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SPC faz cadastro de dirigentes de todos os fundos de pensão do país

O governo calcula que, em aproximadamente quatro meses, terá um novo cadastro de dirigentes de fundos de pensão, entidades que administram ativos avaliados em R$ 310 bilhões e que têm compromissos com 6,5 milhões de beneficiários. O secretário de Previdência Complementar, Adacir Reis, e o presidente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), Fernando Pimentel, assinaram ontem um protocolo que vai, entre outras medidas, criar um sistema de informações sobre mandatos, formação acadêmica, experiência profissional e condutas de todos os dirigentes de cerca de 400 fundos de pensão atuantes no país.

Reis afirma que a qualificação desses dirigentes tem melhorado nos últimos anos, mas é preciso aprofundar e dar mais rapidez aos controles. “O atual sistema traz informações mínimas sobre esses profissionais e não é atualizado com eficiência”, diz o secretário.

Operações de alguns fundos de pensão vão merecer um capítulo à parte no relatório da CPI dos Correios, mas apesar do estresse que essa investigação vem causando, Reis garante que a SPC procurou sempre atender aos pedidos da comissão e até determinou que um técnico ficasse à disposição dos parlamentares. “O relatório da CPI vai colaborar no aperfeiçoamento das normas”, afirmou o secretário.

O que preocupa Reis e Pimentel é a generalização que atribui a todos os fundos de pensão suspeitas sobre as suas operações financeiras. “Só temos um produto, que é a credibilidade. Os três maiores fundos de pensão procuraram voluntariamente colaborar com a CPI. Mas se alguma irregularidade for provada, defendemos a respectiva punição”, disse o presidente da Abrapp.

Somente no ano passado, a Secretaria de Previdência Complementar (SPC), ligada ao Ministério da Previdência, puniu 144 dirigentes de fundos de pensão. O Decreto 4.942, de 30 de dezembro de 2003, estabeleceu, a partir de janeiro de 2004, o regime repressivo para esses profissionais. Em 1º de outubro de 2004, o Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) publicou a Resolução nº 13, que definiu as normas de governança e controle interno que os fundos de pensão estão obrigados a obedecer.

O artigo 4º da Resolução CGPC nº 13 manda que os dirigentes escolhidos pelos fundos de pensão tenham “comprovada experiência no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, atuarial, de fiscalização ou de auditoria”. E a autorização para a eventual contratação de serviços de terceiros não exime diretores e integrantes dos conselhos fiscal e deliberativo de responsabilidades pessoais.

Fonte: Valor Econômico

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SPC faz cadastro de dirigentes de todos os fundos de pensão do país

O governo calcula que, em aproximadamente quatro meses, terá um novo cadastro de dirigentes de fundos de pensão, entidades que administram ativos avaliados em R$ 310 bilhões e que têm compromissos com 6,5 milhões de beneficiários. O secretário de Previdência Complementar, Adacir Reis, e o presidente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), Fernando Pimentel, assinaram ontem um protocolo que vai, entre outras medidas, criar um sistema de informações sobre mandatos, formação acadêmica, experiência profissional e condutas de todos os dirigentes de cerca de 400 fundos de pensão atuantes no país.
Reis afirma que a qualificação desses dirigentes tem melhorado nos últimos anos, mas é preciso aprofundar e dar mais rapidez aos controles. “O atual sistema traz informações mínimas sobre esses profissionais e não é atualizado com eficiência”, diz o secretário.
Operações de alguns fundos de pensão vão merecer um capítulo à parte no relatório da CPI dos Correios, mas apesar do estresse que essa investigação vem causando, Reis garante que a SPC procurou sempre atender aos pedidos da comissão e até determinou que um técnico ficasse à disposição dos parlamentares. “O relatório da CPI vai colaborar no aperfeiçoamento das normas”, afirmou o secretário.
O que preocupa Reis e Pimentel é a generalização que atribui a todos os fundos de pensão suspeitas sobre as suas operações financeiras. “Só temos um produto, que é a credibilidade. Os três maiores fundos de pensão procuraram voluntariamente colaborar com a CPI. Mas se alguma irregularidade for provada, defendemos a respectiva punição”, disse o presidente da Abrapp.
Somente no ano passado, a Secretaria de Previdência Complementar (SPC), ligada ao Ministério da Previdência, puniu 144 dirigentes de fundos de pensão. O Decreto 4.942, de 30 de dezembro de 2003, estabeleceu, a partir de janeiro de 2004, o regime repressivo para esses profissionais. Em 1º de outubro de 2004, o Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) publicou a Resolução nº 13, que definiu as normas de governança e controle interno que os fundos de pensão estão obrigados a obedecer.
O artigo 4º da Resolução CGPC nº 13 manda que os dirigentes escolhidos pelos fundos de pensão tenham “comprovada experiência no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, atuarial, de fiscalização ou de auditoria”. E a autorização para a eventual contratação de serviços de terceiros não exime diretores e integrantes dos conselhos fiscal e deliberativo de responsabilidades pessoais.
Fonte: Valor Econômico

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