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Justiça do Trabalho reintegra funcionária do Itaú

(Umuarama) O Juiz da 1ª Vara do Trabalho do Município de Umuarama, no Paraná, decidiu em primeira instância, pela reintegração da funcionária do Itaú, Elza Ferreira da Silva. A bancária era oriunda do Banco do Estado do Paraná – Banestado – e trabalhava como Coneg na agência do Itaú na cidade de Cruzeiro do Oeste, na base do Sindicato dos Bancários de Umuarama, quando foi demitida em junho de 2003.

A trabalhadora era portadora de LER/DORT e já tinha sido afastada para tratamento da doença. Quando foi demitida, apesar da intervenção do Sindicato, não houve reconhecimento da doença por parte do Banco Itaú, que preferiu enfrentar e perder mais uma batalha judicial.

Apesar de ser em primeira instância, o Banco Itaú, mesmo recorrendo ao TRT, será obrigado a reintegrar a funcionária imediatamente, de acordo com o despacho que o Juiz deu ao processo.

Segundo Edílson José Gabriel, diretor de Organização do Sindicato, “trata-se, sobretudo, de um ato de justiça, pois premiou a luta obstinada de uma trabalhadora pelo reconhecimento de um direito: o de permanecer empregada enquanto se trata de uma doença que evidentemente foi adquirida no trabalho.”

Fonte: Seeb Umuarama

Por 18:01 Notícias

Justiça do Trabalho reintegra funcionária do Itaú

(Umuarama) O Juiz da 1ª Vara do Trabalho do Município de Umuarama, no Paraná, decidiu em primeira instância, pela reintegração da funcionária do Itaú, Elza Ferreira da Silva. A bancária era oriunda do Banco do Estado do Paraná – Banestado – e trabalhava como Coneg na agência do Itaú na cidade de Cruzeiro do Oeste, na base do Sindicato dos Bancários de Umuarama, quando foi demitida em junho de 2003.
A trabalhadora era portadora de LER/DORT e já tinha sido afastada para tratamento da doença. Quando foi demitida, apesar da intervenção do Sindicato, não houve reconhecimento da doença por parte do Banco Itaú, que preferiu enfrentar e perder mais uma batalha judicial.
Apesar de ser em primeira instância, o Banco Itaú, mesmo recorrendo ao TRT, será obrigado a reintegrar a funcionária imediatamente, de acordo com o despacho que o Juiz deu ao processo.
Segundo Edílson José Gabriel, diretor de Organização do Sindicato, “trata-se, sobretudo, de um ato de justiça, pois premiou a luta obstinada de uma trabalhadora pelo reconhecimento de um direito: o de permanecer empregada enquanto se trata de uma doença que evidentemente foi adquirida no trabalho.”
Fonte: Seeb Umuarama

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