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Por 11:02 Cidadania, Recentes

Silvio Almeida aciona MP contra racista, que pode pegar até 5 anos de prisão

O ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida, ajuizou junto ao Ministério Público de Pernambuco (MP-PE), nesta quarta-feira (20), uma notícia-crime contra um usuário do Instagram em que pede abertura de inquérito policial pela prática do crime de injúria racial

A ação mira um comentário feito por um usuário que se identifica como Cícero Lima em uma publicação feita por Silvio Almeida no Instagram em 8 de novembro, em que o ministro fala sobre o conflito entre o Estado de Israel e o Hamas na Faixa de Gaza. O detrator em questão chamou Almeida de “macaco” e sugeriu que o ministro fosse para o “fogo cruzado” na zona de guerra. 

Veja abaixo a publicação que motivou a ação: 

Reprodução/Instagram

Segundo os advogados de Silvio Almeida, “não há dúvida” de que a conduta do usuário do Instagram configura o crime de injúria racial.

“Há de se observar que o insulto carrega arraigados contornos de violência, pois a associação entre pessoas negras e animais indica uma articulada prática de desumanização que, no passado, legitimou formas de subjugação como o colonialismo e a escravidão. A reprodução dessa concepção repugnante, por sua vez, revela o manifesto escopo de perpetuar discriminações baseadas em fundamentos raciais. É de conhecimento público que uma das condutas recorrentes de racistas contra suas vítimas consiste em associá-las ou compará-las com macacos”, diz um trecho da notícia-crime. 

“A conduta é ainda mais grave, porque foi feita por intermédio de rede social e o ofendido teve contato direto com a ofensa juntamente com milhares de pessoas que seguem o Ministro nas redes sociais e as postagens nas quais ele aparece. Além disso, o ofensor diz que o Ministro deveria estar no meio do ‘fogo cruzado’, manifestando assim claramente o desejo de morte do ofendido ou, no mínimo, a vontade de que ele seja submetido a uma situação que coloque a sua vida em risco, o que reforça o caráter ofensivo da manifestação”. 

Além da abertura de inquérito policial contra o autor do comentário racista, Silvio Almeida solicita ao MP por meio de seus advogados, ainda, a quebra do sigilo de dados das redes sociais do detrator, com o objetivo de obter seu nome completo e endereço para intimação. 

Até 5 anos de prisão

Em entrevista à Fórum, o advogado criminalista Victor S. G. Ferreira, que representa Silvio Almeida na ação contra o usuário do Instagram, disse que o fato é “grave” e explicou que, se condenado, o detrator pode ser condenado a até 5 anos de prisão por injúria racial, crime que foi equiparado ao de racismo em janeiro deste ano após sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

“Em razão da gravidade do fato, o Ministro Silvio Luiz de Almeida decidiu adotar as providências jurídicas necessárias para iniciar processo criminal contra o ofensor pelo crime de injúria racial, que comina pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa”. 

Racismo e injúria racial: entenda as diferenças

Em janeiro deste de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que equipara o crime de injúria racial ao crime de racismo, que é inafiançável e imprescritível. A partir de então, o texto passou a inscrever injúria, hoje contida no Código Penal, na Lei do Racismo.

Além disso, tipifica o crime de injúria racial coletiva, caracterizado quando a honra de uma pessoa específica é ofendida por conta de raça, cor, etnia, religião ou origem.

O texto, aprovado pelo Congresso em dezembro de 2022, descreve racismo como quando o agressor atinge um grupo ou coletivo de pessoas, discriminando uma raça de forma geral.

Desta forma, ao invés de reclusão de um a três anos e multa, a punição para racismo é de prisão por dois a cinco anos. Caso o crime seja cometido por duas ou mais pessoas, a pena será dobrada.

A nova lei vai ao encontro do posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia decidido pelo entendimento de equiparar injúria racial a crime de racismo.

Os magistrados definiram que o crime de injúria racial é espécie do gênero racismo. Portanto, é imprescritível, conforme o artigo 5º, XLII, da Constituição.

A primeira diferença, do ponto de vista jurídico, é que injúria racial era afiançável e prescritível, enquanto o crime de racismo é imprescritível e inafiançável.

Injúria racial consiste em ofender a honra de alguém utilizando elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. Refere-se, principalmente, a situações que envolvem a honra de um indivíduo específico, geralmente por meio do uso de palavras preconceituosas.

Exemplos:

  • Ofender a dignidade utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
  • Em geral, está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou à cor com a intenção de ofender a honra da vítima.

Já o crime de racismo ocorre quando o agressor atinge um grupo ou coletivo de pessoas, discriminando uma etnia de forma geral e, geralmente, se refere a crimes mais amplos. Exemplos:

  • Recusar ou impedir acesso de um grupo a estabelecimento comercial.
  • Impedir o uso de entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais, além de elevadores e escadas.
  • Negar ou dificultar emprego em empresa privada.

Foto: Valter Campanato/Ag. Brasil

Fonte: Revista Fórum

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