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EVOLUÇÃO DOS FUNDOS DE PENSÃO

Previdência complementar vive uma fase de elaboração de novas regras. Os fundos de pensão brasileiros, que fecharam 2003 com R$ 240,1 bilhões em ativos, começaram a ser criados na década de 1970, como complementares à previdência pública.

Devido a essa característica e ao público envolvido, essas entidades sempre foram submetidas a forte interferência do Estado, apesar de serem de direito privado.

São fiscalizadas pela Secretaria da Previdência Complementar (SPC), órgão subordinado diretamente ao Ministério da Previdência Social.

Têm sua atividade regulamentada pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC), cuja maioria dos membros é indicada pelo governo federal.

A atuação governamental, nessa curta história da previdência complementar brasileira, alternou momentos de omissão em seu papel fiscalizador com momentos de forte interferência, deixando inseguros empresas patrocinadoras e participantes e causando prejuízos aos fundos.

Desde o início de 2003, a previdência complementar vive uma fase de elaboração de novas regras, mediante negociações entre participantes, patrocinadores e fundos de pensão.

O atual governo tem incentivado a criação de fundos fechados e planos de previdência instituídos por entidades de classe e associativas e reestruturou a SPC com foco na fiscalização.

A questão tributária, no entanto, permanece inalterada – omissão lamentável, que limita crescimento dos fundos fechados. Agora um novo debate ganha força: a criação de uma superintendência, sucessora da SPC e que tenha maior autonomia.

Esse novo órgão teria maior liberdade de ação e mais capacidade de fiscalização, se contemplado com orçamento próprio, funcionários de carreira pública e maior autonomia de decisão.

Não somos contrários a essa idéia. No entanto, acreditamos que uma superintendência deva se manter vinculada ao Ministério da Previdência Social, uma vez que as políticas públicas de Previdência Social interferem decisivamente na previdência complementar.

Missão fiscalizatória da entidade sucessora da SPC deve ser aprofundada, como mecanismo de proteção a direitos dos participantes e garantia de transparência do sistema.

A autonomia do novo órgão deve ser apenas operacional e administrativa. A definição de políticas estratégicas não pode ser autônoma, mas guardar sinergia com as políticas públicas de seguridade social e com os interesses de participantes e patrocinadores. A superintendência não poderá substituir, em hipótese alguma, o atual CGPC em seu caráter regulatório.

Como as entidades de previdência complementar são de direito privado, a elaboração de políticas e marcos regulatórios deve ser feita em conjunto por participantes, patrocinadores, entidades de previdência e governo.

Por isso defendemos a gestão pública e social da nova superintendência por meio de um conselho de administração do qual participem, além de membros do governo e representantes dos segmentos do sistema.

Essa forma de administração garantiria o controle social da entidade, evitando as atuações desastradas do passado.

Um órgão regulador equilibrado e harmônico, que tenha a capacidade de conciliar os interesses de patrocinadores e participantes, é condição essencial para o crescimento da previdência complementar e a geração de poupança interna, tão necessária para que a sociedade brasileira ingresse num prolongado período de crescimento econômico.

(Gazeta Mercantil – José Ricardo Sasseron, Presidente da Associação Nacional dos Participante)

Por 12:01 Notícias

EVOLUÇÃO DOS FUNDOS DE PENSÃO

Previdência complementar vive uma fase de elaboração de novas regras. Os fundos de pensão brasileiros, que fecharam 2003 com R$ 240,1 bilhões em ativos, começaram a ser criados na década de 1970, como complementares à previdência pública.
Devido a essa característica e ao público envolvido, essas entidades sempre foram submetidas a forte interferência do Estado, apesar de serem de direito privado.
São fiscalizadas pela Secretaria da Previdência Complementar (SPC), órgão subordinado diretamente ao Ministério da Previdência Social.
Têm sua atividade regulamentada pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC), cuja maioria dos membros é indicada pelo governo federal.
A atuação governamental, nessa curta história da previdência complementar brasileira, alternou momentos de omissão em seu papel fiscalizador com momentos de forte interferência, deixando inseguros empresas patrocinadoras e participantes e causando prejuízos aos fundos.
Desde o início de 2003, a previdência complementar vive uma fase de elaboração de novas regras, mediante negociações entre participantes, patrocinadores e fundos de pensão.
O atual governo tem incentivado a criação de fundos fechados e planos de previdência instituídos por entidades de classe e associativas e reestruturou a SPC com foco na fiscalização.
A questão tributária, no entanto, permanece inalterada – omissão lamentável, que limita crescimento dos fundos fechados. Agora um novo debate ganha força: a criação de uma superintendência, sucessora da SPC e que tenha maior autonomia.
Esse novo órgão teria maior liberdade de ação e mais capacidade de fiscalização, se contemplado com orçamento próprio, funcionários de carreira pública e maior autonomia de decisão.
Não somos contrários a essa idéia. No entanto, acreditamos que uma superintendência deva se manter vinculada ao Ministério da Previdência Social, uma vez que as políticas públicas de Previdência Social interferem decisivamente na previdência complementar.
Missão fiscalizatória da entidade sucessora da SPC deve ser aprofundada, como mecanismo de proteção a direitos dos participantes e garantia de transparência do sistema.
A autonomia do novo órgão deve ser apenas operacional e administrativa. A definição de políticas estratégicas não pode ser autônoma, mas guardar sinergia com as políticas públicas de seguridade social e com os interesses de participantes e patrocinadores. A superintendência não poderá substituir, em hipótese alguma, o atual CGPC em seu caráter regulatório.
Como as entidades de previdência complementar são de direito privado, a elaboração de políticas e marcos regulatórios deve ser feita em conjunto por participantes, patrocinadores, entidades de previdência e governo.
Por isso defendemos a gestão pública e social da nova superintendência por meio de um conselho de administração do qual participem, além de membros do governo e representantes dos segmentos do sistema.
Essa forma de administração garantiria o controle social da entidade, evitando as atuações desastradas do passado.
Um órgão regulador equilibrado e harmônico, que tenha a capacidade de conciliar os interesses de patrocinadores e participantes, é condição essencial para o crescimento da previdência complementar e a geração de poupança interna, tão necessária para que a sociedade brasileira ingresse num prolongado período de crescimento econômico.
(Gazeta Mercantil – José Ricardo Sasseron, Presidente da Associação Nacional dos Participante)

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