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Artigo: Trabalho escravo e impunidade

Diretor da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil e coordenadora nacional do Projeto de Combate ao Trabalho Forçado da OIT Trabalho escravo e impunidade
A escravidão no Brasil é uma persistente realidade, apesar de esforços cada vez mais eficazes do atual governo e das entidades que compõem a Comissão para a Erradicação do Trabalho Escravo. O tema é foco de debates no Congresso, que discute propostas para aumentar multas e penas ou expropriar terras escravagistas.
A imprensa aumentou a cobertura do tema em 1.900%, entre os anos de 2001 e 2003, tal a vergonha e indignação que o assunto vem causando aos brasileiros. Quase todos os dias há manchetes sobre trabalhadores resgatados, processos criminais contra escravagistas, indenizações pagas e utilização de mão de obra escrava na moderna agropecuária do país.
O trabalho escravo é uma forma específica de trabalho forçado. Caracteriza-se pelo cerceamento real da liberdade de uma pessoa. A modalidade mais comum é o endividamento: impõe-se ao trabalhador uma dívida que ele não contraiu ou que ele não acordou, geralmente associada a transporte, comida, alojamentos e equipamentos. Freqüentemente, documentos são retidos. Muitas vezes, capatazes ou guardas armados os ameaçam, e os impedem de fugir do local para regressar à comunidade onde foram recrutados por “gatos” (aliciadores), sob falsas promessas de salário, de condições de trabalho e de vida.
No âmbito rural, mesmo quando não existam ameaças explícitas, a liberdade pode ser inibida pelo isolamento, pela distância, pela falta de opção de transporte, pelo medo gerado em testemunhar casos freqüentes de trabalhadores mortos ou desaparecidos. No âmbito urbano, que geralmente envolve imigrantes clandestinos, a liberdade pode ser inibida por ameaças de serem entregues às autoridades locais, sujeitos a deportação.
Trabalho escravo não se traduz em condições degradantes, indecentes, inseguras ou ilegais. Tampouco significa salários abaixo do padrão exigido. Desde que essas condições não envolvam cerceamento ou inibição de liberdade, não há caracterização de trabalho escravo para os fiscais, procuradores e juízes que tratam profissionalmente do assunto.
O trabalho escravo é universalmente intolerável. Não pode ser visto apenas como descumprimento da legislação trabalhista, embora em todos os casos sejam violados direitos dos trabalhadores. É uma das mais graves violações de direitos humanos, que não pode mais ser ignorada. É crime e deve ser tratado como tal, com base na Constituição, no Código Penal, e com o respaldo da Declaração Universal de Direitos Humanos da ONU.
Os escravos contemporâneos são paupérrimos, quase todos homens adultos, a maioria analfabetos, muitos sem documentos, alguns sequer sem registro de nascimento. Pessoas fáceis de enganar por falsas promessas.
A maioria dos escravagistas do século XXI no Brasil são grandes e médios empresários envolvidos com o desmatamento para atividades agropecuárias e financiados com recursos públicos. Representam minoria do conjunto de produtores rurais, embora sejam responsáveis por significativo crescimento de produção, exportações e empregos. Entretanto, a minoria de empresários escravagistas são uma nódoa para a imagem do setor e do país e expõem a economia agropecuária a riscos de boicotes e de políticas restritivas de parceiros comerciais.
A principal causa da escravidão é a impunidade. Durante anos, este crime foi atividade altamente lucrativa. Trabalhadores eram resgatados pelos fiscais do trabalho, que aplicavam multas irrisórias. A certeza de não serem punidos fazia com que esses criminosos fossem reincidentes. Não podemos justificar a existência da servidão no Brasil do século XXI pela vulnerabilidade daqueles que se deixam escravizar.
A ação mais eficaz do Estado tornou-se evidente. Foram decretadas mais prisões pelo crime de trabalho escravo em 2003 do que em todos os demais anos anteriores. Foram pagos milhões em indenizações por danos morais. Foram também resgatados da servidão 5.100 trabalhadores, mais que nos últimos oito anos. Atualmente, 101 empresas que praticaram trabalho escravo estão proibidas de receber financiamentos constitucionais.
O Brasil hoje pode ser considerado uma referência internacional no combate ao trabalho escravo. Entretanto, ainda há um longo caminho a ser percorrido, que passa pela efetiva responsabilização criminal desses empresários minoritários, por medidas contundentes de prevenção, pela identificação da cadeia produtiva dessas empresas que praticam a concorrência desleal na economia do país e pela indignação da sociedade com essas práticas. Está na hora de acabar de vez com essa vergonha.
Armand F. Pereira e Patrícia Audi
Fonte: JB Online

Por 10:13 Sem categoria

Artigo: Trabalho escravo e impunidade

Diretor da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil e coordenadora nacional do Projeto de Combate ao Trabalho Forçado da OIT Trabalho escravo e impunidade

A escravidão no Brasil é uma persistente realidade, apesar de esforços cada vez mais eficazes do atual governo e das entidades que compõem a Comissão para a Erradicação do Trabalho Escravo. O tema é foco de debates no Congresso, que discute propostas para aumentar multas e penas ou expropriar terras escravagistas.

