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Lei de cotas para deficientes completa 16 anos; como será que o sistema financeiro trata este assunto ?

Por meio da fiscalização, foram inseridas, de 2000 a março deste ano, 64.177 pessoas portadoras de deficiência no mercado de trabalho

Brasília, 23/07/2007 – Amanhã, dia 24 de julho, a Lei 8.213/91 faz aniversário. A lei determina cotas mínimas de trabalhadores com algum tipo de deficiência para as empresas com 100 ou mais empregados. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem feito um trabalho de conscientização e fiscalização em empresas para fazer cumprir a lei.

Desde 2000, 64.177 pessoas com deficiência foram inseridas no mercado de trabalho pela fiscalização – este número não representa o total de deficientes trabalhando no país, pois são baseados em empresas visitadas. Somente no primeiro trimestre desse ano, 4.151 portadores inseridos. Em 2006, 19.778 trabalhadores foram beneficiados.

Estes números são resultado do trabalho das Delegacias Regionais de Trabalho (DRTs) que conscientizam, fiscalizam e notificam as empresas para garantir o cumprimento da Lei 8.213/91.

De acordo com a Lei de Cotas, as empresas que têm entre 100 e 200 empregados devem reservar pelo menos 2% da quantidade de vagas para profissionais com deficiência. Para empresas com até 500 funcionários a cota sobe para 3%; com até 1 mil, 4%; e acima de 1mil a cota estipulada pela lei é de 5%.

A empresa que descumprir a Lei 8.213/91, quando autuada, pode pagar uma multa que varia de R$1.195,13 a R$119.512,33 conforme a Portaria 1.199 de 28 de outubro de 2003.

Mais do que colocar a pessoa com deficiência no mercado de trabalho, a lei busca integrá-lo socialmente. Tanto que pode ser considerado como um ato discriminatório manter numa mesma seção todos os trabalhadores com deficiência da empresa.

Qualificação – O Consórcio Social da Juventude (CSJ), do Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego do MTE, atendeu de 2003 até abril deste ano, sete mil pessoas com deficiência dos 85 mil jovens qualificados pelo programa em todo o país. Deste total, pelo menos, 4.500 portadores de deficiência estão inseridos no mercado de trabalho.

A meta dos CSJ é de qualificar social e profissionalmente os jovens entre 16 e 24 anos. A média de inserção no mercado de trabalho é de 40%, mas alguns consórcios como o de Guarulhos (SP) e o do Rio de Janeiro atingiram picos de 73% de inserção em 2006. A área que mais emprega jovens deficientes é a de telemarketing.

Quem é deficiente?

De acordo com o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE), pelo Decreto 5.296/04, deficiência é “toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”.

Pessoas com visão monocular, surdez em um ouvido, com deficiência mental leve, ou deficiência física que não implique impossibilidade de execução normal das atividades do corpo, não são beneficiados pela Lei 8.213/91.

Assessoria de Impressa do MTE
(61) 3317- 6962 / 6540.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.mte.gov.br.
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Pessoas portadoras de deficiência têm restrição de acesso a bancos

(Rio) A agência do Unibanco no centro de Três Rios, região serrana do estado do RJ, está em obras. A reforma que está sendo feita na entrada é para a instalação de rampa de acesso a deficientes físicos. A unidade do Unibanco era a única agência de toda a cidade que não cumpria as leis que determinam que estabelecimentos bancários devem ter rampas para cadeirantes.

Foi preciso o Sindicato dos Bancários apelar para a justiça para conseguir que o Unibanco cumprisse a lei. Antes de procurar o promotor público, os dirigentes sindicais enviaram mais de um ofício ao banco solicitando que a rampa fosse construída, mas o banco não atendeu às solicitações. Somente depois de receber a notificação da promotoria, a empresa iniciou a construção da rampa. Tudo isto numa instituição presidida por um portador de deficiência.

Em Petrópolis, uma agência do BB ainda tem acesso feito por degraus e o argumento do banco é que o prédio histórico não pode sofrer alterações na fachada. No Santander, um usuário foi submetido a uma situação de constrangimento para entrar na unidade e, em seguida, processou o banco. Como testemunha, o cliente arrolou o presidente do sindicato dos bancários da cidade, Wilson Franca.

Em Campos, muitas agências já estão adaptadas, com rampas e banheiros para atender aos portadores de deficiência. Mas, há problemas numa unidade do Itaú e a nova unidade da CEF só tem guichês para pagamentos no segundo andar, com acesso feito somente por escadas. Na unidade do Unibanco, foi instalado um elevador para transportar os PPDs. O Sindicato dos Bancários da cidade testemunhou a situação vivida por um cliente obeso com dificuldades de locomoção que precisou usar o elevador minúsculo da unidade. Diante de dirigentes sindicais e clientes do banco, a máquina sofreu um princípio de incêndio.

Para funcionários, nenhum preparo

A vida dos clientes portadores de deficiência não é fácil, mas pior ainda é a dos empregados deficientes. Conquistar um emprego já é difícil, mais ainda é conseguir ir trabalhar e exercer suas funções sem limitações e impedimentos.

Muitos bancos contratam deficientes, mas o tipo de deficiência tem sido uma forma de segregação. Em Petrópolis, por exemplo, há deficientes visuais e auditivos trabalhando em estabelecimentos bancários. Com menores dificuldades de locomoção, eles fazem número na cota, mas não provocam grandes transtornos para os bancos. Já os cadeirantes, que precisam de rampas, banheiros adaptados e portas largas, não são contratados pelas agências do município.

É comum também os bancos contratarem PPDs sem preparar o ambiente de trabalho para recebê-los. Para deficientes visuais, por exemplo, é preciso que sejam instaladas lupas e computadores especiais que permitam ao funcionário desempenhar suas funções. Acostumados à exclusão do mercado de trabalho e preocupados em manter o emprego duramente conquistado, muitos portadores de deficiência se dispõem a adquirir, eles mesmos, os dispositivos necessários, não os solicitando ao banco com medo de serem encarados como funcionários “que dão trabalho” ou geram despesas para a instituição. Isto demonstra que a responsabilidade social que os bancos anunciam não é verdadeira e que estas empresas estão apenas cumprindo uma determinação legal.

Fonte: Feeb RJ/ES.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.contrafcut.org.br.

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