobre depósitos de poupança foi extinta. Quando foi criada, em 2002, essa exigibilidade também incidia sobre captação de recursos à vista e a prazo. Ela foi extinta para essas modalidades de depósito em setembro de 2012 e abril de 2017, respectivamente. Com a extinção da última parcela da exigibilidade adicional, deixou de existir uma modalidade de recolhimento que demandava controles específicos e seguia calendário próprio para o envio de informações e o efetivo depósito no BC.

Saiba mais
Os recolhimentos compulsórios constituem um instrumento à disposição do Banco Central para influenciar a quantidade de moeda em circulação na economia. Eles representam uma parcela dos depósitos captados pelos bancos que devem ser mantidos compulsoriamente “esterilizados” no BC. A alíquota dos recolhimentos compulsórios é um dos determinantes do multiplicador monetário, ou seja, do quociente da oferta de moeda em relação à base monetária. Por exemplo, diminuições na alíquota farão com que os bancos possam emprestar maior parcela das suas reservas.

Considerado um instrumento de política monetária tradicional, o recolhimento tem assumido outras funções, tal como funcionar como instrumento auxiliar para garantir a fluidez dos pagamentos no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), considerando que as instituições podem utilizar os valores recolhidos ao longo do dia para efetuar pagamentos, tendo que recompô-los apenas no final do dia. Outra nova função é a atuação dos recolhimentos como ferramenta macro prudencial que contribui para a estabilidade do sistema financeiro. Essa atuação foi evidenciada ao longo da crise de 2008 quando o instrumento foi utilizado para ajustar o nível geral e a distribuição da liquidez no sistema financeiro.

Saiba mais sobre o assunto.

Notícia colhida no sítio http://www.bcb.gov.br/pt-br/#!/c/noticias/195

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NOTA PARA A IMPRENSA – 22.12.2017

Política Monetária e Operações de Crédito do Sistema Financeiro

I – Operações de crédito do sistema financeiro

O saldo das operações de crédito do sistema financeiro alcançou R$3.064 bilhões em novembro (+0,4% no mês e -1,3% em doze meses). No mês, as operações com pessoas físicas (R$1.640 bilhões) prosseguiram em expansão (+0,8%), enquanto o saldo contratado com empresas registrou nova retração (-0,2%), situando-se em R$1.423 bilhões. A relação crédito/PIB (47%), manteve o patamar do mês anterior, com redução de 2,9 p.p. na comparação em doze meses.

Nas operações com recursos livres (R$1.553 bilhões), aumentos de 1,0% no mês e 0,3% em doze meses. Na carteira das famílias, saldo de R$847 bilhões (+1,2% mensal), destacaram-se o cartão de crédito à vista (+5,0%), o financiamento de veículos (+1,2%) e o crédito consignado (+0,5%). A carteira de empresas (R$705 bilhões) cresceu 0,7%no mês, destacando-se as operações relacionadas à atividade mercantil: desconto de duplicatas e recebíveis (+8,1%) e antecipação de faturas de cartão de crédito (+8,0%).

O crédito direcionado (saldo de R$1.511 bilhões) recuou 0,3% no mês e 2,9% em doze meses, com retração de 1,1% na carteira de pessoas jurídicas (R$718 bilhões), refletindo liquidações de financiamentos com recursos do BNDES. O crédito direcionado a pessoas físicas cresceu 0,4% no mês, somando R$793 bilhões, com aumentos de 0,6% no rural e de 0,3% no imobiliário.

No crédito às empresas, destacou-se a retração no saldo destinado às indústrias (-0,9%, para R$678 bilhões), principalmente no ramo de transformação (-1,2%, R$363 bilhões). Em sentido inverso, os empréstimos ao comércio cresceram 1,1% no mês (R$240 bilhões), destacando-se os créditos a supermercados. No crédito regional, incluindo operações com famílias e empresas, destaques para as regiões Sul (+0,6%, R$557 bilhões), Sudeste (+0,4%, R$1.612 bilhões) e Nordeste (+0,4%, R$398 bilhões).


Taxas de juros e inadimplência

Em novembro, o custo médio das operações de crédito ativas do Sistema Financeiro Nacional, aferido pelo Indicador de Custo do Crédito (ICC), situou-se em 21,7% a.a. (-0,1 p.p. no mês e -1,5 p.p em doze meses), com redução no crédito livre (-0,4 p.p., para 35,5%) e estabilidade no direcionado (em 8,9% a.a.).

O spread do ICC (spread da carteira), que corresponde à diferença entre o ICC e o custo de captação médio das operações ativas na carteira de crédito, situou-se em 14,4 p.p. no mês (estável no mês, com recuo de 0,4 p.p. em doze meses), registrando redução no crédito livre (-0,2 p.p., para 26,3 p.p.) e estabilidade no direcionado (em 3,5 p.p.).

