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Previdência complementar deve ter novo prazo para migração de plano

Os investidores que têm recursos aplicados em planos de previdência privada devem ganhar mais tempo para decidir se migram ou não para as novas regras de tributação que entraram em vigor este ano. Está na pauta de votações do Senado federal esta semana, a MP 233, que trata da estrutura da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e também da ampliação, de 1 de julho para 30 de dezembro, do prazo de migração para as novas regras. A alteração já havia sido aprovada na semana passada pela Câmara dos Deputados e a expectativa é de que o Senado não faça modificações no texto.

— Esse era um pleito antigo do setor. A expectativa é de que a votação seja feita amanhã (hoje) — afirma Bertrand Douet, diretor de Marketing da Icatu Hartford.

João Marcelo Máximo dos Santos, diretor da Superintendência de Seguros Privados (Susep) — órgão que regula e fiscaliza o setor — acredita que a aprovação é importante para pôr um fim às dúvidas dos investidores.

— As mudanças representam um avanço importante para o setor. Reduzem as incertezas dos investidores, que poderiam precipitar-se em tomar uma decisão errada por causa do prazo ou mesmo abandonarem o mercado devido à insegurança em relação a tantas mudanças. É preciso tempo para decidir — avalia Osvaldo do Nascimento, presidente da Associação Nacional da Previdência Privada (Anapp).

Mudança também para os novos investidores
A Lei 11.053, de dezembro do ano passado, criou a tributação regressiva para aplicações de longo prazo em planos de previdência privada e deu apenas seis meses para que os investidores optassem pela migração para a nova regra ou pela permanência na antiga.

O novo regime prevê uma tabela regressiva com alíquotas que vão de 35% a 10% sobre o capital investido. Quanto maior o tempo de aplicação, menor a incidência de Imposto de Renda (IR). No regime antigo, que continua valendo, o investidor paga 27,5% de IR, seja a aplicação de longo ou curto prazo.

Além da ampliação do prazo de migração para quem já tem plano de previdência, a MP 233 também tem outra alteração importante:

— Quem ainda não tem plano de previdência, ao fazer o investimento, teria que decidir no momento da contratação o regime tributário desejado. E a escolha seria em caráter definitivo. Pela MP, novos aplicadores terão até 60 dias para decidir que modelo adotar — diz Marco Antônio Rossi, diretor da Bradesco Previdência.

Fonte: O Globo – Patrícia Eloy

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Previdência complementar deve ter novo prazo para migração de plano

Os investidores que têm recursos aplicados em planos de previdência privada devem ganhar mais tempo para decidir se migram ou não para as novas regras de tributação que entraram em vigor este ano. Está na pauta de votações do Senado federal esta semana, a MP 233, que trata da estrutura da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e também da ampliação, de 1 de julho para 30 de dezembro, do prazo de migração para as novas regras. A alteração já havia sido aprovada na semana passada pela Câmara dos Deputados e a expectativa é de que o Senado não faça modificações no texto.
— Esse era um pleito antigo do setor. A expectativa é de que a votação seja feita amanhã (hoje) — afirma Bertrand Douet, diretor de Marketing da Icatu Hartford.
João Marcelo Máximo dos Santos, diretor da Superintendência de Seguros Privados (Susep) — órgão que regula e fiscaliza o setor — acredita que a aprovação é importante para pôr um fim às dúvidas dos investidores.
— As mudanças representam um avanço importante para o setor. Reduzem as incertezas dos investidores, que poderiam precipitar-se em tomar uma decisão errada por causa do prazo ou mesmo abandonarem o mercado devido à insegurança em relação a tantas mudanças. É preciso tempo para decidir — avalia Osvaldo do Nascimento, presidente da Associação Nacional da Previdência Privada (Anapp).
Mudança também para os novos investidores
A Lei 11.053, de dezembro do ano passado, criou a tributação regressiva para aplicações de longo prazo em planos de previdência privada e deu apenas seis meses para que os investidores optassem pela migração para a nova regra ou pela permanência na antiga.
O novo regime prevê uma tabela regressiva com alíquotas que vão de 35% a 10% sobre o capital investido. Quanto maior o tempo de aplicação, menor a incidência de Imposto de Renda (IR). No regime antigo, que continua valendo, o investidor paga 27,5% de IR, seja a aplicação de longo ou curto prazo.
Além da ampliação do prazo de migração para quem já tem plano de previdência, a MP 233 também tem outra alteração importante:
— Quem ainda não tem plano de previdência, ao fazer o investimento, teria que decidir no momento da contratação o regime tributário desejado. E a escolha seria em caráter definitivo. Pela MP, novos aplicadores terão até 60 dias para decidir que modelo adotar — diz Marco Antônio Rossi, diretor da Bradesco Previdência.
Fonte: O Globo – Patrícia Eloy

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