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Por 10:54 Notícias

Toffoli parte para cima da Lava Jato e suspende processo contra substituto de Moro

O ministro Dias Toffoli partiu para cima da Lava Jato e em decisão proferida nesta terça-feira (19) suspendeu o processo contra o juiz Eduardo Appio, que substituiu Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba.

Na sentença, Toffoli também anulou a decisão que declarou Appio suspeito e criticou a reiterada afronta dos desembargados do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que tem proferido sentenças contra decisões do STF para beneficiar Moro e procuradores da Lava Jato.

“Como visto, constata-se que o relator da exceção de suspeição descumpriu frontal, consciente e voluntariamente reiteradas decisões desta Suprema Corte”, diz Toffoli, que afirma ainda que a decisão sobre o processo contra Appio foi “Ilegalmente exarada pelo TRF4”.

O ministro ainda critica nominalmente o desembargador Loraci Flores de Lima, relator da Lava Jato no TRF-4. “Como visto, constata-se que o relator da exceção de suspeição descumpriu frontal, consciente e voluntariamente reiteradas decisões desta Suprema Corte”, diz Toffoli

Na decisão, o ministro do STF declara a “nulidade” total da decisão que apontou suspeição de Appio para conduzir os trabalhos da Lava Jato e suspendeu “o andamento do processo administrativo disciplinar em face do magistrado Eduardo Fernando Appio, em trâmite na Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região”.

Toffoli ainda determinou que o caso sobre a suspeição de Appio seja remetido ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) “para a adoção de medidas sob sua competência Constitucional e legal”.

A decisão, no entanto, não resulta na recondução de Appio à 13ª Vara, mas abre precedente para que, em nova decisão, o juiz reassuma os trabalhos frente à Lava Jato.

“A decisão do Ministro recoloca o trem da legalidade e da constitucionalidade nos trilhos, suspende corretamente o processo administrativo contra Appio e invalida a declaração de sua suspensão. Sem duvida uma vitória da Constituição”, afirmou à Fórum o jurista Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da Puc-SP.

Leia a íntegra da decisão

Fonte: Revista Fórum

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