A imprensa aumentou a cobertura do tema em 1.900%, entre os anos de 2001 e 2003, tal a vergonha e indignação que o assunto vem causando aos brasileiros. Quase todos os dias há manchetes sobre trabalhadores resgatados, processos criminais contra escravagistas, indenizações pagas e utilização de mão de obra escrava na moderna agropecuária do país.

O trabalho escravo é uma forma específica de trabalho forçado. Caracteriza-se pelo cerceamento real da liberdade de uma pessoa. A modalidade mais comum é o endividamento: impõe-se ao trabalhador uma dívida que ele não contraiu ou que ele não acordou, geralmente associada a transporte, comida, alojamentos e equipamentos. Freqüentemente, documentos são retidos. Muitas vezes, capatazes ou guardas armados os ameaçam, e os impedem de fugir do local para regressar à comunidade onde foram recrutados por “gatos” (aliciadores), sob falsas promessas de salário, de condições de trabalho e de vida.

No âmbito rural, mesmo quando não existam ameaças explícitas, a liberdade pode ser inibida pelo isolamento, pela distância, pela falta de opção de transporte, pelo medo gerado em testemunhar casos freqüentes de trabalhadores mortos ou desaparecidos. No âmbito urbano, que geralmente envolve imigrantes clandestinos, a liberdade pode ser inibida por ameaças de serem entregues às autoridades locais, sujeitos a deportação.

Trabalho escravo não se traduz em condições degradantes, indecentes, inseguras ou ilegais. Tampouco significa salários abaixo do padrão exigido. Desde que essas condições não envolvam cerceamento ou inibição de liberdade, não há caracterização de trabalho escravo para os fiscais, procuradores e juízes que tratam profissionalmente do assunto.

O trabalho escravo é universalmente intolerável. Não pode ser visto apenas como descumprimento da legislação trabalhista, embora em todos os casos sejam violados direitos dos trabalhadores. É uma das mais graves violações de direitos humanos, que não pode mais ser ignorada. É crime e deve ser tratado como tal, com base na Constituição, no Código Penal, e com o respaldo da Declaração Universal de Direitos Humanos da ONU.

Os escravos contemporâneos são paupérrimos, quase todos homens adultos, a maioria analfabetos, muitos sem documentos, alguns sequer sem registro de nascimento. Pessoas fáceis de enganar por falsas promessas.

A maioria dos escravagistas do século XXI no Brasil são grandes e médios empresários envolvidos com o desmatamento para atividades agropecuárias e financiados com recursos públicos. Representam minoria do conjunto de produtores rurais, embora sejam responsáveis por significativo crescimento de produção, exportações e empregos. Entretanto, a minoria de empresários escravagistas são uma nódoa para a imagem do setor e do país e expõem a economia agropecuária a riscos de boicotes e de políticas restritivas de parceiros comerciais.

A principal causa da escravidão é a impunidade. Durante anos, este crime foi atividade altamente lucrativa. Trabalhadores eram resgatados pelos fiscais do trabalho, que aplicavam multas irrisórias. A certeza de não serem punidos fazia com que esses criminosos fossem reincidentes. Não podemos justificar a existência da servidão no Brasil do século XXI pela vulnerabilidade daqueles que se deixam escravizar.

A ação mais eficaz do Estado tornou-se evidente. Foram decretadas mais prisões pelo crime de trabalho escravo em 2003 do que em todos os demais anos anteriores. Foram pagos milhões em indenizações por danos morais. Foram também resgatados da servidão 5.100 trabalhadores, mais que nos últimos oito anos. Atualmente, 101 empresas que praticaram trabalho escravo estão proibidas de receber financiamentos constitucionais.

O Brasil hoje pode ser considerado uma referência internacional no combate ao trabalho escravo. Entretanto, ainda há um longo caminho a ser percorrido, que passa pela efetiva responsabilização criminal desses empresários minoritários, por medidas contundentes de prevenção, pela identificação da cadeia produtiva dessas empresas que praticam a concorrência desleal na economia do país e pela indignação da sociedade com essas práticas. Está na hora de acabar de vez com essa vergonha.

Armand F. Pereira e Patrícia Audi
Fonte: JB Online

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