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REFIS II É PRORROGADO POR MAIS UM MÊS

O governo federal publicou ontem, em edição especial do Diário Oficial, medida provisória que prorroga por 30 dias o prazo de adesão ao Programa Refis II, que prevê parcelamento de dívidas com a União.

Segundo o vice-líder do governo na Câmara, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), a única diferença entre empresas e pessoas físicas que já aderiram ao Refis II, que teria o prazo de adesão encerrado ontem, para os que aderirem a partir de hoje, é que os novos optantes terão que pagar no mês de agosto duas parcelas, uma referente a julho e a outra a agosto.

Débitos

O programa permite o parcelamento das dívidas com a Receita Federal, Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e Procuradoria-Geral da Fazenda por até 180 meses. Pela primeira vez, admite o refinanciamento de dívidas de pessoas físicas, além de oferecer condições favoráveis às micro e pequenas empresas no parcelamento dos seus débitos. Só a Receita Federal registrou mais de 300 mil adesões, entre pessoas físicas e jurídicas.

O contribuinte que quiser aderir ao novo Refis deverá fazê-lo apenas pela internet. Os endereços são www.pgfn.fazenda.gov.br, para quem estiver inscrito em dívida ativa, e o www. receita.fazenda.gov.br, para os demais contribuintes em débito.

O cálculo da dívida para efeito de enquadramento no novo Refis e pagamento da primeira parcela não é feito pela Receita federal ou Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. O contribuinte, para pagar a primeira parcela, deve dividir sua dívida por 180 e obterá um determinado valor.

Empresas
No caso das pessoas jurídicas (exceto micro e pequena empresa e optantes do Simples), o valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a R$ 2 mil.

Para as microempresas a parcela mínima é de R$ 100,00 e R$ 200,00 para pequenas empresas. Para as pessoas físicas, o valor mínimo mensal a ser parcelado é de R$ 50,00.

Posteriormente, a Receita Federal fará o cálculo exato do débito, enviando ao contribuinte o valor certo do pagamento que poderá ser feito mensalmente num prazo de 15 anos (ou 180 meses).

Brasília (Das agências)

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REFIS II É PRORROGADO POR MAIS UM MÊS

O governo federal publicou ontem, em edição especial do Diário Oficial, medida provisória que prorroga por 30 dias o prazo de adesão ao Programa Refis II, que prevê parcelamento de dívidas com a União.
Segundo o vice-líder do governo na Câmara, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), a única diferença entre empresas e pessoas físicas que já aderiram ao Refis II, que teria o prazo de adesão encerrado ontem, para os que aderirem a partir de hoje, é que os novos optantes terão que pagar no mês de agosto duas parcelas, uma referente a julho e a outra a agosto.
Débitos
O programa permite o parcelamento das dívidas com a Receita Federal, Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e Procuradoria-Geral da Fazenda por até 180 meses. Pela primeira vez, admite o refinanciamento de dívidas de pessoas físicas, além de oferecer condições favoráveis às micro e pequenas empresas no parcelamento dos seus débitos. Só a Receita Federal registrou mais de 300 mil adesões, entre pessoas físicas e jurídicas.
O contribuinte que quiser aderir ao novo Refis deverá fazê-lo apenas pela internet. Os endereços são www.pgfn.fazenda.gov.br, para quem estiver inscrito em dívida ativa, e o www. receita.fazenda.gov.br, para os demais contribuintes em débito.
O cálculo da dívida para efeito de enquadramento no novo Refis e pagamento da primeira parcela não é feito pela Receita federal ou Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. O contribuinte, para pagar a primeira parcela, deve dividir sua dívida por 180 e obterá um determinado valor.
Empresas
No caso das pessoas jurídicas (exceto micro e pequena empresa e optantes do Simples), o valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a R$ 2 mil.
Para as microempresas a parcela mínima é de R$ 100,00 e R$ 200,00 para pequenas empresas. Para as pessoas físicas, o valor mínimo mensal a ser parcelado é de R$ 50,00.
Posteriormente, a Receita Federal fará o cálculo exato do débito, enviando ao contribuinte o valor certo do pagamento que poderá ser feito mensalmente num prazo de 15 anos (ou 180 meses).
Brasília (Das agências)

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