(São Paulo) O Banco ABN Amro Real negou em audiência, na 15ª Vara do Trabalho de Brasília, no dia 17/11, a possibilidade de fazer acordo no âmbito da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho para por fim à discriminação de trabalhadores por raça, sexo e idade na instituição financeira.
O advogado do banco, Victor Russomano Junior, afirmou perante a juíza do Trabalho Eliana Pedroso Vitelli ser impossível estabelecer política de inserção de trabalhadores discriminados, como requer o MPT, porque tanto a admissão quanto a promoção de funcionários no ABN AMRO Real são feitas por “critérios exclusivamente técnicos e meritórios”. O advogado falou ainda em impossibilidade técnico-administrativa do banco fixar metas, quotas e prazos de inserção de trabalhadores em seus quadros.
O Vice-Procurador Geral do Trabalho, Otavio Brito Lopes, que assina a ACP contra o banco, propôs na audiência que o ABN AMRO Real poderia apresentar, com acompanhamento do MPT, um plano de recrutamento de trabalhadores, em um programa de adequação do quadro de empregados que reflita a diversidade encontrada na População Economicamente Ativa do Distrito Federal. A proposta foi recusada pelo banco.
Victor Russomano Junior apresentou defesa escrita, acompanhada de impugnação do valor da causa (R$ 30 milhões). O advogado também defende os bancos Itaú e HSBC, que juntamente com os bancos Bradesco e Unibanco respondem a ações semelhantes propostas pelo MPT na Justiça do Trabalho de Brasília.
Diferente da estratégia adotada em relação aos bancos Itaú e HSBC, Russomano Junior preferiu, na audiência envolvendo o ABN Amro Real, não apresentar reconvenção contra o MPT e o Sindicato dos Bancários de Brasília, com pedido de indenização, pelo fato dos bancos estarem, supostamente, sendo prejudicados com a ACP a que respondem na Justiça. Segundo Otavio Brito Lopes, o pedido de reconvenção não cabe em Ação Civil Pública.
Na audiência, a juíza Eliana Pedroso Vitelli aceitou o pedido do Sindicato dos Bancários de Brasília de entrar na lide como assistente do MPT. O encerramento da instrução processual em primeira instância foi marcado para o dia 13 de dezembro.
“Os bancos falam em mérito, o que é bastante questionável, pois é carregado de ideologia, sendo o principal critério de hierarquização social das sociedades modernas. Ou seja, meritocracia é um critério de discriminação social. E os bancos mais uma vez demonstram o quanto se utilizam de mecanismos que excluem negros mulheres e por idade”, afirma Neide Fonseca, secretária de Políticas Sociais da CNB/CUT.
Para ela, o ABN ao demonstrar má vontade em solucionar o problema deixa explicito a sua falta de responsabilidade social, que deveria começar com o público interno e pelas bonitas propagandas que faz.
Meire Bicudo – CNB/CUT, com informações do Ministério Público do Trabalho
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Por Mhais• 4 de dezembro de 2005• 20:46• Sem categoria
Discriminação nos bancos: ABN Amro Real nega acordo
(São Paulo) O Banco ABN Amro Real negou em audiência, na 15ª Vara do Trabalho de Brasília, no dia 17/11, a possibilidade de fazer acordo no âmbito da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho para por fim à discriminação de trabalhadores por raça, sexo e idade na instituição financeira.
O advogado do banco, Victor Russomano Junior, afirmou perante a juíza do Trabalho Eliana Pedroso Vitelli ser impossível estabelecer política de inserção de trabalhadores discriminados, como requer o MPT, porque tanto a admissão quanto a promoção de funcionários no ABN AMRO Real são feitas por “critérios exclusivamente técnicos e meritórios”. O advogado falou ainda em impossibilidade técnico-administrativa do banco fixar metas, quotas e prazos de inserção de trabalhadores em seus quadros.
O Vice-Procurador Geral do Trabalho, Otavio Brito Lopes, que assina a ACP contra o banco, propôs na audiência que o ABN AMRO Real poderia apresentar, com acompanhamento do MPT, um plano de recrutamento de trabalhadores, em um programa de adequação do quadro de empregados que reflita a diversidade encontrada na População Economicamente Ativa do Distrito Federal. A proposta foi recusada pelo banco.
Victor Russomano Junior apresentou defesa escrita, acompanhada de impugnação do valor da causa (R$ 30 milhões). O advogado também defende os bancos Itaú e HSBC, que juntamente com os bancos Bradesco e Unibanco respondem a ações semelhantes propostas pelo MPT na Justiça do Trabalho de Brasília.
Diferente da estratégia adotada em relação aos bancos Itaú e HSBC, Russomano Junior preferiu, na audiência envolvendo o ABN Amro Real, não apresentar reconvenção contra o MPT e o Sindicato dos Bancários de Brasília, com pedido de indenização, pelo fato dos bancos estarem, supostamente, sendo prejudicados com a ACP a que respondem na Justiça. Segundo Otavio Brito Lopes, o pedido de reconvenção não cabe em Ação Civil Pública.
Na audiência, a juíza Eliana Pedroso Vitelli aceitou o pedido do Sindicato dos Bancários de Brasília de entrar na lide como assistente do MPT. O encerramento da instrução processual em primeira instância foi marcado para o dia 13 de dezembro.
“Os bancos falam em mérito, o que é bastante questionável, pois é carregado de ideologia, sendo o principal critério de hierarquização social das sociedades modernas. Ou seja, meritocracia é um critério de discriminação social. E os bancos mais uma vez demonstram o quanto se utilizam de mecanismos que excluem negros mulheres e por idade”, afirma Neide Fonseca, secretária de Políticas Sociais da CNB/CUT.
Para ela, o ABN ao demonstrar má vontade em solucionar o problema deixa explicito a sua falta de responsabilidade social, que deveria começar com o público interno e pelas bonitas propagandas que faz.
Meire Bicudo – CNB/CUT, com informações do Ministério Público do Trabalho
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