A taxa média de juros das operações de crédito do sistema financeiro, que se refere às operações contratadas no mês, situou-se em 26,8% a.a. em novembro (-0,6 p.p. no mês e -6,4 p.p. em doze meses). Na carteira livre, o custo médio alcançou 42,7% (-0,9 p.p. no mês e -11,4 p.p. em doze meses), enquanto na de recursos direcionados, 9,3% (-0,5 p.p. e -1,3 p.p., nos mesmos períodos).

Nas operações com famílias, a taxa situou-se em 33,4% a.a. (-0,8 p.p. mês e -9,8 p.p. doze meses). Nas contratações livres, redução mensal de 1,4 p.p., para 58,1%, destacando-se crédito não consignado (-6,1 p.p.), cartão regular (-2,8 p.p.) e cartão não regular (-3,2 p.p.). No direcionado, destaque para a redução de 0,8 p.p. no custo dos financiamentos imobiliários com taxas reguladas, para 7,4% a.a.

Na carteira de pessoas jurídicas, a taxa média alcançou 17,7% a.a. (-0,3 p.p. no mês e -3,3 p.p. em doze meses). No segmento livre, situou-se em 22,9% (-0,4 p.p. no mês), com diminuição do custo de contratação em diversas modalidades. No direcionado, queda de 0,3 p.p., para 11,4% a.a.

O spread geral do sistema financeiro, calculado a partir das taxas de juros das contratações no mês, situou-se em 20,0 p.p. em novembro (-0,5 p.p. no mês e -3,6 p.p. em doze meses). No crédito livre, o indicador alcançou 34,2 p.p. (-1 p.p. no mês), enquanto no direcionado, 4,3 p.p. (-0,3 p.p.). O spread para os tomadores pessoas físicas declinou 0,7 p.p., para 26,7 p.p., enquanto para pessoas jurídicas, -0,3 p.p., para 10,7 p.p.

A taxa de inadimplência das operações de crédito do sistema financeiro, considerados atrasos superiores a noventa dias, atingiu 3,6% da carteira, mantendo-se praticamente estável (-0,1 p.p. no mês), situando-se em 3,8% no segmento de famílias e em 3,3% no de empresas. Nas operações com recursos livres e direcionados, recuos de 0,1 p.p. nas taxas de ambos os segmentos, que se situaram em 5,3% e em 1,8%, respectivamente.


II – Evolução dos agregados monetários

A base monetária registrou saldo médio diário de R$256,6 bilhões em novembro (crescimentos de 0,9% no mês e 5,4% em doze meses). A variação mensal refletiu as elevações nos saldos das reservas bancárias (2,8%) e do papel-moeda emitido (0,6%).

Entre os fluxos mensais dos fatores condicionantes da base monetária, destacaram-se as operações com títulos públicos federais e os depósitos de instituições financeiras (variações nos saldos de recolhimentos compulsórios), com impactos expansionistas R$17,8 bilhões e R$5,3 bilhões, respectivamente. Em contrapartida, as operações do Tesouro Nacional resultaram em contração de R$13,6 bilhões.

O saldo médio diário dos meios de pagamento restritos (M1) totalizou R$321,7 bilhões em novembro, com avanço de 0,9% no mês, correspondente às evoluções de 1,2% nos depósitos à vista e de 0,6% no papel-moeda em poder do público. Em doze meses, o M1 cresceu 3,6%.

O saldo dos meios de pagamento no conceito M2, que corresponde ao M1, na posição de final de mês, mais depósitos de poupança e títulos privados emitidos pelo sistema financeiro, registrou crescimento de 1,0% em novembro, totalizando R$2,4 trilhões. Esse resultado foi determinado pelas elevações de 4,9% no M1, de 1,0% nos depósitos de poupança (saldo de R$705,6 bilhões) e de 0,2% nos títulos privados (saldo de R$1,4 trilhão). No mês, ocorreram captações líquidas de R$3,9 bilhões na poupança, enquanto os depósitos a prazo registraram resgates líquidos de R$1,0 bilhão.

O conceito M3, que compreende o M2, as quotas de fundos de renda fixa e os títulos públicos que lastreiam as operações compromissadas entre o público e o setor financeiro, expandiu-se 0,3% no mês, totalizando R$5,7 trilhões. O saldo das quotas de fundos registrou queda mensal de 0,4%, situando-se em R$3,2 trilhões. O M4, conceito que compreende o M3 e os títulos públicos de detentores não financeiros, cresceu 0,7% no mês e 8,8% em doze meses, para R$6,6 trilhões.

Notícia colhida no sítio http://www.bcb.gov.br/htms/notecon2-p.asp

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